06 julho 2023

Supremo forma maioria para dar aposentadoria especial integral a Policiais Civis, Federais e Policiais Penais

Placar ainda abre brecha para uma lei complementar com idade, tempo de contribuição e cálculo diferenciados para esses servidores.

Ana Paula Branco

6.jul.2023 

Policiais civis arrombam bar na capital paulista - Danilo Verpa -28.mar.23/Folhapress
SÃO PAULO - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, no dia 30 de junho, maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário recebido) e à paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa).

Com base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis (Policiais Federais e Policiais Penais), que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.

A categoria está em uma espécie de limbo desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.

"O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco"
Ministro Dias Toffoli
Voto sobre o tema de repercussão geral 1.019

O julgamento virtual do tema foi iniciado em 23 de junho, quando o ministro relator Dias Toffoli votou favorável para que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985 tenha direito à integralidade. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Polícia Federal faz ação contra lavagem de dinheiro no Rio e SP durante Operação
Enterro dos Ossos em maio de 2022 - Imagem: PF/Divulgação
Em seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.

"Vamos aguardar a decisão ser concluída e publicada para ver se há algo que possa estender aos que trabalham com agentes nocivos, que são a maioria dos casos. Eu acho que, pelo raciocínio do julgamento, estenderia, mas só teremos certeza depois de publicado o acórdão", afirma a advogada Adriane Bramante.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará em agosto, após o recesso do STF.

A ação de origem é de 2018 de uma servidora contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPrev (São Paulo Previdência). A autora pediu a concessão de aposentadoria especial com as regras da paridade e da integralidade, defendendo preencher os requisitos previstos na lei complementar 51/85 e no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O estado recorreu, alegando inconstitucionalidade devido a uma emenda que fez com que os novos policiais civis passassem a não ser mais contemplados pela integralidade e pela paridade, direitos atualmente garantidos aos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.

Policiais penais trabalhando dentro de uma Unidade Prisional - Imagem: Divulgação
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos policiais civis é gerido por entes federativos estaduais. Logo, cada estado tem a obrigação de regulamentar suas próprias normas sobre a previdência da categoria.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade. No caso de aposentadoria especial, a idade mínima exigida, no geral, é de 55 anos.

A integralidade é o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido em seu último cargo efetivo. Já a paridade é o direito de ser beneficiado com os mesmos reajustes recebidos pelos servidores da ativa, na mesma proporção e na mesma data.

O cálculo da aposentadoria considera a data de ingresso na carreira pública. Antes da reforma, a categoria recebia aposentadoria integral, com direito à paridade. Para os policiais que se aposentaram após novembro de 2019, o cálculo mudou:

*A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

*A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria

Em São Paulo, a concessão do benefício segue as regras da reforma da Previdência estadual:

*A remuneração é calculada a partir da média de todos os salários desde julho de 1994

*A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria

*O recebimento será de 60% da média mais 2% ao ultrapassar 20 anos de contribuição

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

7 comentários:

  1. por duvida, alguém tem alguma informação do nosso bônus, porque se falam tanto em policia penal e parece que o bônus sumiu, não existe mais, é isso mesmo? não cogitam valor nem data e ficou por isso mesmo?

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  2. Não tenho nenhuma informação a respeito do bônus, espero ter ajudado !

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  3. Caro colega asp. Cada setor tem seus dialetos e particularidades,os muralhas também ficam,de "saco cheio",quando começa a ladainha de subir na laje,é uma falação ,mas cada um na sua.Vai procurar o que fazer.Com certeza o marrey ,tem um cantinho especial pra você.

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  4. muralhanivel-VII "ladainha de subir na laje"?

    então o certo é subir sem avisar?

    manutenção com dois, três preso subindo no teto da Unidade sem vocês saberem?

    ronda noturna subindo na laje do nada, de madrugada?

    como, então, diferenciar/saber quem pode ou não pode, quem deve ou não deve estar no teto da Unidade?

    então a atribuição do cargo é da muralha pra fora?

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  5. kkkkk cara vc entendeu tudo errado.É obvio que todos ,temos que seguir as normas de segurança.Mas não sei se vc percebeu,o que escrevemos aqui é em tom de ironia e sarcasmo.Não se deve levar a sério.Sabemos das nossas responsabilidades.O que foi narrado em particular é a forma que nos comunicamos e talvez um "excesso" no uso do radio,em algumas ocasiões.Tanto de aevp quanto de asp.Fique em paz guerreiro,e entre no espirito da zoeira.

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  6. Cara não me leve a mal,mas você,ainda não entendeu ,que certos comentários aqui,são em tom de ironia e sarcasmo.É obvio que temos que seguir todo o procedimento de segurança,sejamos asp ou aevp.Me desculpe se me expressei de uma forma equivocada.Quando disse "ladainha e falação" Me referia a forma que usamos o radio no dia a dia do plantão.As vezes exagerando em alguns casos.

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