Em ação de cumprimento de execução do Ale a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determinou o cumprimento da obrigação de fazer.
Leandro Leandro
31/08/2022
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| Decisão foi publicada na data de hoje, 31/08/2022 |
Por mais de 07 anos a decisão foi procrastinada de maneira obssessiva pelo estado, por meio de ações protelatórias emanadas na própria Vara Judicial e também por meio da Procuradoria do Estado e SP.
Mas enfim, foi peticionado o pedido de execução do feito e o cumprimento da obrigação de fazer. Agora o estado deverá fazer enfim o apostilamento dos valores devidos mês a mês, R$407,50, que somados ao espelho(RETP) somarão a quantia de R$815,00 a mais nos holerites.
À Fazenda Pública cabe a utilização de seus artificios jurídicos para continuar a protelar o feito, mas conforme explica abaixo o Dr. José Marques, eles estão preparados para tanto.
Fonte: Sindcop/ 1ª Vara da Fazenda Pública de SP







Filie se e receba em 30 dias, ass:Sindcop. É verdade esse "bilete".
ResponderExcluirhá 2 anos atrás tive essa mesma decisão , dessa mesma juíza, até ontem não tinha recebido nada , vou ver hoje se caiu no BB
ResponderExcluirNão adianta se filiar agora, pois a juíza pediu a lista dos servidores na época!
ResponderExcluirDai a César o que é de César
ResponderExcluirVivem na correria, kkkkk, deve ser por conta dessa correria que nossa categoria sofre com descontos altos do IAMSP, e outras coisas mais né. Mas enfim, "deve de ser a correria".
ResponderExcluirVerdade
ResponderExcluirQue coisa, não!!
ResponderExcluirO despacho exarado é meramente procedimental. Não significa nada. Próximo passo é a Fazenda juntar farta documentação comprovando que o acórdão somente ordenou o que a lei de 2013 já havia estabelecido, e a Fazenda incorporou 100%, 50 no base e 50 no RETEP. Aí começa uma guerrinha de agravos para não dar em nada.
ResponderExcluirAguardem e confirmem se não tenho razão.
Vc tem razão !! É exatamente isso. Quem leu a sentença na íntegra sabe que não temos nada a receber.
ExcluirAlguém pesquisou este número de processo? Não existe. É Fake News. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0010755-98.2022.8.26.0071). Esse é o processo.
ResponderExcluirNão tem nada de Fake News, a Juíza não aceitou da forma como foi feito e pediu para ser peticionado da forma que o TJSP criou em uma nova determinação, então aquele pedido foi cancelado e aberto um novo, amanhã ou depois está no site do TJSP. Este processo corre em paralelo a Ação Principal. É um Incidente Processual, como ela não aceitou o anterior, é feito um novo peticionamento e aberto um novo Incidente Processual, ou seja, um novo processo: Veja o que ela determinou: Remetido ao DJE
ExcluirRelação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Providencie o subscritor da petição de fls.01/203a sua regularização, procedendo novo peticionamento eletrônico e respectiva distribuição por dependência, de acordo com o Comunicado CG nº 843/2016. Sem prejuízo, proceda-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Melissa de Souza Jimenez Xaviér (OAB 232672/SP), Jose Marques (OAB 39204/SP), Isael Tuta Vitorino Ferreira (OAB 274634/SP), Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa (OAB 288350/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Emerson Vinicius Marinho da Silva (OAB 339653/SP)
Me filiei ao Sindcop na época e continuo filiado, nem conto com esse dinheiro, então, se vier 815 reais a mais, me ajudará bastante! E depois senta e espera os atrasados, pois com certeza será por precatório.
ResponderExcluirNão são 815 a mais, são 407,50. São os outros 50%. Governo colocou os 407,50 divididos no base e retep, quando deveria pagar 407,50 no base e 407,50 no retep, que é o que se pede, que então somados são os famosos 815,00.
ResponderExcluirCerto, certo, certo,certo, certo, certo,certo, certo certo certo certo certo certo certo certo certo. 40 minutos de certo, mas nada resolvido kkkkkkk. Só areia.
ResponderExcluirKkkkkkk... conte uma mentira mil vezes até que ela vire uma verdade.... certo certo certo certo certo certo certo certo até que o errado vire certo..... meu Deus.
ExcluirLeandro, fico triste que existe servidor como esses acima, que torce pra tudo dar errado, provavelmente não fazem parte do sindicato, estão com dor de cotovelo
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ExcluirNão é fácil não. Nós já esperamos uma procrastinação enorme do Estado de mais de 07 anos, esperar mais 60 dias para ver o que irá fazer a Fazenda Pública e a Procuradoria é groselha. E como você disse, cada um faz aquilo que sabe fazer melhor, a favor ou contra uma decisão que pode vir a beneficiar muita gente, eu tenho a certeza que se de vier a dar certo de fato, será bom para todos. Mas tenho a convicção que o Estado irá ainda colocar alguns óbices. Mas terá que pagar, pois é claro e transparente que eles nos surrupiaram a quantia de R$407,50 quando da incorporação. Não dá para incorporar nada no RETP, ele é espelho, se incorpora apenas no Salário Base, e ai sim irá ocorrer o reflexo no RETP, então que se faça justiça. E paguem o que nos roubaram. E para quem não acredita, esperem para jogar pedras. Vocês podem estar errados.
Anônimo31 de agosto de 2022 21:06
ExcluirO despacho exarado é meramente procedimental. Não significa nada. Próximo passo é a Fazenda juntar farta documentação comprovando que o acórdão somente ordenou o que a lei de 2013 já havia estabelecido, e a Fazenda incorporou 100%, 50 no base e 50 no RETEP. Aí começa uma guerrinha de agravos para não dar em nada.
Aguardem e confirmem se não tenho razão.
Agora só esperar mais uns 20 anos de Recursos, Embargos...
Com todo respeito ao comentarista acima e também a opinião do Leandro, não é questão de torcer contra ou ficar com dor de cotovelo.
ExcluirEu ficaria feliz caso houvesse possibilidade desta incorporação, todavia nossas esperanças são de servidores acossados por esmagamento financeiro, daí surge a explicação deste fenômeno psicológico de acreditar reiteradamente em promessas fantasiosas. O ser humano em necessidade precisa acreditar em algo, pensamento positivo de que as coisas vão melhorar, isso é normal, característica dos brasileiros que sofrem muito.
O fato é que o Poder Judiciário não vê desta forma, nem interpreta sob condições emocionais. Está sedimentada a jurisprudência de que o disposto no acórdão já foi implementado, praticamente impossível que esta nova execução vá reverter o que foi anteriormente decidido.
A decisão foi ambígua e frágil, permite várias interpretações e vai prevalecer a que mais nos é desfavorável. Estudo direito há décadas e tenho uma leve noção desta ciência, por isso opino sem tomar partido. Não posso ser conivente e depois ver um bocado de servidores frustrados e desmotivados.
Anônimo de 1 de setembro de 2022 10:38
ExcluirVc deve ser mais um bacharel de Direito frustado que não serve nem para fazer o trampo de ASP. Se situa imbecil!
Estao querendo mais associados , isso sim….. só areia… depois dessa convocação dos remanescentes 2014….estão querendo dimdim… tem trouxa que acredita ainda…🙈🙈
ExcluirPagar sindicato nunca é dinheiro jogado fora, principalmente no local onde trabalhamos e, eventualmente, precisamos de assistência jurídica (que é inclusa na mensalidade). Agora, os que criticam são do tipo que estão com o cool arrombado de consignado e não tem nem R$50 para pagar a mensalidade. Bando de mendigos.
ExcluirÔ das 10:38, se sou bel. nunca saberá, agora que você é um ignorante é notório. Néscio!
ExcluirCaralho que enquadro hein
ExcluirUi, ele é "bel" kkkkkkkk
ExcluirMais um Bacharel em Direito frustrado. Vai aconselhar preso.
Excluircom certeza se os seu nomes estivessem,na lista estariam anciosos, e nao comentarios negativos
ExcluirBem isso mesmo.
ExcluirQue tijolada hein!!!!!
ResponderExcluirEu quero homem (papai vai dar)
ExcluirEu quero asp gordão (papai vai dar)
Eu quero um mastruço (papai vai dar)
Eu quero outro mastruçoooooo
(PAPAI VAI DAAAAAR)
ASS: Billy Aranduense
Ó Loko Leandro secadeira aqui é mato!!! Bando de uruka anônimo, kkkkkk
ResponderExcluirnos últimos anos tiveram vários casos de publicação de apostilamento no diário oficial referente ao ALE e ninguém NUNCA recebeu um centavo. a verdade, infelizmente, é que não vai chegar
ResponderExcluirQue credibilidade tem um ser que se intitula "Ricardo Cabelo"?
Excluireu não me intitulo, Ricardo é meu nome e cabelo é o apelido que me deram
Excluirmelhora a lacração aí, corajoso jovem anônimo
Na própria decisão as esperanças minguam
ResponderExcluirNos moldes da lei artigo tal e tal, a juíza já está preparando para dar no meio.
Você que falou que a juíza está preparando pra dar no meio lembrando você que quem colocou Ana Lúcia aiello na 1 vara fazenda pública foi o tribunal de justiça que promoveu a juíza original que deu 30 dias para apostilamento esta juíza atual está sendo processada no CNJ em Brasília porque questionou a decisão definitiva dos 3 desembargadores alessandre de morais fedeu Daniel Silveira ia feder também a juíza de Bauru na decisão de Ana Lúcia mandou fazer o aposyilamento citando instância superior a fazenda perdeu todos os recursos na justiça você que defende Pará dar errado você não sabe que você vive em terra de ladrão
ExcluirQue viagem é essa?
ExcluirNão entendi nada no comentário desse nóia !
ExcluirQue falta de respeito! Chamar o colega de nóia! Classe desunida do inferno!
ExcluirO que esperar de pessoas que ofendem outras por serem bacharéis em direito, como se estudar e adquirir cultura fosse algo errado?
ResponderExcluirPara fazer o serviço de ASP é pré requisito ser desprovido de educação?
Por isso a categoria está enfraquecendo a cada dia que passa, composta por muitos que sequer possuem a capacidade de se comunicar.
Um primata destes não vence nem os detentos na argumentação e vem dar uma de bravo no blog.
Leão de teclado.
Anônimo das 13:42, só tem direito a receber o Ale quem trabalhava até antes da incorporação. Todos os funcionários que entraram posteriormente à incorporação não tem este direito. Acredito que o Sindicato esteja fazendo isso para beneficiar os que estão lá filiados e pagando as mensalidades. E claro que se der certo também é uma ótima vitrine para eles. Tomara que de certo.
ResponderExcluirTorcer a favor, orar por melhora, receber o justo pelo trabalho efetuado. Isso nunca será errado!!
ResponderExcluirSó acho que cada um toma a decisão que quiser. Mas percebo, na unidade em que trabalho, que os críticos a ação do ALE são aqueles que estão mais quebrados que "arroz de terceira" e que R$50 da mensalidade do sindicato vai fazer falta no fim do mês. São os mesmos que só criticam e olham a vida dos outros. São os mesmos que são "reféns de DEJEP". Eu, graças a Deus, vivo uma vida simples, não ostento nada e não faço dívidas. Continuo andando com meu carro popular, quitado e com mais de 10 anos de uso. Vivo conforme minhas convicções e não como os outros determinam. Não atrelo a mensalidade do sindicato com a ação da ALE pois acho importante ter uma assistência jurídica sempre que necessário . Graças a Deus consigo pagar R$50 de mensalidade sem comprometer a minha renda. O problema do guarda é que somos pobres e a maioria acha que é classe média. Só pensam em trocar de carro, ir para Ubatuba, balada, etc. Só consegui ter esse pensamento depois de tomar várias decisões financeiras erradas e de trabalhar 25 anos no sistema.
ResponderExcluirMelhor comentário até agora. O colega definiu bem como são ASP's e AEVP's.
ExcluirIsso mesmo antigão. Muitos aprenderam da mesma forma e com muito sofrimento entenderam que nunca fomos classe média.
ExcluirAsp que consegue controlar a destinação do salário consegue "malemá" pagar as contas, morar em casa simples e andar de carro simples. Há exceções porque alguns conseguem exercer atividades paralelas, mas a maioria é pobre, realmente não pode viajar e nem fazer planos mais ambiciosos, sob o risco de endividamento.
Pqp, que classe mais desunida! Tem guarda sem futuro que é capaz de meter a faca nas costas do colega só para fazer mais 1 DEJEP!
ResponderExcluirEspero que dê certo pois pode abrir precedente para os demais, porém, em se tratando de Estado, acho que não vai chegar.
ResponderExcluirO ALE foi incorporado no salário na época!! Quem ganhava 1000 continuou ganhando 1000, mas agora incorporado no salario uma gratificação que antes não éra incorporada para efeitos de aposentadoria.Ninguém recebeu no mês seguinte salario inferior ao que ganhava antes. O Sindicato "Sincop" usando de má fé pediu na justiça na"malandragem" que o Governo tinha gorfado dos seus sócios 50% do Ale. Na primeira instância perdeu a ação, no recurso ganhou porque o Governo perdeu o prazo para defesa. Mas a justiça é clara, uma vez transitado em julgado, já éra. O Governo se fudeu! Vai ter que pagar. Quando,? só Deus sabe!, mas tem que pagar. Porem eu ja ví na esfera Federal caso semelhante em que o STF deu caso ganho para o Governo Federal, de sentença transitado em julgado. Então essa briga do ALE só será válidada quando o STF bater o martelo. Até lá .......
ResponderExcluirCom todo respeito meu amigo, seu raciocínio está errado. O Sindcato não agiu da má-fé, o contrário ocorreu pelo fato de o Governador ter dito que iria incorporar o adicional no salário base, mas incorporou apenas a metade dele. Não dá para entender que recebiámos R$815,00 de adicional e ele incorporou apenas a metade deste valor? Sim, apenas R$407,50, que quando colocado no salário base, automaticamente se duplicou no RETP, que é um espelho, pois tem um valor percentual de 100% do salário base, e não um valor pecuniário em reais. Então nada da para incorporar absolutamente nada no RETP, apenas no salário base, e o que nele for incorporado, irá refletir necessariamente no RETP. Mas a desculpa que eles deram foi que incorporaram 50% no base e 50% no RETP, nos chamaram de burros, e pegaram a metade do valor de R$ 407,50 e jogaram nos cofres do Estado, lesando financeiramente todos os servidores que recebiam o Adicional de Local de Exercício. O que o Sindicato fez foi ver no mês de janeiro de 2013 que na verdade o Estado não estava fazendo a incorporação correta, que quem agiu de má-fé contra os servidores foi o governador, achando que ninguém iria perceber o golpe que ele deu. Foi ai que começou a ação do Ale.
ExcluirO Leandro, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197, DE 12 DE ABRIL DE 2013 no seu artigo 1° diz:
ExcluirArtigo 1º - Ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local de Exercício-ALE .
Aqui fala em "vencimentos" e não "salário base"
Onde está escrito que o Governador falou que iria incorporar no salario base? Na época os sindicatos concordaram com a incorporação da forma que foi feita. Tanto que após a incorporação apenas o Sindcop entrou com ação pedindo a inclusão de 100% no salario base.
ExcluirEle chegou na época a dar entevista na televisão, todos viram, foi o maior burburinho.
ExcluirVou refazer a matéria que eu fiz em 22/07/2017 e você então verá o governador falando isso, quem sabe então vocês entendam melhor saindo da boca dele. Pois acreditam que eu esteja mentindo e o estado falando a verdade, assim como o Sindicato este tentando dar um golpe na Fazenda Pública.
ExcluirInfelizmente somos minados de expectativas. Como se já não bastasse o fato do serviço exigir cada dia mais do nosso psicológico, vivendo sob ameças, condições precárias, baixos salários e pouco reconhecimento. Torço para que seja verídico, porém só ficarei feliz quando ver em algum holerite.
ResponderExcluirBoa Noite!
ResponderExcluirLeandro é possivel se filiar a patir de agora para poder entrar na açao ou vai se estender a toda categoria?
Boa noite, neste momento eu nem o aconselho a fazer isso, melhor esperar e ver o que vai acontecer, se de fato der certo e for realmente confirmado a decisão, ai sim o Sindicato poderá estender a todos os seus filiados, independente de data de filiação. Mas importante lembrar que só os funcionários que trabalhavam na época que antecedeu a falsa incorporação podem fazer este pedido, os que entraram no sistema depois da incorporação não podem porque o Adicional de Local de Exercício já não existia e a realidade deles já é outra.
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