Proposta que tipifica ‘novo cangaço’ como terrorismo também será analisada por comissão do Senado.
Por Julia Camim
06/03/2024
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Criminosos fizeram 'escudo humano' com moradores de Araçatuba (SP) — Foto: Arquivo pessoal |
Se o PL 5.365/2020 for aprovado, o domínio de cidades, além de ser incluído, juntamente com a intimidação violenta, como crime no Código Penal, será considerado crime hediondo. Isso significa que os réus não terão direito a fiança ou anistia, assim como acontece com os acusados de homicídio e estupro.
De acordo com o texto, a atividade é caracterizada pelo bloqueio de vias de tráfego ou estruturas físicas de segurança pública com uso de armas de fogo, a fim de evitar a aproximação estatal e possibilitar a prática de crimes. O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) alega que é um delito “com grande potencial ofensivo” e concorda com a pena prevista pelo PL, de 15 a 30 anos de reclusão.
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O domínio de cidades e a intimidação violenta são "crimes considerados de gravidade acentuada", afirma Contarato - Foto: Senado Federal |
O objetivo principal do projeto é enquadrar grupos armados que atuam em centros urbanos de grandes e médias cidades e realizam grandes assaltos, como roubos a bancos e caixas eletrônicos. Os crimes, segundo o relator, ainda causam “dano à coletividade”, têm planejamentos sofisticados e dispõem de um grande número de criminosos e recursos.
Contarato é favorável à proposta da Câmara dos Deputados, mas aponta que são necessárias alterações que evidenciem o potencial dos crimes de pôr em risco a segurança pública e a ordem social.
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Criminosos de altissíma periculosidade, fazendo uso de equipamento bélico de guerra colocam populações como reféns e sob o jugo das armas cometem verdadeiros saques e matam de forma indiscriminada |
A proposta argumenta que os “mega-assaltos” realizados em cidades do interior, que visam atacar cidades de pequeno e médio porte “às altas horas da noite ou durante a madrugada” com uso de armamento pesado e intimidar a população e a própria força policial, “têm por finalidade não apenas o
dinheiro das agências bancárias, mas também (e principalmente) provocar terror social ou generalizado”. Por isso, o autor justifica sua tipificação como terrorismo.
Os textos, se passarem pela CDD, serão debatidos e votados ainda nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
Eu li Ufa, achei que tinha regulamentada a polícia penal...
ResponderExcluirKkkkkk!! Eu também!!!
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