Texto que aumenta punição a alguns crimes previstos no Código Penal seguirá para o Senado.
Victoria Azevedo
1º.nov.2023
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| Fachada do Congresso Nacional em Brasília - Leonardo Sá/Agência Senado |
O texto aumenta penas para quem comete furto, furto qualificado, roubo, roubo com lesão corporal grave, latrocínio (roubo seguido de morte) e receptação.
Entre as mudanças, por exemplo, estão o aumento das penas mínimas de furto (de um para dois anos de reclusão), de roubo com lesão corporal grave (de 7 anos para 16 anos de reclusão) e de latrocínio (de 20 para 24 anos de reclusão).
O texto ainda inclui no Código Penal penas para crimes como furto qualificado de animal doméstico e receptação de animal doméstico (que não estavam previstos na legislação até então).
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| Número de pessoas com monitoramento de tornozelerias eletrônicas aumentou, principalmente após a pandemia de Covid-19 por recomendação do CNJ - Imagem: Bruno Santos/Folhapress |
Na sessão de terça, parlamentares governistas apresentaram requerimentos que retirava o projeto da pauta, que adiava a discussão da matéria e que adiava a sua votação —mas foram derrotados.
De autoria dos deputados Delegado Da Cunha (PP-SP), Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Marcos Pollon (PL-MS), o projeto foi relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
Inicialmente, Kataguiri propôs em seu texto um aumento ainda maior das penas para quem cometesse furtos e roubos, mas o relator da matéria alterou isso em seu parecer.
"Buscando uma correlação com a realidade do Código Penal e com outros tipos penais, com objetos jurídicos protegidos que tinham alguma semelhança, nós fizemos essa adequação", afirmou Gaspar à Folha.
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| Violência em escolas, onde menor de 14 anos esfaqueou uma funcionária em São Paulo, em 23 de novembro de 2021 |
O relator também acatou duas emendas apresentadas no texto final que foi votado. Uma delas endurece o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico para dois a quatro anos de reclusão, além de multa (antes era um a três anos).
A outra emenda define como crime fraude eletrônica caso ela seja cometida "com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet". A pena será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Parlamentares da base aliada do governo federal criticaram o andamento do projeto na Câmara, afirmando, entre outras coisas, que ele servirá para aumentar a população carcerária do país.
"Está muito claro aqui quando apresentamos uma série de argumentos sobre não haver evidências, em nenhum lugar do mundo, de que o aumento da pena desestimula o crime. Fosse assim, lugares com pena de morte, lugares com prisão perpétua teriam índices baixíssimos de criminalidade. E não é o que acontece", afirmou Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
"Vossas excelências querem botar gente na cadeia, querem encarcerar mais, querem manter violações de direitos humanos e não resolver os problemas reais do Brasil", disse Talíria Petrone (PSOL-RJ).
ALTERAÇÕES COM A APROVAÇÃO DO PROJETO
Furto
Como é hoje: um a quatro anos de reclusão (e multa)
Como fica: dois a seis anos de reclusão (e multa)
Furto qualificado
Como é: dois a oito anos de reclusão (e multa)
Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)
Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos
Como é: quatro a oito anos de reclusão (e multa)
Como fica: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
Furto qualificado de veículo transportado para fora do estado ou para o exterior
Como é: três a oito anos de reclusão
Como fica: quatro a dez anos de reclusão
Furto qualificado de animal de produção
Como é: dois a cinco anos de reclusão
Como fica: quatro a dez anos de reclusão
Furto qualificado de animal doméstico
Como é: -----
Como fica: quatro a dez anos de reclusão
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos
Como é: -----
Como fica: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
Roubo
Como é: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
Como fica: seis a dez anos de reclusão (e multa)
Roubo com lesão corporal grave
Como é: 7 a 18 anos de reclusão (e multa)
Como fica: 16 a 24 anos de reclusão (e multa)
Latrocínio
Como é: 20 a 30 anos de reclusão (e multa)
Como fica: 24 a 30 anos de reclusão (e multa)
Receptação
Como é: um a quatro anos de reclusão (e multa)
Como fica: dois a seis anos de reclusão (e multa)
Receptação de animal de produção
Como é: dois a cinco anos de reclusão (e multa)
Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)
Receptação de animal doméstico
Como é: -----
Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)
Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico
Como é: um a três anos de detenção (e multa)
Como fica: dois a quatro anos de reclusão (e multa)
Fonte: Jornal Folha de São Paulo










já que vai mexer, aumenta mais isto aí. tem que desencorajar vagabundo a cometer crimes maiores
ResponderExcluirEspero que coloquem isso em prática ainda esse ano que tá acabando
ResponderExcluirKardilho vulgo guarda Juju, vc jamais será polícia!!!! Priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii
ResponderExcluirOlha os argumentos da base do Governo querem aumentar o encarceramento, é só não furtar não roubar horas bolas eu acho que é só aumentando as penas para que esses vagabundos pensem antes cometer crimes, do jeito que está tá fácil na minha opinião tinha que aumentar mais isso aí, porque dependendo da pena. nem preso fica!!
ResponderExcluirO que deviam mudar é aplicação de benefício em pena mínima. Pena mínima devia ser o mínimo de tempo que o preso fica na cadeia, devia ser a base, digamos assim. Aí os benefícios deviam ser calculados sobre o total da pena, respeitando a mínima. Aí o latrocida não ia sair com 10 anos de pena cumprida.
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