22 janeiro 2022

Tribunal mantém júri que condenou réu por tentativa de homicídio de policial penal em Hortolândia/SP

Crime foi encomendado por organização criminosa, e a vítima, de 48 anos, contou à polícia que percebeu carro a perseguindo. Foram feitos 10 disparos, um deles atingiu o agente nas costas.

Comunicação Social TJSP – SB

21/01/2022

Automóvel do policial penal ficou com as marcas dos tiros - Imagem: Reprodução
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou réu pela tentativa de homicídio de agente de escolta e vigilância penitenciária, causando deformidade permanente na região abdominal da vítima. Em segunda instância, a pena foi fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, "Marcelo Araújo Silva foi denunciado pela suposta prática do delito previsto noartigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, II, e artigo 29, todos do Código Penal, porque, no dia 09 de julho de 2015, por volta de 19h20min, na Rua Orlando Singoreli, nº 97, Jardim Adelaide, Hortolândia, agindo em concurso com pessoas não identificadas e com a intenção de matar, por motivo torpe, perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, P. C.M da S.,  Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, mediante disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima."

Portão da residência do servidor público também ficou marcado pelos disparos do atentado-Imagem: Reprodução
Segundo os autos, dias antes do crime o agente já estava sendo seguido por dois veículos, que colhiam informações sobre a rotina dele. 

Um dos automóveis, de onde saíram os disparos, pertencia a uma detenta, esposa do réu, que estava foragido da prisão. O homicídio teria sido encomendado por organização criminosa, da qual o réu possuía envolvimento. 

No julgamento a vítima relatou que teve que se afastar dos seus familiares e atualmente vive sozinha. Também contou que passou a tomar medicamentos para ansiedade.

Tribunal manteve o Jurí que condenou o réu e manteve a sentença inalterada
Para o relator do recurso, desembargador Ivo de Almeida, o delito foi cometido por motivo torpe, “consistente em matar agentes públicos para desestabilizar o sistema prisional e intimidar policiais penais”; com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em frente a sua residência; e mediante emprego de meio de resultou perigo comum.

“Colocando em risco a vida de outras pessoas e a vida da filha da vítima, a qual abria o portão da garagem no momento dos disparos em via pública”. “Assim, o homicídio triplamente qualificado, tentado, foi corretamente reconhecido pelo Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Andrade Sampaio.

Apelação nº 0009031-17.2015.8.26.0229

Policial penal foi baleado após sair do trabalho em Hortolândia (Foto: Reprodução / EPTV)

Relembre o caso

Um agente penitenciário foi baleado ao estacionar em frente à própria casa na noite desta quinta-feira (09/07/2015), no Jardim Adelaide, em Hortolândia (SP). A vítima tem 48 anos e contou à polícia que um veículo parou ao lado dele e fez os disparos. Foram pelo menos 10 e um deles atingiu o agente nas costas. Ele foi hospitalizado em Sumaré.

A vítima dirigia uma caminhonete, que ficou com a marca dos tiros. O portão da casa do agente também foi atingido por disparos. Os criminosos fugiram sem roubar nada. Uma viatura da polícia que passava próximo ao local chegou a localizar o veículo dos atiradores, perseguiu os suspeitos até a rodovia que liga Campinas a Monte Mor (SP-101), mas não conseguiu detê-los.

À polícia, o agente contou que percebeu que estava sendo seguido logo que deixou a unidade penitenciária que trabalha. Ele foi encaminhado para o Hospital Estadual de Sumaré. A Polícia Civil de Hortolândia investiga o caso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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