Para a maioria do Plenário, a Constituição Federal admite a diferenciação de certas categorias de segurados.
VP/CR//CF
17/10/2020
Importante precedente para o julgamento das demais Adins questionadas no STF Imagem: Agentes foram recebidos pelo coordenador da FTIP no Estado - de Seapen/Susepe |
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.
No caso dos autos, com base na legislação federal (Lei Complementar 51/1985), o legislador estadual concedeu base de cálculo mais benéfica (integralidade) aos proventos de aposentadoria especial dos servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias, garantindo reajustes pelos mesmos índices dos servidores da ativa (paridade).
Com a decisão da Suprema Corte fica pacificada os questionamentos sobre o direito dos Policiais Penais |
Na ação, a PGR sustentava que as leis estaduais possibilitavam a aposentadoria especial desses servidores sem exigência de comprovação de tempo mínimo de contribuição, sem imposição de tempo mínimo de exercício em cargos ligados às atividades de risco e sem previsão da fonte de custeio.
No entender do ministro Alexandre de Moraes, o tratamento está de acordo com os termos da Emenda Constitucional (EC) 47/2005, que incluiu os trabalhadores expostos a situações de risco pessoal ou a condições insalubres entre os que podem ser beneficiados por requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III, atuais parágrafos 4º-B e 4º-C).
Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), que votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos que garantem proventos integrais e paridade remuneratória entre ativos e inativos, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
O que muda pra gente em São Paulo? Pode entender pra gente também?
ResponderExcluirVdd? Oque muda?
ExcluirGostaríamos muito de vê matérias sobre o estado de SP.. Essas postagem de outros estados não muda nada a nossa realidade aqui...
Os sindicatos têm que entrar com ação pedindo isonomia em sp, assim valerá para todos de são Paulo também.
ExcluirSim essa decisão dá jurisprudência para todos os estados Brasileiros
ExcluirNão muda nada. É uma ação do governo do estado DO Rio Grande DO Sul. Efeito somente para este estado
ExcluirAs Instâncias se comunicam. Embora seja no Rio Grande do Sul (ente da Federação) as regras de aposentadoria especial continuam valendo. Queriam retirar a regra especial e que Policiais aposentassem como um trabalhador civil. Não mais. após esta decisão, polciiais continuam tendo direito de APOSENTADORIA ESPECIAL. Cada Estado tem o tempo descrito em Lei. No paraná é 25 anos de serviço.Desta forma, quem entrou com esta regra, aposenta nela.
ExcluirBoa pergunta, isso é em RGS,e em SP,como fica, vamos pegar carona tbm ou vai ter nós do a Estado correr atrás disso.
ResponderExcluirMais fácil a CREFISA comprar um mundial para o "Guarani da capital" do que o ASP virar policial penal.
ResponderExcluirSe o pica pau tivesse avisado a polícia isso não teria acontecido.
ResponderExcluirEntão explica aí eles vão poder aposentar com quantos anos de contribuição e qual idade mínima?
ResponderExcluirSimples de tudo, com 30 anos de trabalho e de contribuição, sendo no mínimo 20 anos na carreira e podendo ser 10 anos fora, com integralidade e paridade e sem limite de idade, deu o tempo tchau, não importa a idade que tenha.
ExcluirE verdade quando si aposenta com 27Anos na sap e 4 anos fora. Sou Asp Vll. Volta pra Sap Vl.entrei em 1993
ResponderExcluirSe voce entrar com uma ação, pode ser até em Mandado de Segurança, voce consegue restituir a sua classe. Isso é direito adquirido. Mas tem que ser de forma judicial. Se for sindicalizado pode pedir aos advogados do sindicato, se não, terá que pagar um advogado particular, é rápido. E voce recebe até os atrasados.
ExcluirSeria extendido como lei complementar abrangendo estados da Região leste sudoeste e Norte do país.
ResponderExcluirBoa tarde !!
ResponderExcluirSerá que consegue a aposentadoria especial , mesmo tendo completado 30 anos pos reforma da previdencia do Doria , ou seja 04 meses após ?
Sim!
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