26 agosto 2020

SAP prorroga suspensão de visitas por mais 30 dias nas Unidades Prisionais de SP

Decisão da Secretária de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, alega que tal decisão visa proteger a saúde ods presos e dos familiares que os visitam.


Leandro Leandro
26/08/2020
SAP publicou prorrogação da Resolução que suspendeu as visitas no Sistema Penitenciário de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 26/08/2020 a prorrogação da suspensão das visitas no sistema penitenciário do estado de São Paulo, em todas as suas 176 Unidades Prisionais.

A medida se junta às demais ações adotadas pela Pasta para preservar a saúde de presos, minimizando o contato com público externo ao presídio ao estritamente necessário, como atendimentos advocatícios e de saúde.

Também estão sendo distribuídas máscaras e estão sendo reforçadas as entregas de produtos de higiene e limpeza, sempre de acordo com as orientações dos órgãos de saúde.
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Esta é a íntegra da Resolução SAP que suspendeu as visitas em São Paulo

Resolução SAP-60, de 24/4/2020

Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;

Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;

Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;

Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais;

Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias estaduais;

Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/ SP;

Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:

- "O visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária

- O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.

- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado."

Resolve:

Artigo 1º - As visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias.

Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP 40, de 18-03- 2020.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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