11 agosto 2020

Vídeo: Policia penal: mais eficiência no ciclo persecução penal!

Policia penal tem sido sinônimo de eficiência e economia, deixando a PM e a PC para fazer a prevenção e a investigação de crimes.


Leandro Leandro
11/08/2020
Policiais penais da Divisão de Recapturas tem treinos intensos e constantes para se adequar a nova realidade


Desde que foi reconhecida a função pelo Congresso Nacional após duas votações em que não houveram dúvida alguma dos parlamentares da necessidade da criação da Policia Penal, o estado do Rio de Janeiro tem investido e muito no quesito Inteligência em sua Divisão de Recapturas.

Com isso o estado só teve a ganhar até o momento, inclusive tendo aumentado consideravelmente em comparação ao ano de 2019 o número de recapturas apenas no período compreendido de janeiro até o início do mês de agosto.

Um levantamento da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) aponta que o número de prisões efetuadas em 2020 aumentou em 500%. Segundo a secretaria, esse crescimento se deu por conta de um treinamento intenso dos agentes.

O treinamento destes policiais penais é intenso e constante, a policia penal do Rio funciona como uma Força a parte na Segurança Pública do estado, e entre as novas atribuições destes policiais esta a recaptura de detentos que fugiram do Sistema Penal.

Consequentemente a Policia Penal fecha assim o Ciclo da Persecução Penal que se inicia com a prisão pela Policia Civil ou Militar, continua com o Inquérito Policial que irá encaminhar ao MP que irá propor ou não a Ação Penal, que de cuja condenação irá se concluir na prisão do indiciado e futuro condenado cujo destino final na Persecução Penal será a Execução da Pena.

Veja a matéria completa



A Execução Penal

A Execução Penal vem para aplicar a pena ou medida de segurança fixada na sentença. Ela sempre foi de responsabilidade do Estado, através das penas e das medidas de segurança.

Ela tem como objetivo efetivar o que foi posto na sentença e melhorar a convivência em sociedade, e reintegrar esse condenado à sociedade, o artigo 1º da Lei 7.210/84 trata exatamente desse direito do condenado a sua reintegração à sociedade. O Estado tenta que este condenado não retorne a cometer crimes, o artigo 10 da LEP diz que a assistência ao internado é dever do Estado.

A execução tem como objeto efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e conseguir reintegrar esse individuo em sociedade.

A competência para a execução penal é Jurisdicional, na fase da execução da pena, é definida pelo administrador do presidio, se for federal o juiz será federal, se for estadual o juiz será estadual, não importando qual crime foi praticado.

 O artigo 3o da Lei de Execuções Penais assegura os direitos do condenado.

Podemos então concluir com o presente artigo que a Persecução Penal tem um importante papel no processo de condenação ou não do réu, na investigação para a conclusão do caso e para que a justiça efetivamente cumprida, seja feita.


Já a Execução, não menos importante, vem para afirmar o que foi dito na sentença e fazer com que isso ocorra de fato no mundo real, para que saia do papel. E é exatamente neste ponto que surge então o Policial Penal e a Policia Penal, indivíduo e Instituição que irão de fato dar o devido cumprimento da pena ao condenado e a efetiva fiscalização da pena, fechando-se assim o Ciclo da Persecução Penal.

Fonte: Leandro Leandro
Vídeo: Cidade Alerta Rede Record

Um comentário:

  1. Boa matéria. Orgulho dos irmãos do RJ. Que permaneçam assim. Em sp até 2050 chega a PP

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