Serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Márcia Carvalho
24/05/2024
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TCU decide pela inclusão do serviço militar no cálculo do benefício especial de serviroes públicos federais |
Representantes do Sindifisco Nacional acompanharam a sessão plenária do TCU, considerando a pendência de seu pedido de ingresso como interveniente na Consulta nº 036.695/2019-0, encaminhada ao TCU pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade ressalta que permanece atenta aos direitos de seus filiados que migraram para o RPC e que outras medidas estão sendo preparadas, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional.
A questão foi resolvida a partir do voto divergente do ministro Jorge Oliveira, revisor do processo, que entendeu não se justificar a omissão da Lei nº 12.618/12 em relação ao período contributivo militar, considerando o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/90, que determina o aproveitamento do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para todos os efeitos no serviço público federal. Além disso, ressaltou a imposição da Emenda Constitucional nº 103/19 de compensação entre regimes previdenciários, incluindo o militar.
O parecer da Procuradora-Geral do Ministério Público Cristina Machado da Costa e Silva junto ao TCU foi favorável à aprovação do voto divergente. Ela alegou que a omissão da Lei nº 12.618/12 deve ser interpretada em favor dos ex-militares, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, há contribuição equivalente a 11% desde 1990 (7% para o fundo de pensões e 3% para o de saúde).
A Procuradora-Geral também destacou a importância da segurança jurídica para os servidores públicos que, com base no artigo 100 da Lei nº 8.112/90 e na omissão da Lei nº 12.618/12, optaram pelo RPC com a expectativa legítima de ter o período militar considerado no cálculo do BE.
O Sindifisco Nacional informa que, assim que a decisão do TCU for publicada, oficiará os órgãos competentes e planejará medidas para revisão dos benefícios especiais já concedidos sem a consideração do período militar. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados e a garantia da correta aplicação da legislação previdenciária.
Fonte: SINDIFISCONACIONAL – Edição: Montedo.com
Contraponto: Pedir aos nossos advogados se cabe pedido de "Isonomia", pois se cabe o direito para eles, também cabe o direito para os servidores estaduais.
Espero ISONIMIA desta matéria referente aos Policiais Penais estaduais. Tenho alguns anos pra entrar nessa soma.
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