Exigência de idade mínima na reforma de 2019 desvirtuou a essência do benefício, isso faz com que o trabalhador se sujeite por mais tempo ao risco, potencializando que ele morra ou adoeça antes de ter acesso ao benefício previdenciário.
*Rômulo Saraiva
28.mar.2023 às 4h00
Ministros do Supremo Tribunal Federal podem reintegra direitos subtraidos dos trabalhadores com o advento da aprovação da Reforma Previdênciaria de 2019 - Imagem: STF |
Ao ser atrelado requisito etário para se jubilar, esse benefício praticamente fica inutilizado. Instado para resolver esse problema, o Supremo Tribunal Federal vai analisar a inconstitucionalidade da regra que fixou idade mínima e, caso o INSS seja derrotado, a aposentadoria especial ficará como antes. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e suspendeu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n° 6.309.
Além da idade mínima, também está na pauta do STF a análise sobre a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum e a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A Constituição de 1988 autorizou por mais de três décadas a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria precoce nos casos de portadores de deficiência, atividade de risco ou atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Exemplo desta última são as pessoas que trabalham com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes. Esses trabalhadores podem se aposentar –a depender da intensidade do risco– com 15, 20 ou 25 anos, sendo irrelevante a idade do homem ou da mulher.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski pediu vistas e suspendeu o Julgamento da Adin- Alejandro Zambrana - 16.fev.23/Secom/TSE |
Para o grande público, pode causar estranheza alguém se aposentar com apenas 15 anos de contribuição. Ou mesmo 20 ou 25 anos. A justificativa para essa excepcionalidade no sistema previdenciário é que quanto menor for o requisito de contribuição, maior será o risco de morrer ou adoecer.
A regra autoriza o segurado a "ir para casa mais cedo" para poupar sua integridade física. Só para traçar um paralelo, em Minas Gerais, na época do ciclo do ouro, a expectativa de vida de um escravo atuante na mineração era de 7 a 12 anos. Até 2019, a aposentadoria especial dos trabalhadores em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção era de 15 anos, em razão do risco elevado de adoecimento ou morte.
No entanto, a grande maioria de trabalhadores com atividade de risco só se aposenta aos 25 anos de contribuição, a exemplo de médicos, auxiliar de enfermagem, vigilantes, químicos, portuário, frentistas, metalúrgico etc. Mas a reforma acabou com essa possibilidade, na medida em que indexou a idade mínima.
De 1960 a 1991, a Lei Orgânica da Previdência Social só permitia aposentadoria especial a quem tivesse ao menos 50 anos de idade. O problema é que a partir de 2019 a idade mínima de 61 anos, e 25 anos de atividade nociva, terminou exigindo que o segurado, por exemplo, ao começar a trabalhar com 20 anos de idade permaneça por 41 anos, caso atue ininterruptamente no ramo nocivo.
É verdade que a reforma previdenciária criou a regra de transição, que atenua um pouco esse cenário. O texto criou o sistema de pontos, em que a pontuação e idade variam conforme o risco (baixo, médio ou elevado). No caso do risco baixo, será necessário ter 86 pontos, dos quais no mínimo será necessário ter 25 anos de atividade especial e 61 anos de idade. O risco médio exige 76 pontos (20 anos nocivos + 56 anos de idade) e o elevado 66 pontos (15 anos nocivos + 51 anos de idade).
A reforma previdenciária faz com que o trabalhador se sujeite por mais tempo ao risco, potencializando que ele morra ou adoeça antes mesmo de ter acesso ao benefício previdenciário. Com a retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, está nas mãos do Supremo a correção dessa distorção que foi impingida na Constituição Federal.
*Rômulo Saraiva
Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Contraponto: O que os senhores ministros irão julgar na verdade, é o tempo de idade para a aposentadoria especial. De fato eles podem extinguir este fator.
Faz o "L"👉
ResponderExcluirReforma de 2019, ou seja, do governo ANTERIOR A ESTE. Vá ser burro assim na cadeia, cara.
ExcluirPor toupeiras como você que a democracia no Brasil é piada. Se tivesse que responder um questionário simples pra tirar título de eleitor você seria daqueles que não votariam nem pra síndico.
Quer ser palhaço de blog e fica passando vergonha. Repense suas atitudes aí, antigão. Tá feio.
👏👏👏👏👏👏👏
ExcluirTNC-2X23
Excluircaso perguntem se alguém anotou a placa do atropelo
Oloco Policia Penal SP, depois dessa o Cara vai "recusar tranca" para querer ir pro "Seguro"!! Kkkkk😂😂
ExcluirParabéns aos eleitores do Ladrão
ResponderExcluir👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Do ladrão da famílicia, neste caso, né?
Excluir"Quando a reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria especial, em 2019..."
Além de desinformado é preguiçoso e não leu o texto. Ou só é burro mesmo, vai saber.
Quis lacrar, passou vergonha.
cada um com seus ladrões, relaxem
Excluirem 2026 provavelmente teremos réus primários. tudo forjado, sinhô
Não confundam, Espinafre de caçarolinha, com Espingarda de caçar rolinha!
ResponderExcluirEm São Paulo temos a única polícia penal que usa o INVEJÁVEL apito tático priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii
ResponderExcluirTem policia penal q usa a bunda p amassar vtr, tem policia penal q usa salsicha no rabo, tem policia penal fofoqueira...
ExcluirTem o trio "Ensaboados do fuzil"
Sexta chegando... heim...🧼🚔🚿
Concurseiro
Billy
E a mais nova integrante... "A" Muralha
E tem uma nova categoria especializada em passar pretinho na vtr...
🛞🧴🧽
Santas atribuições dos apoios, Batman‼️
E o ALE do Sincop??
ResponderExcluirVai chegar?? Kkkk
Vc acreditou...
Excluir❓🤣💦🤣💦❓
Leandro vc esqueceu de falar da transição da aposentadoria!
ResponderExcluirFaz o "L"
ResponderExcluirDe Luladrão
👉
não cansou das invertidas que tomou? a reforma foi em 2019, no governo do coiso. burro!
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