29 setembro 2023

Pela 1ª vez, ONU acata denúncia contra Brasil (Gir - Estado de São Paulo), por tortura e adota medidas

O Comitê da ONU não tem a capacidade de impor sanções caso um país ignore suas recomendações. Mas seguir o órgão é um compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar os tratados internacionais.

Jamil Chade

Colunista do UOL

29/09/2023

O Grupo de Intervenção Rápida (Gir), é um instrumento eficaz e necessário no controle de distúrbio
e imposição da ordem e da disciplina dentro do Sistema Penitenciário Paulista
O Comitê Contra a Tortura da ONU admitiu, pela primeira vez, uma denúncia contra o Estado brasileiro e dá seis meses para que as autoridades respondam. A decisão determina medidas cautelares, que devem ser cumpridas pelos responsáveis no país para garantir os direitos das vítimas.

O caso foi protocolado em julho deste ano pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos Núcleos da Situação Carcerária (Nesc) e de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), da Regional de Presidente Prudente, e pela Conectas Direitos Humanos.

Numa carta de 19 de setembro deste ano, a ONU informa ao governo sua posição e determina que o Brasil garanta, em caráter de urgência, o respeito à vida e à integridade física e psicológica das vítimas denunciantes enquanto durar o processo internacional, inclusive com a obrigação de fornecer informações sobre assistência médica e de protegê-las de quaisquer atos de represálias.

O próprio Gaeco já confirmou várias vezes, facções criminosas financiando Ongs de Direitos
Humanos relativos a pessoas presas -Conselho de Direitos Humanos da ONU - Imagem: Xinhua/Xu Jinquan
O Comitê da ONU não tem a capacidade de impor sanções caso um país ignore suas recomendações. Mas seguir o órgão é um compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar os tratados internacionais.

A denúncia se refere a violações cometidas em setembro de 2015, quando o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) fez uma incursão no Anexo de Regime Semiaberto de Presidente Prudente. Naquele momento, cerca de 240 pessoas presas sofreram revista geral sob violência física e psicológica e foram submetidas a tortura por duas horas e meia.

Passados mais de 8 anos de batalha judicial, os fatos ainda não foram investigados, os agentes não foram responsabilizados e as vítimas permanecem sem reparação ou expectativa de reparação.

A denúncia descreve o uso excessivo da força pelo GIR, com agressões verbais, abusos de autoridade e uso de técnicas e equipamentos não letais de forma potencialmente letal. Ela também destaca a omissão dos órgãos judiciais e extrajudiciais de fiscalização e controle do sistema carcerário frente à violação generalizada de direitos fundamentais no sistema prisional.

O Grupo de Intervenção Rápida só atua em Unidades Prisionais em que ocorram príncipios
de distúrbios de indisciplina ou de rebelião, dentro da legalidade e de um rígido código de conduta
É o primeiro caso brasileiro admitido pelo CAT, que supervisiona o cumprimento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Também é o primeiro caso da DPE-SP admitido por um órgão de supervisão dos tratados de proteção de direitos humanos ratificados sob os auspícios das Nações Unidas.

Todos os procedimentos administrativos e judiciais e todos os recursos processuais foram esgotados pela Defensoria Pública. Entre os pedidos de reparação formulados, destacam-se: indenização às vítimas; investigação e punição dos responsáveis; e reformulação da política de segurança pública, com respeito dos parâmetros de uso da força nas prisões.

A denúncia contou com parecer do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, além de relatório multiprofissional e laudo psicológico produzidos por agentes do CAM. A empresa Villa, em parceria com a DPE-SP, elaborou material de Direito Visual para a denúncia.

Fonte: UOL

O Grupo de Intervenção Rápida

A denúncia descreve o uso excessivo da força pelo GIR, com agressões verbais, abusos de autoridade e uso de técnicas e equipamentos não letais de forma potencialmente letal.

É vergonhoso saber e ver a forma que se comporta uma Instituição Pública: Ao condenar e apontar, criticar eu afirmo, eles não conhecem a realidade do sistema penitenciário e como crime se enraiza. 

E mesmo assim protocolaram a denúncia na visão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos Núcleos da Situação Carcerária (Nesc) e de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), da Regional de Presidente Prudente, e pela visão dos criminosos por meio do Conectas Direitos Humanos.

O crime não quer que o Gir atue nas Unidades Prisionais, não só o Gir, qualquer outra Força de Segurança Especializada. Mesmo sendo o Gir, um Grupamento pautado pelo profissionalismo e técnica, que não se compara a época que os Choque da Polícia Militar invadia as Unidades Prisionais e impunha a disciplina na força da bala e pancadas de cassetetes. 

Porém cada dia que passa se torna mais difícil fazer parte da Segurança Pública, pois o crime não se importa de ir para cadeia, mas querem ter somente as regalias, jumbos, à vontade e visitas íntimas que são apenas concessões previstas na LEP, mas que se tornaram leis paralelas.

Desabafo de um polícia penal do Gir - anonimamente


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