Crime foi encomendado por organização criminosa, e a vítima, de 48 anos, contou à polícia que percebeu carro a perseguindo. Foram feitos 10 disparos, um deles atingiu o agente nas costas.
Comunicação Social TJSP – SB
21/01/2022
Automóvel do policial penal ficou com as marcas dos tiros - Imagem: Reprodução |
De acordo com os autos, "Marcelo Araújo Silva foi denunciado pela suposta prática do delito previsto noartigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, II, e artigo 29, todos do Código Penal, porque, no dia 09 de julho de 2015, por volta de 19h20min, na Rua Orlando Singoreli, nº 97, Jardim Adelaide, Hortolândia, agindo em concurso com pessoas não identificadas e com a intenção de matar, por motivo torpe, perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, P. C.M da S., Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, mediante disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima."
Portão da residência do servidor público também ficou marcado pelos disparos do atentado-Imagem: Reprodução |
Um dos automóveis, de onde saíram os disparos, pertencia a uma detenta, esposa do réu, que estava foragido da prisão. O homicídio teria sido encomendado por organização criminosa, da qual o réu possuía envolvimento.
No julgamento a vítima relatou que teve que se afastar dos seus familiares e atualmente vive sozinha. Também contou que passou a tomar medicamentos para ansiedade.
Tribunal manteve o Jurí que condenou o réu e manteve a sentença inalterada |
“Colocando em risco a vida de outras pessoas e a vida da filha da vítima, a qual abria o portão da garagem no momento dos disparos em via pública”. “Assim, o homicídio triplamente qualificado, tentado, foi corretamente reconhecido pelo Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Andrade Sampaio.
Apelação nº 0009031-17.2015.8.26.0229
Policial penal foi baleado após sair do trabalho em Hortolândia (Foto: Reprodução / EPTV) |
Relembre o caso
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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