30 março 2021

SINDCOP presta esclarecimentos sobre a Ação do ALE

O Departamento Jurídico do SINDCOP, tem a informar que, muito em breve a Ação do ALE estará retornando à discussão na Vara de Primeiro Grau. 

Sindcop

Postado em : 30/03/2021

Nota de esclarecimento do Sindcop
A ação esteve aguardando o julgamento de dois recursos apresentados pelo SINDCOP, relacionados à questões relacionadas ao cumprimento de sentença. 

Buscava o sindicato, nos recursos, a execução coletiva e, o apostilamento antecedente. Ambos os recursos foram negados pelos Tribunais Superiores. 

Porém, deve ficar muito claro, até pela existência de comentários inapropriados de quem não acompanha o processo e com o objetivo de unicamente tumultuar e confundir, que o mérito da ação não foi colocado em discussão nestes recursos. 

Com as decisões do STF e STJ relacionadas à forma de cumprimento de sentença, os autos estão retornando à origem para prosseguimento. O Departamento Jurídico da entidade sindical estará buscando a melhor maneira de promover a implantação do benefício garantido judicialmente, no momento em que os autos retornarem. 

Todos os associados da entidade serão informados sobre os novos andamentos do processo e, orientados em caso de necessidade de algum documento individual que eventualmente seja necessário ao procedimento.      

Fonte: SINDCOP

30 comentários:

  1. Referente ao aspostilamento do ALE

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  2. acho que devemos desistir do apostilamento coletivo, infelizmente. o importante é chegar o mensal no holetith. o retroativo é coisa de 20, 30 anos...

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    1. Os recursos do Sindcop eram neste sentido, que houvesse o apostilamento coletivo do mês a mês, e posteriormente individual em relação aos atrasados, mas nem o STF e nem o STJ sequer analisaram os Embargos de Declaração, então será da forma que a Juíza pediu, individual, o que irá acarretar um trabalho maior, mas vamos esperar e ver quando chegar na Vara da Primeira Instância, nas mãos dela o que ela irá decidir.

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    2. princípios de celeridade e economicidade jogados no ralo, só pra favorecer o patrão... osso

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    1. Aí que menina brava.... Deve ser da ADM..

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  4. Não existe benefício a ser pago, uma vez que o ganho judicial é a incorporação de 100% do ALE aos vencimentos, o que ocorreu com o advento da lei que o incorporou.

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    1. Você está errado, o que houve foi a incorporação de apenas 50% no base, o reflexo que é o RETP não conta. O estado ficou com os outros 50% para ele e deu o chapéu em todos os Asps e Aevps.

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    2. Infelizmente, Leandro, vc tá certo e errado. Certo porque é isto q ficou decidido no TJ antes desta juíza determinar o apostilamento individual e o síndcop ter entrado com recurso. Errado pq, infelizmente, qdo o recurso do apostilamento individual bateu no TJ o desembargador disse exatamente o q o colega das 19:14 disse e o síndcop não entrou com recurso. Ou seja, o desembargador decidiu de forma totalmente contrária ao que os seus colegas já tinham decidido. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão mais benéfica a nós (100%) só q o desembargador decidiu diferente. Vamos fazer o que? Vamos no TJ dizer q ocorreu o trânsito em julgado e blá blá bla...? O síndcop nao fez isto. Agora o processo vai voltar pra primeira instância e a juíza vai nos ferrar de novo.

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    3. Vamos esperar o processo voltar a Vara de Origem, mesmo porque antes de a Juíza determinar o que será feito não adianta falar absolutamente nada, mesmo porque ela mesma já provou que está advogando para o estado, mas sabe como é cabeça de juís. Depois que ela decidir voltamos a falar. Ainda é cedo. Porque a Coisa Julgada não entrou no mérito da discussão. E o Desembargador decidiu contrário em Ação Individual e não na Ação do Sindcop. Melhor aguardar, logo estará nas mãos dela.

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  5. Esse foi o maior golpe que o guarda recebeu. Basta ler a parte dispositiva do acórdão que ngm vai encontrar nada dizendo que deve haver incorporação de 100% sobre o salário base. O próprio relator negou provimento a quem tentou executar a ação de forma individual. Daí vem o sindicato e fala que quem entrar individual vai perder e quem esperar o coletivo vai ganhar. Nossa, tem que ser um estúpido de magnitude ilimitada pra acreditar nisso. Ou se tem o direito, ou não. Ponto final. Pouco importa se é coletivo ou individual. Chupa essa manga. A hora que a casa cair, quero só ver o sindicato dizer que tentaram, mas houve uma manobra política pra dar um passa moleque na categoria. Ou então, vão fazer igual ao doria, bolsonaro e Guedes, é tudo por causa da pandemia... dorme com essa. Quem viver, verá.

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  6. Vejo que os asp penais são muito inteligentes. Priiii priiii piii priiii

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  7. Geeeeentemm, que tudo.

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  8. Vai privatizar tudo .Não vai chamar mesmo então tô nem aí kkk

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  9. RAPAZ , TOMARA QUE A SAP ABRE CONCURSO PARA FUNILEIRO É PINTOR DE AUTOS , PORQUE NA HORA QUE REGULAMENTAR A PEC DA POLÍCIA PENAL, EU VOU AMASSAR TODAS AS PORTAS DA VTRS, SÓ NOS TAPAS , VAI...VAI...VAI... COM CARA DE MAU...

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    1. Nossa, nem motorista a SAP tem os que tem estão escondidos atras de uma mesa ou levando café para o DG. ai o ASP faz uma para a unidade dirigindo ate bater e levar uma sindicancia.

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    2. Vai amassar com a bunda!

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    3. ESSES INVEJOSOS SÓ SABEM PILOTAR CARROÇAS NO INTERIÔR KKK CUMPADÊ

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    4. Se for o Jacudo de Guarei II vai dar PT na VTR!

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  10. Filie-se ainda dar tempo de receber

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  11. Gentem, que caterva!!!

    Crédo!!!

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  12. LPTTTT, LPTTTTTTTTT, LPTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT


    SOCOOOOORRRROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO



    AAHHHHhhhHHHHHhhhHHHhhhhHHHhhHhhHhhhhhHHHHHHhhhHHH

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