De acordo com o texto, os atendimentos presenciais de advogados nas penitenciárias federais continuam limitadas a quatro agendamentos por dia, com duração máxima de 30 minutos.
Conjur
9 de novembro de 2020, 13h07
Penitenciária Federal de Mossoró/RN |
De acordo com o documento, que entra em vigor hoje, a retomada será feita de forma gradual e pode ser reavaliada a qualquer momento. Pelas regras, cada preso terá direito a uma visita presencial por mês, com duração de até 1 hora. Será permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Grupo de risco
No caso de pessoas que fazem parte do grupo de risco ou vulnerável, como idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas, doenças respiratórias, ou que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, as visitas continuam suspensas.
Penitenciária Federal de Brasília/DF |
As visitas continuam virtuais para presos custodiados nas Penitenciárias Federais por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União.
As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos detentos presos em penitenciárias federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escolas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais ou daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público. Com informações da Agência Brasil.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)
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