13 fevereiro 2024

STF declara inconstitucional lei estadual que dá porte de armas a servidores da área meio da Polícia Penal e Socioeducativos

Segundo o ex Procurador- Geral da República. autor da ADI, a competência para legislar sobre porte de arma de fogo é exclusiva da União.

Vinicius Mendes

13/02/2024

Segundo os ministros do STF, os representantes da ALMT - Assembléia Legislativa
do Mato Grosso não têm competência para legislar em matéria que verse sobre porte de armas de fogo
Foi publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) da última terça-feira (6) a decisão que declarou inconstitucionais as leis estaduais que garantem o porte de arma de fogo a servidores da área meio da estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso. Foi pontuado que cabe à União a autorização do porte de arma de fogo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que apontou que a competência para legislar sobre porte de arma de fogo é da União, já que trata de uma temática que fere a segurança nacional.

Ele também afirmou que o Estatuto do Desarmamento, de 2003, disciplina sobre a proibição do tema. Policiais penais têm resguardado, em lei federal, o direito ao porte. A ação, contudo, questionou a extensão do direito aos servidores da área meio, que conquistaram o direito via norma estadual.

O julgamento virtual ocorreu ainda em dezembro do ano passado, mas a decisão foi publicada hoje (6). O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 43-A, § 7º, da Lei Complementar n. 389/2010, incluído pela Lei Complementar n. 748/2022, ambas do Estado do Mato Grosso.

“Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como legislar sobre a mesma temática [...] O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. [...] Lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional a que tem direito o servidor agente penitenciário estadual a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal é formalmente inconstitucional”, diz trecho do acórdão.  

Lei aprovada na Assembléia do ES em 14/03/2023, libera uso de arma para agente
socioeducativo fora do horário de trabalho - Imagem: Reprodução

Espirito Santo e os socieducativos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. 

Apesar da concessão, a lei capixaba impedia, no entanto, o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o legislador capixaba extrapolou sua área de atuação,
pois só cabe a União legislar em matéria sobre porte de armas de fogo
O colegiado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de reafirmar entendimento consolidado no Tribunal de que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas, cabendo apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional.

Estatuto do Desarmamento

Em seu voto, o ministro verificou que a regra prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. 

Ele explicou que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).

Fonte: Gazeta Digital/Supremo Tribunal Federal (STF)

16 comentários:

  1. Também acredito que não, ele pode ter a posse da arma, porém porte por via fraudulenta, como já vimos varios faccionados com registro de CACs, mas ainda assim de forma ilegal, porém nunca o porte de arma.

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  2. então os "aevps" também não podem portar arma....... também são área meio.....

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    1. ASPs são área de apito, nunca terão arma.

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    2. Se for analisar ao "pé da letra ", eles AEVP não podem. Estão acobertados apenas pela legislação do Estado. Não cabe a nós, emitir juízo de valor porém, seria um assunto que deveria ser apreciado pela PGU e STF. Porém, como agora vão receber o título de Polícia Penal, irão se enquadrar na legislação federal.

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    3. Igual, ao parmera, terão um título de papel...., será que poderei impetrar ação contra está tranaformação?, "queria ver se são bão mesmo" ou só no gogó....

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  3. Eu entendi. Mas tem pessoas que acham que não.

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  4. Kardilho vulgo Guarda Juju tem acautelado seu apito tático, será que tbm é inconstitucional??? Priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii

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    1. É foda ser guarda Juju e e ter um monte de aevpb querendo ser rambém....ah mas não querem tirar 12 na galeria, só chupando sacolé no ar condicionado do carro

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    2. Kardilho vulgo Guarda Juju, vc nunca será polícia!!!! priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii

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  5. Senhores, enquanto nos alfinetamos, o crime organizado cresce cada vez mais, deixemos a infantilidade de lado e vamos nos unir, nosso inimigo é o mesmo ''O CRIME'' e esse senhores, não fará piada ao apontar uma arma para nossa cabeça.

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  6. Nosso inimigo é essa política devassa que está acabando com o funcionalismo público.....

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    1. Quem quer união com esses seguros?olha a cara da mona Marcela cardilha🧚‍♂️você acha que uma mona dessa tem perfil para portar uma arma de fogo?ela tem a maior cara de mocorongo,de bisonho..a SAP só tem uma classe que tem postura,perfil e age como policial que são os Aevps,o resto são monitores, cara crachá..

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    2. você tem que ganhar mais de 7.700 pra falar que ganha mais que eu..como eu sou um frustrado se nunca prestei concurso da pm? já falei várias vezes,quem gosta de cadeia é ladrão,eu apenas faço ás minhas atribuições da melhor forma possível..curso ead ? isso não é curso para policial..

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  7. Que o Enkardido é seguro a gente já sabe, agora você, que nunca entrou em uma cadeia, quer vir falar isso? Aí não, né, comediante.

    Quer ser "PENAL", falar que trabalha em cadeia, tem que no mínimo entrar nela.

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