20 novembro 2020

Policial penal Robson Roberto Pires falece em acidente a caminho da Penitenciária de Ribeirão Preto/SP

Acidente foi na marginal da Rodovia Abrão Assed, que dá acesso a um condomínio de chácaras. O resgate foi chamado, mas o policial penal morreu na hora. Um laudo da perícia vai identificar as causas da batida.

Por Bom Dia Cidade

20/11/2020

Robson era lotado na Penitenciária de Ribeirão Preto, onde tinha a função de Diretor de Portaria
O policial penal Robson Roberto Pires conduzia sua motocicleta em direção a Unidade Prisional de Ribeirão Preto, onde iria cumprir mais um plantão. Porém após se envolver em um acidente de trânsito na Rodovia Abrão Assed (SP-333), em Ribeirão Preto (SP), na manhã desta sexta-feira (20), veio a falecer no local, não resistindo ao impacto.

A batida foi na marginal que dá acesso a um condomínio de chácaras. Ele se chocou de frente com um ônibus intermunicipal que saiu de Serrana (SP) com destino a Ribeirão Preto. Os passageiros não se feriram.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas a vítima morreu na hora, segundo apuração da EPTV, afiliada da Rede Globo.

Um outro ônibus da empresa chegou ao local e terminou o transporte dos passageiros até o Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto, que fica no Centro.

A empresa foi procurada pela reportagem da EPTV, mas ainda não se manifestou.

A perícia da Polícia Civil foi chamada e o caso será investigado.

Policial penal foi vitimado após batida com ônibus em Ribeirão Preto (SP) — Foto: Divulgação / Redes Sociais
Robson tinha 43 anos de idade, e era natural de Avaré, começou na Penitenciária II de Serra Azul e posteriormente foi transferido para a Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto onde ocupava atualmente a função de Diretor de Núcleo de Portaria do Turno III. Ele deixa a esposa Fernanda e dois filhos, um de 17 anos e mais um filho pequeno. 

Pessoa humana e extremamente querida por seus amigos e companheiros de trabalho, sempre bem humorado e disposto a estender as mãos para auxiliar a quem quer que fosse. 

Estamos sinceramente entristecidos e consternados por esta grande perda, e expresso aqui as minhas sinceras condolências e profundo pesar aos seus familiares, parentes, amigos e companheiros de trabalho e que Deus, em sua infinita bondade apascente os corações daqueles que ficam e sofrem com esta enorme perda .

"Combateu o bom combate, acabou a carreira, guardou a fé. Desde agora, a coroa da justiça lhe está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, lhe dará naquele Dia."

Fonte: G1/Leandro Leandro

9 comentários:

  1. Meu Deus que tristeza, meu amigo, meu irmão de farda se foi, Deus conforte a família 😔

    ResponderExcluir
  2. Nesse caso dá acidente de trabalho??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, na verdade é acidente de percurso ou de trajeto, mas o estado é terrível, demora muito a fazer o pagamento e se achar uma só brecha para não pagar, eles não pagam, pois a Procuradoria só faz isso, atrapalhar a vida dos servidores.

      Excluir
  3. lamentavel esse desrespeito com os funcionarios e suas familias.

    ResponderExcluir
  4. Meu sobrinho amado eternamente em nossos corações Deus Proverá

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meus pêsames, Rose! Que Deus conforte o coração de vocês! Bom dia!

      Excluir
  5. O governo estadual de João Doria (PSDB) regulamentou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 federal, de 11 de novembro, segundo a qual qualquer acidente ocorrido no trajeto deixa de ser considerado acidente de trabalho.

    A MP 905/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), revogou o artigo 21, inciso IV, letra d, da Lei 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto como acidente de trabalho.

    Com a revogação, as empresas e órgãos públicos não terão mais que emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e, assim, o servidor penitenciário que se acidentar no percurso para o trabalho não tem mais o direito de receber auxílio acidentário, no caso dos trabalhadores celetistas, também existe a perda da estabilidade de emprego de 12 meses existente até então.

    “O que vemos é toda uma conjuntura política contra o servidor público

    ResponderExcluir
  6. Janete Medida Provisária,(MP) nº 905/2019, precisava passar por votação na Câmara Federal para ter sua eficácia confirmada e isso não ocorreu e então ela caiu, o fato ocorreu em no dia 20/04/2020, último dia antes da matéria perder a validade, qualquer Medida Provisória tem o prazo de validade de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias, o que de fato aconteceu com ela.

    As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal. Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.

    Tramitação

    O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.

    Então da mesma forma a Regulamentação do autorizada pelo governador, perdeu sua eficácia, vez que a MP que deu origem também se acabou. Tudo volta a ser como era, o que aconteceu na verdade é que o governo de São Paulo se antecipou, a administração deveria aguardar a sua tramitação na Câmara e apenas depois de ela ser votada, ai sim então fazer a regulamentação. Mas se anteciparam apenas em uma clara atitude para prejudicar os servidores, e quebraram a cara, pois as entidade sindicais pressionaram os Deputados e o Presidente da Câmara e então eles deixaram correr o prazo e não a votaram, tornando-a uma norma morta.

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.