Uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou a transferência imediata de uma mulher trans do Centro de Internação e Reeducação, um presídio masculino, para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Do UOL, em São Paulo
28/09/2020 19h36
Mulheres presas na Penitenciária Feminina do Estado, na zona norte de São Paulo Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress |
A decisão se estende a todas as mulheres trans que estão detidas em presídios masculinos administrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).
O pedido de transferência foi escrito de próprio punho pela detenta, que se identifica com o gênero feminino e contou se sentir vulnerável em meio à população carcerária de uma penitenciária masculina.
Na decisão, Leila Cury ponderou que o pedido escrito "permite concluir que ela é transgênero, pois sua identidade de gênero não corresponde ao seu sexo biológico, que é masculino, bem como permite aferir que desde criança ela sente grande desconforto, por não se identificar com ele. Em razão disso ela já realizou procedimentos estéticos aptos a lhe deixar com características do gênero feminino com o qual se identifica".
A juíza também levou em consideração uma decisão do ministro do STF Roberto Barroso, que determinou que detentas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos enquanto travestis continuem alocados nas unidades masculinas.
"Este Juízo vinha decidindo que para a mulher trans ser alocada em presídio feminino necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual, exatamente como consta na OS 345 da SEAPE", escreveu a juíza. "Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que 'nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual'. Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada".
Leila Cury também destacou que a decisão não significa desrespeito aos direitos das mulheres cis. Atualmente, a Penitenciária Feminina do Distrito Federal abriga 640 pessoas, mas possui uma capacidade total de 1.028 vagas. De acordo com a juíza, há "espaço mais do que suficiente para que as mulheres trans, sem cirurgia de redesignação sexual, sejam alocadas na penitenciária feminina, sem ferir os direitos delas e das mulheres cis".
Fonte: UOL
VAI COMER UM MONTE DE PERSEGUIDAS, HUMMM
ResponderExcluirInfelizmente estas pessoas sofrem toda sorte de preconceito! Espero q a decisão dê um pouco de tranquilidade emocional à sentenciada! emanuel-assis
ResponderExcluirO estado abandona essas pessoas, e a sociedade deseja tanto mal que esquece que quem mais roubam e mata são os engravatados roubam até dinheiro de respiradores esses nem preso vai!! #humanidade
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