Agente penitenciário que atuava em Centro de Detenção Provisória de Nova Independência inventou doença por 2 anos e teve a perda do cargo retificada por Tarcísio.
Petrônio Viana
11/04/2024
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O servidor estava lotado no CDP de Vila Independência na época dos fatos |
Pela apresentação de atestados médicos fraudados, o agente penitenciário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por atos de improbidade administrativa com dano ao erário. As fraudes ocorreram entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007.
Na época das fraudes, Miranda exercia a função de agente de segurança penitenciária no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Na esfera administrativa, o agente foi demitido do cargo em 2015, mas recorreu da decisão.
Na ação penal proposta pelo MPSP e pelo Estado de São Paulo, que tramitou no TJSP, Miranda acabou condenado em 2021 a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$7.841,44, corrigidos monetariamente a partir do período quando ocorreu o dano ao erário e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Governador Tarcísio ratificou a decisão Judicial que decretou a perda do cargo do agente penitenciário - Imagem: Governo do Estado de São Paulo |
Multa pesada
“Após cognição sumária e não exauriente dos fatos, constata-se que a inicial da ação de improbidade está formalmente em ordem, com descrição da existência de fatos que, em tese caracterizam atos de improbidade administrativa, apontando os elementos de prova e indícios de participação do requerido”, avaliou o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
"O ex-agente também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar uma multa de 100 vezes o valor recebido em sua última remuneração. Miranda ainda foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos."
O ex-agente recorreu da decisão alegando que o Estado de São Paulo não teria legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa ao lado do MPSP. As alegações foram rejeitadas em março de 2022, a partir de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que analisavam a mesma questão.
Com o trânsito em julgado da sentença e a impossibilidade de novos recursos, Tarcísio de Freitas pôde decretar a perda do cargo de Miranda, encerrando qualquer vínculo trabalhista entre o ex-servidor e o governo de São Paulo.
Fonte: METRÓPOLES
Guarda juju do Marrey vc nunca será polícia!!!!
ResponderExcluirO Senhor Tarcísio poderia responder também por improbidade administrativa por não cumprir a data base dos servidores que é em março por não mandar a PP para Alesp !!
ResponderExcluirProcede que o enKardido tá tomando tapa na cara dos camaradas mulharas no Marrey? Kkkkkk.
ResponderExcluirDEBILMENTAL!!
Excluiré verdade sim, a cara do Kardilho vulgo Guarda juju do Marrey parece um pandeiro...kkkkkk
ExcluirDentro da cadeia ou na Portaria?
ExcluirProcede sim, a cara dele é um pandeiro na mão dos muralhas do Marrey.
ExcluirEito O que falam, é que ele, não aguentou as invertidas dos aevep"s da muralha , na época que era diretor de portaria. Era cada esculacho...O cara se achava o próprio DG kkkk
ExcluirO que tem de "Sem futuro" travestido de servidor público não está escrito. Os caras acham que só tem direitos e não querem nem cumprir com o mínimo das obrigações inerentes ao cargo. O vagabundo usa atestado falso e tomou uma "tora no toba". Bem feito. Agora que arrume um serviço na iniciativa privada ou vá para o crime organizado ( O que eu não duvido!)
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