02 novembro 2020

Policiais penais apreendem 33 celulares, 80 carregadores, chips e drogas arremessados para o CPP de Campinas/SP

Mochila guardava também 32 baterias de celular e cinco chips para os aparelhos. Administração penitenciária apura detentos envolvidos.

Por G1 Campinas e Região

02/11/2020 16h40

Celulares, carregadores e chips, além de drogas, foram arremessados na penitenciária de Campinas Foto: SAP
Policiais penais apreenderam, nesta segunda-feira (2), 33 celulares, cinco chips para os aparelhos, além de drogas e ferramentas que foram arremessadas dentro do Centro de Progressão Penitenciária de Campinas (SP). Ninguém foi preso.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, os materiais estavam em uma mochila arremessada e capturada pela equipe de ronda.

Ilícitos apreendidos por policiais penais no CPP de Campinas/SP
Ao todo foram apreendidos três alicates, uma turquesa, 14 porções de maconha (1,9 quilo), diversos cabos e fones para celular, uma porção de cocaína (216,7 gramas); cinco chips de celular, 33 aparelhos celulares, 32 baterias de celulares e 80 carregadores.

A SAP informou que instaurou uma apuração para averiguar as irregularidades e identificar os responsáveis, "que prestarão contas de suas condutas por meio dos respectivos processos disciplinares". O caso foi registrado na 2ª Seccional de Campinas.

Fonte: G1

9 comentários:

  1. Vai ganhar um bônus do governador parabéns

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  2. Parabéns ao agentes, só retificando no Estado de São Paulo não existe Polícia Penal.

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    1. Existe sim, só não existe a Regulamentação da Policia Penal, porém da apesar do governador não regulamentar isso não nos retira da Constituição Federal em seu artigo 144 que ali foi colocado pela Emenda Constitucional 104/19 conforme segue abaixo, e friso novamente a falta da Regulamentação não nos retira o título de Policiais Penais:

      Presidência da República
      Casa Civil
      Subchefia para Assuntos Jurídicos

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019


      Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 21. ..................................................................................................................

      ..........................................................................................................................................

      XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

      ................................................................................................................................." (NR)

      Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 32. ..................................................................................................................

      ...........................................................................................................................................

      § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)

      Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

      "Art. 144. ................................................................................................................

      ..........................................................................................................................................

      VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

      ..........................................................................................................................................

      § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

      § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

      .................................................................................................................................." (NR)

      Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

      Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 4 de dezembro de 2019

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    2. A Constituição Federal é a lei suprema do país. O artigo 144 nos garante automaticamente a condição de policial penal, independente de regulamentação por parte do Estado. A este, só cabe adequar-se (princípio da simetria), sem opção de querer ou não.

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    3. Eu disse que não existe em relação a qualquer postura do Estado de São Paulo em relação ao tema, somos policiais penais,mas não podemos usar insígnias, uma simples nomenclatura na camiseta comprado com o próprio dinheiro, pois haverá punição, sou AEVP e vejo de forma lamentável o que o secretário adjunto da SAP falou ao Sindespe, Secretário adjunto diz: ” SAP” não tem como habilitar “ASP” para uso de armas, isto poderia levar anos. Não sou sindicalizado no Sindespe, mas se eles escutaram isso e ficaram quietos não vejo com bons olhos o futuro dessa nova Polícia. Eu considero Asp e AEVP unidos em uma só Polícia Penal.

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  3. Positivo, só não pode usar a camisa de Polícia Penal! Porque se usar responde Sindicância Administrativa passível de suspensão por desobediência de até 60 dias! Pelo menos foi isso que a Diretoria passou pra nós!

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    1. Graças ao asp de Osasco junto com aevp's que foram resgatar seu parente nóia na favela...

      Fotos e mais fotos com camisetas polícia penal, bolachão, fuzil, viatura...

      Assastou todo mundo e eu te pergunto...

      Na boa...

      Será que o parente nóia virou um homem de bem e largou o vício?!?!


      Ah... só prá finalizar... quem cobrou a sap, foi o sindespe... o lixo do presidente desse sindicato de bosta, que nem queria a polícia penal, com medo de subirem o morro...

      Lamentável... agora ostentam e pagam de polícia graças à nós agentes que fomos prá Brasília, Alesp, protestamos...

      É prá acabar...

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  4. https://brasilacontece.net.br/atuais-servidores-podem-perder-licenca-premio-trienio-e-outros-beneficios/

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