Mudança nas regras tenta combater fraudes e será possível recorrer; para os outros 20%, recadastramento é automático e exige novo adesivo. Pessoas com deficiência leve e moderada perdem os benefícios.
Eduardo Cucolo
7.dez.2020 às 23h15
Terão direito à isenção no próximo ano 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores (que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem carro guiado por outra pessoa) |
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publica nos próximos dias o decreto e a portaria que regulamentam as novas regras aprovadas pelo Legislativo paulista com objetivo de combater fraudes nas isenções para veículos modelo PCD (para pessoas com deficiência).
Dos cerca de 330 mil veículos que tiveram o benefício em 2020, apenas 65 mil (cerca de 20%) continuarão com a isenção, cujo valor total cai de R$ 686 milhões para uma estimativa de R$ 150 milhões a 170 milhões em 2021.
Os números foram obtidos após verificação nos registros do Detran de quem está dentro das novas regras, que definem, por exemplo, quais os 12 tipos de adaptações ao veículo que dão direito à isenção.
Terão direito à isenção no próximo ano 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores (que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem carro guiado por outra pessoa). Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.
Dos cerca de 330 mil veículos que tiveram o benefício em 2020, apenas 65 mil (cerca de 20%) continuarão com a isenção, a fiscalização será bem amis rigorosa nas concessões |
Segundo o diretor, quem perder a isenção poderá recorrer e fazer um novo pedido. Novas solicitações também deverão obedecer às novas regras.
A secretaria enviará SMS e e-mail para todas as pessoas que tiveram direito ao benefício em 2020 para comunicar tanto a manutenção como a perda da isenção.
Veículos que tenham apenas transmissão automática e/ou direção assistida não vão dar esse direito, pois essas não são adaptações específicas para deficientes físicos.
Conforme mostrou a Folha em novembro, governos estaduais estão alterando a legislação que regula a isenção de impostos sobre veículos para pessoas com deficiência, com objetivo de coibir fraudes e limitar um benefício fiscal que atingiu valores bilionários nos últimos anos.
Segundo dados da Anfavea (associação das montadoras), veículos PCD respondem por 13,1% dos licenciamentos de janeiro a agosto de 2020 (144 mil veículos) em todo o Brasil.
Será o fim da fabricação dos veículos exclusivamente fabricados do tipo PCD, no estado de São Paulo, mais acessíveis aos deficientes, por serem mais baratos. |
O automóvel terá de ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa (no caso de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo).
Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu 2,1%, para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
IPI – imposto federal
*Lei 8.989, de 1995
*Não impõe limite de valor, mas o automóvel precisa ser produzido no Brasil
*Pessoas com deficiência condutoras ou não, além de outros grupos, têm o direito de requerer o benefício
*Avaliação se dá a partir de laudo médico
*Veículo pode ser transferido a cada dois anos
Automóveis terão que ter adaptações, o benefício será restrito a pessoa com deficiência severa ou profunda |
ICMS – imposto estadual
*Despacho 55, de 31 de julho de 2020 (documento mais recente)
*Convênios entre as secretarias da Fazenda de todos os estados da federação renovado periodicamente desde 2007
*Impõe limite de valor até R$ 70 mil para a compra
*A partir de 2021, nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”.
*Veículo pode ser transferido a cada quatro anos
*Há estados que também dão o benefício de isenção do IPVA, de acordo com regras locais, como São Paulo
Fontes: Receita Federal, Confaz e Secretaria da Fazenda de São Paulo
COMO É / COMO FICA
ICMS (para todos os estados)
Como é: Isenção se aplica a todo contribuinte enquadrado como pessoa com deficiência
A partir de 2021: Nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”
ICMS (São Paulo)
Como é: Ao contrário da maioria dos estados, o governo paulista permitia utilizar a isenção na compra de um veículo a cada dois anos
Como fica: Seguindo outros estados, São Paulo limitou a utilização do benefício a uma única vez no período de quatro anos, regra que se aplica retroativamente a aquisições realizadas desde 5 de julho de 2018
IPVA em São Paulo
Como é: Isenção se aplica a todo contribuinte enquadrado como pessoa com deficiência.
A partir de 2021: O benefício agora será restrito a “pessoa com deficiência física severa ou profunda”. O automóvel terá de ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa (no caso de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo). Os veículos deverão ser vistoriados anualmente pelo Detran, regra que ainda depende de regulamentação.
Fim do modelo exclusivo para PCD em São Paulo
Como é: Montadoras ofereciam “modelos PCD”, com menos acessórios para baratear o veículo e enquadrá-lo no teto de R$ 70 mil para isenção de ICMS na venda, apenas para pessoas com deficiência
Como fica: Qualquer consumidor poderá comprar esse modelo mais simples. Quem não tiver direito à isenção pagará o ICMS normalmente.
Fonte: Folha de São Paulo
Tem muita fraude mesmo!
ResponderExcluirSe tem fraude, cabe ao governo investigar e não cortar os direitos de quem precisa. Por que não acabam com os políticos. São os quê mais roubam
ExcluirFico triste por alguns poucos que serão injustiçados, porém a maioria é de espertos que aplicam golpes. Tem até escritórios que oferecem assessoria, no Brasil da corrupção isso virou meio de vida. Tem que acabar mesmo.
ResponderExcluirFaz arminha e grita bolsodoria que logo logo passa!
ResponderExcluirEm um país que ícones do sindicalismo são desmascarados, inclusive cortando dedo pra se aposentar, onde golpes contínuos são aplicados em seguradoras, políticos corruptos que são produtos de uma população corrupta (raras exceções) esse tipo de benefício não funciona. Já vi negarem pra deficientes graves e concederem pra quem "torceu o tornozelo". Neste caso o governo está certo.
ResponderExcluirFraude é descontar a previdência do aposentado que já recolheu uma vida inteira.
ResponderExcluirÉ fraude, assim como "simular doença" ou comprar o carro no nome de parente que tem uma enfermidade grave. Não sou contra a isenção do imposto, mas acho que deve ser concedida para quem realmente precisa. Aí os espertos" vão lá e compram carros de luxo e não pagam IPVA. Enquanto isso, 99% da população paga o imposto. Me desculpem a expressão mas TEM QUE SE FODER MESMO.
ExcluirFraude é lotar as estradas do Estado de pedágio, sendo que já pagamos o IPVA.
ResponderExcluirFalou tudo!
ExcluirAcho justo. Tem muito pilantra usando o benefício. Quem realmente tiver deficiencia grave não terá problemas em provar e não perderá o benefício.
ResponderExcluirSim, sem dúvidas! Na unidade que trabalho os guardas só falavam desse assunto.4 funcionários já tinham até comprado veículo com a isenção dos tributos. Nenhum dos 4 tem algum tipo de enfermidade.
ExcluirAté que enfim acertou uma esse doriana, eu acho é pouco kkkkķkkkkķkkkkkkk
ResponderExcluirBem feito quem mandou votar nesse verme vão segurando kkk
ResponderExcluirComo vou pagar o IPVA da minha CAPTUR?
ResponderExcluiré voce fabio teta??? kkkkkkkkkkkkkk
ExcluirCAPTUR? kkkkk. Esse Ze vai passar fome em janeiro, fevereiro e março. Muitos ASP's tem mania de riqueza.
ExcluirBoa Doria , até quem fim ,kkkkkkk ,boa sorte quem vai paga
ResponderExcluirPara os malandro s sefoderam.kkkkkk
ResponderExcluirAqui embaixo as leis são diferentes...
ResponderExcluirMeu Deus! Que horror!
ResponderExcluirNa boa: como uma pessoa que ganha no máximo R$5.000,00 por mês (Isso os que ganham sexta-parte e não pagam empréstimos) acha que pode ter um carro de R $60.000,00? Só pode ser retardado.
ResponderExcluirVOCE MEU AMIGO DE FÉ MEU IRMÃO CAMARADA, CABEÇA DE HOMEM MAS O CORAÇÃO DE MENINO, AMIGO VOCE É O MAIS CERTO DAS HORAS INCERTAS. É POR ISSO QUE EU LHE DIGO QUE VOCE É MEU AMIGO.
ResponderExcluirEstacionamento de cadeia agora vai aparecer mais gol e sumir os jeep kkkk vivem se queixando de corrupção mas de sempre davam um jeitinho pra conseguir um PCD. Esse é faz o que falo e não o que faço. Brasil né. Nunca serão....
ResponderExcluirAs regras antigas relacionavam diversas molestias para possiblidade de PCD, as pessoas correram atras pois era permito, então não entendo como fraude!! a pessoa se enquadrava e corria atras!! agora de uma hora para outra tirar o direito de todos!! isso sim é fraude!! deveria diminuir as relaçao de problemas para as proximas isenções! lembrado nunca tive PCD!!
ResponderExcluirFraude e pagar IPVA em um estado onde 50km tem um pedagio isso é fraude e roubar o povo paulista
ExcluirFraudoria.
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