09 novembro 2020

Depen/MJ autoriza retorno das visitas presenciais, mas apenas durante 01 hora e somente 01 vez por mês

De acordo com o texto, os atendimentos presenciais de advogados nas penitenciárias federais continuam limitadas a quatro agendamentos por dia, com duração máxima de 30 minutos.

Conjur

9 de novembro de 2020, 13h07

Penitenciária Federal de Mossoró/RN
Após oito meses de suspensão por causa da pandemia do novo coronavírus, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/11) uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que autoriza o retorno gradual de visitas presenciais nas 05 Penitenciárias Federais.

De acordo com o documento, que entra em vigor hoje, a retomada será feita de forma gradual e pode ser reavaliada a qualquer momento. Pelas regras, cada preso terá direito a uma visita presencial por mês, com duração de até 1 hora. Será permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente.

Grupo de risco

No caso de pessoas que fazem parte do grupo de risco ou vulnerável, como idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas, doenças respiratórias, ou que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, as visitas continuam suspensas.

Penitenciária Federal de Brasília/DF
De acordo com o texto, os atendimentos presenciais de advogados nas penitenciárias federais continuam limitadas a quatro agendamentos por dia, com duração máxima de 30 minutos.

As visitas continuam virtuais para presos custodiados nas Penitenciárias Federais por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União.

As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos detentos presos em penitenciárias federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escolas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais ou daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a portaria

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)

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