08 dezembro 2020

STF confirma decisão que elevou teto para juízes estaduais; as benesses não cessam

O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA

08 de dezembro de 2020 | 19h29

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Por 9 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão da própria Corte que garantiu que magistrados estaduais possam ter vencimentos iguais aos dos ministros do STF (R$ 39,2 mil). O entendimento do tribunal derruba duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justiça Estadual, os vencimentos não poderiam superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF (R$ 35,4 mil).

A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ, o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.

As ações contra as resoluções do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que apontaram que a fixação de um “subteto” para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judiciário brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alegações das entidades.

“O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica”, escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Parte do alto escalão do Poder Judiciário não se enxerga como servidor público, “mas sim
como parte de uma casta de privilégios”
Imagem disponível na internet @instituto liberal
Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual. “Se a própria Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93, V, da Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impôr tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos”, concluiu Gilmar.

Realidades. O julgamento, concluído na última sexta-feira (4), ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux – nenhum deles divulgou a íntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.

Já o ministro Edson Fachin discordou dos colegas.  “Ante às realidades tão diversas dos Estados-membros e a histórica distribuição de poder no federalismo brasileiro, é preciso que se considere que o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remuneratório modicamente menos generoso”, observou Fachin.

Fonte: ESTADÃO ( Jornal: O Estado de São Paulo)

8 comentários:

  1. Tão certo qto uma soma matemática, agora será aprovado para o Ministério Público.

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  2. essa justiça brasileira esta mais para prostituta representada por essa estatua com os bicos do peito durinho

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  3. Qual diferença entre um desembargador e um juiz " TEMPO " o juiz pensa que é Deus e o desembargador tem a plena certeza.
    Esses ninguém se atreve a mexer só regalias clube do bolinha quem entra é parente ou amigos dos amigos nós plebeus só somos lembrados para pagar imposto e votar não falem mal do PSDB e nem mister Dorian são pessoas do bem só que não.

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  4. o STF legislando em prol dos juízes estaduais, para eles tudo. Uma vez entrei com uma ação para receber o adicional de periculosidade igual os agentes federais tem, pois existe lei que versa sobre o assunto, e a decisão do juiz foi que, que teria que existir uma lei estadual regulamentando isso, pois quem regia nossos salários era o estado, não podendo equiparar com os federais mesmo existindo a lei federal. agora me respondam, se eu entrar com uma ação pedindo equiparação ao maior salário de agente do Brasil, receberei a mesma decisão.

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  5. No final,bem lá no final, é dinheiro que importa,com mais dinheiro cuidamos com mais conforto dos nossos,trocamos de carro,de arma,reformamos a casa ou metemos a cara num financiamento eterno para conseguir morar onde realmente gostaríamos, porém com o dinheiro curto ,ficamos sonhando e ainda apertando a garganta daquele policial sonho de infância que não conseguimos ser.

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  6. EU TERÍA VERGONHA , JÁ GANHAM MUITO BEM , TOMARA QUE NÃO DÊ NEM PARA COMPRAR OS REMÉDIOS QUANDO FICAREM ENFERMOS.

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  7. vai morrer tudo de cancer no cu juizada baitola

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