A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação com tema semelhante (ADI 5.492).
Conjur/STF
24 de setembro de 2020
Doria questiona no STF normas que disciplinam o pagamento de precatórios |
O governador sustenta que a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça criou regras não previstas na Constituição Federal. Entre vários pontos, Doria argumenta que o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que cabe ao ente público devedor a opção pela aplicação dos recursos enquanto durar o regime especial dos precatórios (até 2024) criado pela Emenda Constitucional 62/2009.
Segundo ele, a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.
O governo questiona ainda dispositivos da resolução, do Código de Processo Civil e das Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 que estabelecem prazo de 60 dias para pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) e de pessoas com preferência (idosos, com deficiência e portadores de doenças graves).
Ele aponta que, de acordo com a Constituição, os precatórios apresentados até 1º de julho serão inscritos em orçamento e, portanto, somente poderão ser pagos a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte à inscrição.
Afirma também que a resolução e as duas leis preveem possibilidade de sequestro de verbas estaduais no caso de atraso no pagamento de RPV, o que não está previsto na Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para acompanhar: ADI 6.556
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)/ Revista Consultor Jurídico(Conjur)
Contraponto:
Precatórios uma forma legalizada de calote por parte da administração pública |
Destruindo toda estrutura do estado de São Paulo, vide mais de R$ 50 bilhões de obras públicas paradas no estado inteiro, por pura falta de administração e comprometimento com a coisa pública.
Verdadeiro descaso com a população, e quando abre a boca para anunciar qualquer coisa que seja, é apenas pra retirar direitos de funcionários públicos e de serviços prestados pelo estado a população que mais necessita do estado e de sua rede de proteção, que já está praticamente toda destruída, destruição causada por este senhor.
E agora vem com este questionamento ao STF apenas no intuito de não pagar com as obrigações do estado, oriundas de sentenças condenatórias emanadas em decisões judiciais e assim prejudicar de maneira cruel não só servidores públicos que tiveram seus direitos cassados e restituídos por força de Lei, mas também empresas e pessoas do povo que tem crédito a receber do estado, que não cumpre com suas obrigações, e serve apenas para acharcar seus cidadãos.
O Estado já dá calote quando nega administrativamente um direito. Obriga o cidadão a ajuizar uma ação judicial contra o mesmo Estado (!). Depois de uma via crucis judicial de uns 10 anos, 15 anos ou até mais, à qual comumente não sobrevivem os autores de demandas previdenciárias, o Estado decreta moratória no pagamento por precatório do direito que ele já devia ter pago há uns 15 anos ou mais. Que Administração, que Justiça e que Legislador são esses?
Em um mundo distópico o poder é mantido por uma elite, mediante a somatização e consequente alívio de certas carências e privações do indivíduo |
Distopia como forma de governo
Estamos vivendo tempos distópicos, que antes era a apenas vistos em mentes mais esclarecidas como a de Aldous Huxley, que escreveu Admirável Mundo Novo ou mesmo de George Orwell que narra sua saga em um mundo em que os cidadão perderam a liberdade e são vigiados 24h00 por dia, no livro 1984 e que foi transformado em filme de ficção.
A distopia é a representação ou descrição, organizacional ou social, cujo valor representa a antítese da utopia ou promove a vivência em uma "utopia negativa". O termo também se refere a um lugar, época ou estado imaginário em que se vive sob condições de extrema opressão, desespero ou privação.
As distopias são geralmente caracterizadas por totalitarismo ou autoritarismo (controle opressivo de toda uma sociedade), por anarquia (desagregação social), ou por condições econômicas, populacionais ou ambientais degradadas ou levadas a um extremo ou outro.
A tecnologia se insere nesse contexto como ferramenta de controle, por parte do estado ou de instituições ou corporações, ou ainda, como ferramenta de opressão, por ter escapado ao controle humano.
Essa é a era que estamos testemunhando, o que era ficção virou enfim realidade.
não entendi bosta nenhuma
ResponderExcluirOlha o naipe do "ventríloquo noiado". Esse aí é o famoso "manja rola"
ResponderExcluirImaginem o nosso 13 salário.
ResponderExcluirSe não pagar, tem que haver greve, ouviram sindicatos?G-R-E-V-E!!!
ExcluirEsse verme filho da puta só vai parar com essas graça quando levar um tiro no meio da cara
ResponderExcluirQuando vão parar esse verme?
ResponderExcluirQuando houver uma GREVE GERAL em todo o sistema penal paulista.Até lá, vamos continuar sendo escravizados e desrespeitados por esse tirano disfarçado de governador.
ExcluirMentir, defraudar, enganar, manipular! Bem diz a bíblia quando afirma:"O ímpio toma emprestado e não paga de volta". Salmos 37:21
ResponderExcluirÉ a cara dele fazer isso!
Esse mundo distópico já está acontecendo.Nós é que somos cegos e acomodados.
ResponderExcluirDistopico? É...funcionário "letrado", intelectual, universitário... sabe fazer contagem? Já desceu a radial? Acho difícil hein...
ExcluirSó porque eu sei o significado da palavra "distópico" não quer dizer que eu não trabalhe no raio, seu idiota.É isso mesmo que o Doria quer, ignorantes como você que acham que conhecimento é coisa de quem trabalha em desvio de função.Mais imbecil, impossível...
ExcluirPsicopata nível ultra mega hard
ResponderExcluir