15 fevereiro 2021

SINDCOP conquista na Justiça direito a contagem de tempo para quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio, reajuste e promoção

O sindicato também ingressou com uma ação coletiva que tem o mesmo objetivo e que de acordo com o Jurídico já está em vias de sair a sentença.

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

Postado em : 15/02/2021

O SINDCOP obteve parecer favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de Bauru, que determinou a continuidade da contagem do tempo de serviço para os adicionais de quinquênio e sexta-parte, licença-prêmio, além de eventual reajuste salarial e promoção, no período de 28/5/2020 a 31/12/2021.

O parecer favorável se deu em ação ingressada individualmente para um filiado do SINDCOP (por questões de segurança não citamos nomes). Além das conquistas obtidas em Bauru e região, o Departamento Jurídico destaca que já obteve êxito nessas ações individuais na região de Presidente Prudente, e que também aguarda decisões nas regiões de Campinas, Grande São Paulo, Rio Preto, Vale do Paraíba e Litoral.

É importante lembrar que o Departamento Jurídico também ingressou com uma ação coletiva que tem o mesmo objetivo dessas ações ingressadas individualmente. Um dos advogados do Departamento Jurídico do SINDCOP, Wesly Imasato Gimenez, disse à reportagem que a ação coletiva já está em vias de sair a sentença e que, assim que sair a decisão, será amplamente divulgada.

Nessa ação individual conquistada em Bauru pelo SINDCOP, o filiado alega que, em razão do tempo de serviço prestado ao Estado, adquiriu o direito a concessão do adicional por tempo de serviço, o quinquênio. Foi solicitado a concessão por meio de requerimento, porém, foi indeferido em decorrência da Lei Complementar 173/2020.

Na Justiça, o Jurídico argumentou que “não pode a Lei Complementar Federal suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores Estaduais, especialmente aqueles já adquiridos com base na legislação própria vigente, não correspondendo a aumentos de salários ou reajustes, ainda mais sendo ato administrativo estadual que deu aplicação à lei federal”, descreve. Apontou ainda que não pode a lei estabelecer que tempo efetivamente trabalhado não seja computado, mesmo em situação de calamidade, pois resultaria em enriquecimento sem causa em favor do Estado, proibição que constitui princípio geral do direito.

Diante dos fatos, a Justiça concedeu o direito ao filiado do SINDCOP e determinou a continuidade da contagem do tempo de serviço para os adicionais de quinquênio e sexta-parte, licença-prêmio, além de eventual reajuste salarial e promoção. A ação ainda cabe recurso.

“[...] para que a autoridade impetrada proceda a continuidade do cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado pela parte impetrante para a obtenção de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), licença-prêmio e eventual reajuste salarial e promoção na carreira, durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021 [...]”.

Justiça decide em favor de servidores que foram lesados

Ação do SINDCOP não requer apenas adicionais

O SINDCOP não entrou apenas com mandado segurança para garantir os adicionais quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, mas também para a promoção e reajuste salarial.

“Entendemos que a administração acaba por fazer interpretação equivocada das normas e suspendendo mais direitos dos trabalhadores. As ações que o pessoal tem obtido êxito, versa exclusivamente sobre a suspenção da contagem de tempo para licença-prêmio e adicionais de tempo de serviço. Nas nossas petições estamos incluindo reajuste salarial e também a questão da promoção da carreira. Esse é um diferencial das nossas ações”, disse Gimenez.

»Nem todos os julgados são idênticos

De acordo com o advogado, é importante que a categoria entenda que nem todos os julgados são idênticos. Uma das ações, da Comarca de Presidente Venceslau, da região de Presidente Prudente, “foi exclusivamente para adicionais de tempo de serviço e licença-prêmio, impedindo a suspensão”, disse. Gimenez lembrou que é importante o fato de que em várias regiões o SINDCOP tem obtido parecer positivo e que há vários indícios de que o Tribunal será favorável a determinar que essa norma instituída pela LC /2020 não é legal”

Servidores do Brasil foram surpreendidos

No ano passado, servidores públicos do Brasil foram surpreendidos com a publicação da Lei Complementar 173/2020, que apontou a proibição à contagem de tempo para quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, além de reajustes de salários e concursos públicos.

No Estado de São Paulo, nas unidades prisionais, os servidores também foram surpreendidos e ficaram assustados com a circulação de um e-mail nos Departamentos de Recursos Humanos, informando que não seriam concedidos os quinquênios, licenças-prêmios e sexta-parte. As vitórias obtidas individualmente até então pelo SINDCOP já têm apontado a ilegalidade da LC 173/2020. A expectativa é que também o Tribunal conceda parecer favorável na ação coletiva que visa o mesmo objetivo.

Fonte: SINDCOP

25 comentários:

  1. Uhuuuuuuuu...

    Amo muito tudo isso

    Parapa
    Pa
    Pa

    ResponderExcluir
  2. Filie-se que ainda da tempo de receber...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não precisa, logo vira jurisprudência...

      Lance normal, segue o jogo...

      Vou ali ser feliz...

      Lig lig...

      Zé cerquinha e o mago dos fundilhos...

      Aevp a jóia da çápi...

      ASP tudo monstro...

      Salinha do dg com ar gelando...

      Nunca seremos!!!

      UUUUUUhhhhhhuuuuuu!!!

      Excluir
    2. Já vi isso!! Será que vão nas unidades pedirem pra se filiarem de novo, senão não vão receber!!

      Excluir
    3. Exatamente como foi com o ALE!!

      Excluir
    4. Aí Zé me erra ! Está parecendo mulher de malandro, tomou um esculacho e não consegue me esquecer! Te machuquei profundamente? Toda postagem vc lembra de mim bundão!kkkk

      Excluir
    5. Liga não Mestrão do Fundão, este "UUUUUUhhhhhhuuuuuu!!!" tá meio estranho! Esta Coca é Fanta! Vc viu aquele ditado de não se briga com puta e louco? Deve ser aquela hiena do kkkkkkk desenhadinho! Esta bichona acaba esquecendo você!

      Excluir
  3. Sindcop the best of criminal police!!!

    ResponderExcluir
  4. Só areia a reforma administrativa vem aí, ai vai cortar quinquênio, sexta parte, etc... de quem ainda não ganhou, só areia o sindicato só ganha aquilo que o estado quer, vendido.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vc é aquela hiena que ri e come bosta dizendo:

      "Oh céus"
      "Oh vida"

      Excluir
    2. Sonha não cabeça de pitu, depois que cortar o quinquênio que ainda não veio pra vc não vai chorar.

      Excluir
  5. CONVERSA FIADA . A LEI DE CORTES É FEDERAL, VAI GANHAR MAIS NÃO VAI LEVAR , LOGO LOGO ESSA LIMINAR SERA DERRUBADA .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ai é que está o seu engano, é uma Lei Federal porém não é uma PEC, uma Proposta de Emenda Constitucional, e para ter validade teria que ser uma PEC, e posteriormente teria que ser também feito a uma PEC no estado de São Paulo para adequar a Lei Federal no estado, o que não foi feito, pois o que foi votado lá no Congresso é uma Lei Complementar Emergencial. Então para seu conhecimento o próprio TJSP já julgou uma Ação da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO e foi favorável a eles afirmando inclusive ser inconstitucional a aplicação da Lei Complementar em terras paulistas.

      Excluir
    2. Boa! mas apaga esse post aí, pq senão o Dória ou algum Deputado Bolsonarista vai ver e vai querer criar essa PEc. apaga logo isso aí pô.

      Excluir
    3. Mas é isso mesmo que eles querem fazer com a Reforma Administrativa agora no primeiro semestre, logo depois de votarem a PEC Emergencial que vai congelar por mais um ano ou dois os nossos salários. E ai vão vão retirar tudo segundo as ideias deles. Oremos, pois somos o alvo.

      Excluir
    4. Com tudo que está acontecendo contra nós, passou da hora da união entre todos do Sistema!! #nãoDEJEP, #nãodesviodefunção, #nãomenosde1horadealmoço, #nãoassumirmaisdeumposto!Está chegando uma avacalhação geral do sistema, cito alguns exemplos: água gelada nos pavilhões, chuveiro quente nos pavilhões, banho de sol no pote, etc,! E pra nós? Previsão de corrosão salarial e do efetivo funcional!! Então vale apena estar dividido? Quem ganha com nossa desunião, á meios legais de reverter tudo isso?

      Excluir
  6. Si pelos comentários em seus posts tanta discórdia entre os funcionários entamos todos na mesma merda e ainda ficam brigando ninguém e melhor que ninguém perante DEUS aqui si faz aqui si paga

    ResponderExcluir
  7. Vou ali pagar de poliça Brabo e já volto pra mais comentários bai bai queridos.

    ResponderExcluir
  8. ACORDA BRASIL, GANHAR É UMA COISA, AGORA EXERCER O DIREITO É OUTRA, O TRABALHADOR SÓ PERDE NESTE PAÍS , A ÚNICA COISA QUE O TRABALHADOR GANHA NESTE PAÍS É BOLSA FAMÍLIA. E CESTA BÁSICA.

    ResponderExcluir
  9. VAI SER IGUALZINHO O ALE, ABRAÇA MANÉ.KKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
  10. Ê ÊH KD O mestrão do Fundão, MAMÃE do Fundão KKK ramelão

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.