24 maio 2024

TCU decide pela inclusão do serviço militar no cálculo do benefício especial de servidores públicos federais

Serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Márcia Carvalho

24/05/2024

TCU decide pela inclusão do serviço militar no cálculo do benefício especial de serviroes públicos federais
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, que o período de serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial (BE) dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Representantes do Sindifisco Nacional acompanharam a sessão plenária do TCU, considerando a pendência de seu pedido de ingresso como interveniente na Consulta nº 036.695/2019-0, encaminhada ao TCU pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade ressalta que permanece atenta aos direitos de seus filiados que migraram para o RPC e que outras medidas estão sendo preparadas, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional.

A questão foi resolvida a partir do voto divergente do ministro Jorge Oliveira, revisor do processo, que entendeu não se justificar a omissão da Lei nº 12.618/12 em relação ao período contributivo militar, considerando o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/90, que determina o aproveitamento do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para todos os efeitos no serviço público federal. Além disso, ressaltou a imposição da Emenda Constitucional nº 103/19 de compensação entre regimes previdenciários, incluindo o militar.

O parecer da Procuradora-Geral do Ministério Público Cristina Machado da Costa e Silva junto ao TCU foi favorável à aprovação do voto divergente. Ela alegou que a omissão da Lei nº 12.618/12 deve ser interpretada em favor dos ex-militares, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, há contribuição equivalente a 11% desde 1990 (7% para o fundo de pensões e 3% para o de saúde).

A Procuradora-Geral também destacou a importância da segurança jurídica para os servidores públicos que, com base no artigo 100 da Lei nº 8.112/90 e na omissão da Lei nº 12.618/12, optaram pelo RPC com a expectativa legítima de ter o período militar considerado no cálculo do BE.

O Sindifisco Nacional informa que, assim que a decisão do TCU for publicada, oficiará os órgãos competentes e planejará medidas para revisão dos benefícios especiais já concedidos sem a consideração do período militar. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados e a garantia da correta aplicação da legislação previdenciária.

Fonte: SINDIFISCONACIONAL – Edição: Montedo.com

Contraponto: Pedir aos nossos advogados se cabe pedido de "Isonomia", pois se cabe o direito para eles, também cabe o direito para os servidores estaduais.

Um comentário:

  1. Espero ISONIMIA desta matéria referente aos Policiais Penais estaduais. Tenho alguns anos pra entrar nessa soma.

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