09 novembro 2020

Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores para obtenção de adicionais temporais

A Lei Complementar 173/2020, ao proibir os estados e municípios de computar o tempo de serviço dos seus servidores até 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de adicionais temporais e licença-prêmio, extrapolou a competência legislativa da União.

Por Tábata Viapiana

9 de novembro de 2020

Ferreira Filho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP)
Esse entendimento é do juiz José Manuel Ferreira Filho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP), ao determinar que o Estado de São Paulo continue a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado por seus servidores para a obtenção de adicionais temporais, sexta-parte e licença-prêmio durante o período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

A ação foi ajuizada por um servidor questionando a aplicabilidade, no âmbito do Estado de São Paulo, do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020. Segundo o juiz, a pretexto de legislar sobre normas gerais de finanças públicas na pandemia, "a União acabou dispondo de maneira muito específica sobre sistema remuneratório dos servidores dos Estados que a ela não compete sob pena de violação do pacto federativo estabelecido como princípio fundamental em nossa Constituição, inclusive como cláusula pétrea (CF, artigo 60, §4º, I)".

Filho afirmou que os entes federativos são autônomos dentro da República e nos termos da Constituição (artigo 18), sendo cada estado organizado e regido por sua própria Constituição e leis (artigo 25). "Nesse sentido, estabelece a nossa Constituição que cada ente federativo deve dispor sobre a remuneração dos respectivos servidores públicos com observância da iniciativa legislativa em cada caso", completou.

O estado de São Paulo e seus municípios, afirmou o magistrado, já possuem legislação específica sobre o direito remuneratório de seus servidores, prevendo essa legislação, cada qual da sua forma, a regulamentação do direito ao recebimento de adicionais temporais com base no tempo de serviço e, eventualmente, licença-prêmio.

Lei Complementar extrapola competência legislativa da União
"Assim, não pode a Lei Complementar Federal suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores dos estados e municípios, especialmente aqueles já adquiridos com base na legislação local vigente e que, portanto, não correspondem a aumentos de salários ou reajustes", afirmou Filho. 

De acordo com ele, trata-se de uma inconstitucionalidade material na medida em que o conteúdo da lei federal viola um princípio constitucional fundamental da República consistente na forma federativa de estado, "segundo o qual cada ente federativo tem autonomia nos termos da Constituição para ser organizar política e administrativamente, o que inclui legislar sobre o direito remuneratório de seus servidores".

Por fim, o juiz ressaltou que o direito ao adicional com base no tempo de serviço efetivamente prestado, assim como a sexta-parte, é assegurado pela Constituição de São Paulo e concedido no mínimo por quinquênio e sem limitação, de modo que, em tese, apenas por emenda à Constituição Estadual tal direito poderia ser mitigado.

Clique aqui para ler a sentença
1006676-94.2020.8.26.0664

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)

48 comentários:

  1. Essa e a hora certa, vou procurar meus direitos

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  2. Enfim uma EXCELENTE notícia.

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  3. É isso não podemos deixar barato ! Temos que lutar pelos nossos direitos! Parabéns ao companheiro !!!

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    1. Petista lambe bolas do Lula detectado... pâts...!!!

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  4. Realmente o Juiz está de parabéns! Parabéns tbm está o servidor q, não satisfeito, buscou seu direito no Poder Judiciário. Pena q mtos desembargadores e Ministros das cortes superiores não julgarão com base no direito do cidadão, mas politicamente. Isto se alguns não estiverem comprados.

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  5. O fila da puta do dória vai inventar alguma pra barrar . "Político bom é político cremado pra ter certeza que não voltará"

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  6. Que corja manipulada pelo diria heim!

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  7. Um comentário fajuto deste leva quanto tempo para ser analisado.

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  8. Que corja manipulada pelo diria, quem diria heim!

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  9. Dória maldito!!! Que ele pague em terra pelos seus atos contra os servidores!!!!

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  10. Acorda gente!! Juiz de primeira iinstancia. Não vai longe essa decisão. Vai cair no recurso do Estado.

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    1. INFORME-SE: Não há recurso para o TJ/SP, uma vez que trata-se de decisão de Juizado Especial. No máximo, um recurso inominado, julgado por 3 Juízes daquela mesma comarca, que acredito que não vão contra a decisão do companheiro.

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    2. Perfeito seu entendimento, quando a Ação é julgada pelo Juizado Especial apenas cabe recurso para o Tribunal Recursal, sempre composto por três Juízes, denominados Turma Recursal.

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    3. Parabéns pela explicação.

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    4. Parabéns...vamos torcer pro dória, Paulo Guedes, bolsobosta, luladrao, Cauê macris e outros políticos morrer de câncer na próstata

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  11. O juiz está de parabéns,mas não vai ficar de graça não,com certeza

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  12. Eu acho que não vai passar da primeira instância,...Deus permita que sim...

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    1. Diretor de centro detectado...!!!

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    2. Aconselho fazer um tratamento psiquiátrico. Não é normal desqualificar comentários alheios da forma desrespeitosa e debochada que você vem fazendo. Se cuida, sociopata funcional.

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  13. Ótima notícia. Esse desgoverno de SP está mais para apresentador de programas de TV do que governa um Estado. Ele dirigir muito o programa dele. Aquele programa de TV do covid. Kk

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    1. alem de ficar metendo o loco brigando com visita, alguem sabe se algum sindicato solicitou o porque do não pagamento do vale alimentação prometido pelo desgoverno?

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  14. TBM acredito que o estado vai recorrer, mas vou entrar com a ação mesmo assim.

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  15. Cheio de Bozo aqui, quem fez essa desgraça com o servidor foi o Bozo e não o Dória, passando pano para o Bozo desenho?

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  16. O pessoal nem lê a matéria e já sai culminando as pessoas!! A matéria diz que a lei e federal não estadual,portanto partiu do presidente é não governador!!! Qto fanatismo!!!

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  17. Um servidor foi atrás!... O sindicato quem deveria ir atrás não foi...

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    1. Na verdade os Sindicatos impetraram as ações de forma coletiva, pois eles tem a representatividade para tanto, porém perderam a Ação. De forma individual é mais fácil.

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  18. Quem é esse imbecil que a todo momento comenta : .... detectado?. Vc é Retardado? ou é visita está com o marido preso? O pior é que vc deve ser policial penal e fica comentando essas asneiras. Cala a boca Magda. comentarios são ridículos é vc já está passando vergonha. Olha a situação em que a nossa classe vive e vc fica fazendo piada da situação. Se liga Ze!

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    1. ASP vc não deve ser. Vc é um tremendo de um sem futuro, um imbecil que só faz piadas idiotas e que é um corno. Pede pra c@ga e sai Ze Ruela

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  19. Os baba ovo do Bozo é igual hiena sempre sorrindo,mas tem uns que está chorando por dentro.

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    1. Essa sua paixão pelo Bolsonaro,que não está sendo correspondida, vai deixar você louca, caro anônimo das 11:25.Ele já tem a Michelle, não adianta você ficar com ciúmes.

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  20. Juiz honesto e bem intencionado, porém a 1ª instância tornou-se mero rito de passagem e essa decisão será reformada no Tribunal, que é alinhado com o Governo. Só ilusão!

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  21. Temos q acreditar, pelo menos ja temos uma luz.

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  22. #foraimbecildetectado ... trending topics no Twitter.

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