17 outubro 2020

Ótima noticia: STF declara constitucional aposentadoria especial de policiais penais e peritos criminais do RS

Para a maioria do Plenário, a Constituição Federal admite a diferenciação de certas categorias de segurados.

VP/CR//CF

17/10/2020 

Importante precedente para o julgamento das demais Adins questionadas no STF 
Imagem: Agentes foram recebidos pelo coordenador da FTIP no Estado - de Seapen/Susepe

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, no sentido da possibilidade de estabelecimento de regras específicas de cálculo e reajuste dos proventos. Segundo ele, trata-se de regulamentação de situação excepcional expressamente admitida pelo texto constitucional (artigo 40, parágrafo 4º), que determina a diferenciação de certas categorias de segurados.

No caso dos autos, com base na legislação federal (Lei Complementar 51/1985), o legislador estadual concedeu base de cálculo mais benéfica (integralidade) aos proventos de aposentadoria especial dos servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias, garantindo reajustes pelos mesmos índices dos servidores da ativa (paridade).

Com a decisão da Suprema Corte fica pacificada os questionamentos sobre o direito dos Policiais Penais

Na ação, a PGR sustentava que as leis estaduais possibilitavam a aposentadoria especial desses servidores sem exigência de comprovação de tempo mínimo de contribuição, sem imposição de tempo mínimo de exercício em cargos ligados às atividades de risco e sem previsão da fonte de custeio.

No entender do ministro Alexandre de Moraes, o tratamento está de acordo com os termos da Emenda Constitucional (EC) 47/2005, que incluiu os trabalhadores expostos a situações de risco pessoal ou a condições insalubres entre os que podem ser beneficiados por requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III, atuais parágrafos 4º-B e 4º-C).

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), que votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos que garantem proventos integrais e paridade remuneratória entre ativos e inativos, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

16 comentários:

  1. O que muda pra gente em São Paulo? Pode entender pra gente também?

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    1. Vdd? Oque muda?
      Gostaríamos muito de vê matérias sobre o estado de SP.. Essas postagem de outros estados não muda nada a nossa realidade aqui...

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    2. Os sindicatos têm que entrar com ação pedindo isonomia em sp, assim valerá para todos de são Paulo também.

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    3. Sim essa decisão dá jurisprudência para todos os estados Brasileiros

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    4. Não muda nada. É uma ação do governo do estado DO Rio Grande DO Sul. Efeito somente para este estado

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    5. As Instâncias se comunicam. Embora seja no Rio Grande do Sul (ente da Federação) as regras de aposentadoria especial continuam valendo. Queriam retirar a regra especial e que Policiais aposentassem como um trabalhador civil. Não mais. após esta decisão, polciiais continuam tendo direito de APOSENTADORIA ESPECIAL. Cada Estado tem o tempo descrito em Lei. No paraná é 25 anos de serviço.Desta forma, quem entrou com esta regra, aposenta nela.

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  2. Boa pergunta, isso é em RGS,e em SP,como fica, vamos pegar carona tbm ou vai ter nós do a Estado correr atrás disso.

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  3. Mais fácil a CREFISA comprar um mundial para o "Guarani da capital" do que o ASP virar policial penal.

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  4. Se o pica pau tivesse avisado a polícia isso não teria acontecido.

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  5. Então explica aí eles vão poder aposentar com quantos anos de contribuição e qual idade mínima?

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    1. Simples de tudo, com 30 anos de trabalho e de contribuição, sendo no mínimo 20 anos na carreira e podendo ser 10 anos fora, com integralidade e paridade e sem limite de idade, deu o tempo tchau, não importa a idade que tenha.

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  6. E verdade quando si aposenta com 27Anos na sap e 4 anos fora. Sou Asp Vll. Volta pra Sap Vl.entrei em 1993

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    1. Se voce entrar com uma ação, pode ser até em Mandado de Segurança, voce consegue restituir a sua classe. Isso é direito adquirido. Mas tem que ser de forma judicial. Se for sindicalizado pode pedir aos advogados do sindicato, se não, terá que pagar um advogado particular, é rápido. E voce recebe até os atrasados.

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  7. Seria extendido como lei complementar abrangendo estados da Região leste sudoeste e Norte do país.

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  8. Boa tarde !!
    Será que consegue a aposentadoria especial , mesmo tendo completado 30 anos pos reforma da previdencia do Doria , ou seja 04 meses após ?

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