Mochila guardava também 32 baterias de celular e cinco chips para os aparelhos. Administração penitenciária apura detentos envolvidos.
Por G1 Campinas e Região
02/11/2020 16h40
Celulares, carregadores e chips, além de drogas, foram arremessados na penitenciária de Campinas Foto: SAP |
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, os materiais estavam em uma mochila arremessada e capturada pela equipe de ronda.
Ilícitos apreendidos por policiais penais no CPP de Campinas/SP |
A SAP informou que instaurou uma apuração para averiguar as irregularidades e identificar os responsáveis, "que prestarão contas de suas condutas por meio dos respectivos processos disciplinares". O caso foi registrado na 2ª Seccional de Campinas.
Fonte: G1
Vai ganhar um bônus do governador parabéns
ResponderExcluirCarai...
ResponderExcluirParabéns ao agentes, só retificando no Estado de São Paulo não existe Polícia Penal.
ResponderExcluirExiste sim, só não existe a Regulamentação da Policia Penal, porém da apesar do governador não regulamentar isso não nos retira da Constituição Federal em seu artigo 144 que ali foi colocado pela Emenda Constitucional 104/19 conforme segue abaixo, e friso novamente a falta da Regulamentação não nos retira o título de Policiais Penais:
ExcluirPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)
Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 144. ................................................................................................................
..........................................................................................................................................
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
..........................................................................................................................................
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de dezembro de 2019
A Constituição Federal é a lei suprema do país. O artigo 144 nos garante automaticamente a condição de policial penal, independente de regulamentação por parte do Estado. A este, só cabe adequar-se (princípio da simetria), sem opção de querer ou não.
ExcluirEu disse que não existe em relação a qualquer postura do Estado de São Paulo em relação ao tema, somos policiais penais,mas não podemos usar insígnias, uma simples nomenclatura na camiseta comprado com o próprio dinheiro, pois haverá punição, sou AEVP e vejo de forma lamentável o que o secretário adjunto da SAP falou ao Sindespe, Secretário adjunto diz: ” SAP” não tem como habilitar “ASP” para uso de armas, isto poderia levar anos. Não sou sindicalizado no Sindespe, mas se eles escutaram isso e ficaram quietos não vejo com bons olhos o futuro dessa nova Polícia. Eu considero Asp e AEVP unidos em uma só Polícia Penal.
ExcluirPositivo, só não pode usar a camisa de Polícia Penal! Porque se usar responde Sindicância Administrativa passível de suspensão por desobediência de até 60 dias! Pelo menos foi isso que a Diretoria passou pra nós!
ResponderExcluirGraças ao asp de Osasco junto com aevp's que foram resgatar seu parente nóia na favela...
ExcluirFotos e mais fotos com camisetas polícia penal, bolachão, fuzil, viatura...
Assastou todo mundo e eu te pergunto...
Na boa...
Será que o parente nóia virou um homem de bem e largou o vício?!?!
Ah... só prá finalizar... quem cobrou a sap, foi o sindespe... o lixo do presidente desse sindicato de bosta, que nem queria a polícia penal, com medo de subirem o morro...
Lamentável... agora ostentam e pagam de polícia graças à nós agentes que fomos prá Brasília, Alesp, protestamos...
É prá acabar...
https://brasilacontece.net.br/atuais-servidores-podem-perder-licenca-premio-trienio-e-outros-beneficios/
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