02 agosto 2024

Exame criminológico para condenado deixar prisão ou migrar de regime terá regras mais claras, diz CNPCP

O colegiado deve concluir a discussão e editar uma resolução para regulamentar o assunto no próximo dia 20, data prevista para a próxima reunião.

Carolina Brígido

Colunista do UOL

02/08/2024 

Presos no banho de sol no pátio interno do CDP II, em Pinheiros, zona oeste de
São Paulo (SP) - Imagem: Apu Gomes 10.mai.2013/Folhaprees
O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, começou a discutir na última quarta-feira (31) regras para a aplicação do exame criminológico, uma das condições para condenados conseguirem migrar para um regime mais brando de prisão.

Foi publicada em abril a lei que institui critérios mais rigorosos para a progressão de regime. Agora, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento, os presos precisam ser submetidos a um exame criminológico obrigatoriamente.

É criada uma comissão com cinco pessoas: um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social, e dois integrantes do sistema penitenciário. O grupo funciona como uma banca avaliadora para atestar se o preso tem condições de ser transferido do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.

Presídio Central tem o maior número de presos e está entre os mais superlotados - Sidinei José Brzuska / Divulgação
Integrantes do CNPCP afirmam em caráter reservado que o exame está sendo realizado sem padrão estabelecido. Desde que a lei foi publicada, cada unidade da federação adota uma metodologia diferente. A intenção do conselho é uniformizar os procedimentos.

O colegiado deve concluir a discussão e editar uma resolução para regulamentar o assunto no próximo dia 20, data prevista para a próxima reunião.

Primeiro, será necessário definir em qual momento o exame deve ser realizado. A proposta apresentada no CNPCP é que o preso seja submetido à banca em até 30 dias antes de ser alcançado o requisito mínimo de tempo de pena cumprida para a progressão de regime. A mudança evita que presos que já tenham direito ao benefício continuem no regime mais severo de prisão por demora na realização do exame.

Presos durante revista no Presídio Ary Franco, em 2015 - Imagem: Reprodução
Entre as propostas apresentadas até agora pelos conselheiros, está a obrigatoriedade de membros da banca ocupem cargos efetivos na administração pública, com inscrição ativa no conselho profissional correspondente. A ideia é proibir que ocupantes de cargos de confiança ou profissionais da iniciativa privada participem do processo, para evitar parcialidade.

Outro ponto é a possibilidade de proibição de uso de sistema com inteligência artificial no exame criminológico. Em nome da economia, já foi sugerido delegar à inteligência artificial o exercício de futurologia sobre a probabilidade de o preso voltar a delinquir. O CNPCP deve vedar essa opção.

Por fim, integrantes do conselho querem que o exame seja obrigatório. Porém, cogita criar exceções - por exemplo, quando o atingir os requisitos objetivos para a progressão de regime e o poder público não realizar o exame por falta de profissionais ou por outros motivos.

Fonte: UOL

2 comentários:

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.