Medida seria válida para até 40 gramas, ou até seis unidades de plantas-fêmeas; Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo afirmou que recomendação não está em vigor.
Marcel Horowitz
04/10/2024
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| Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário orientou descriminalização de porte de até 40 gramas de maconha | Foto: Susepe / Reprodução / CP |
A determinação consta em documento da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre descriminalização do porte da droga. O entendimento seria evitar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Pad), sub justificativa que a competência para processar o termo seria do juizado especializado, não da autoridade policial.
Ainda conforme a normativa, o corregedor Rafael Schwengber Gierme recomenda que o procedimento disciplinar deveria ser instaurado somente se o porte de drogas fosse além do consumo recreativo ou em caso de tráfico, também segundo o parâmetro do STF. Ele ainda alerta para que os agentes que considerem as implicações da lei de abuso de autoridade no momento de uma apreensão.
O Sindicato da Polícia Penal (Sindppen) aponta que a aplicação da medida geraria risco aos servidores. De acordo com a entidade, não aplicar a sanção em detentos flagrados com drogas seria incentivo para o descumprimento de outras regras no sistema penitenciário.
Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a recomendação não está em vigor e o documento ainda precisa ser analisado pela Procuradoria Setorial da SSPS, que tomará as providências cabíveis com base na legislação vigente. A pasta também sustenta que, em razão da complexidade da orientação produzida pela Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, a Polícia Penal emitirá nota informativa, a partir da instrução da Procuradoria Setorial da SSPS.
A orientação vigente, diz a SSPS, é a de que os policiais penais sigam adotando os mesmos procedimentos para instauração de processos disciplinares para averiguação da conduta de porte de substâncias ilícitas dentro dos estabelecimentos prisionais, independente da quantidade de substância apreendida.
Fonte: Correio do Povo








Falo nada... Só observo.
ResponderExcluirNão homossexual imbecil, eu estou observando vc defender a liberação da maconha e acusar pessoas de fornecerem drogas aos presos. Toma cuidado, bicha velha. Vc pode sofrer um processo.
ResponderExcluirAguarde...
ResponderExcluirPoeta, quer complicar a vida dele? É só tirar print das páginas aqui nos últimos meses e denunciar na Corregedoria. O cara passa o plantão usando internet pra uso pessoal.
ResponderExcluirE nem adianta apagar que já tenho vários aqui. Não fiz por dó, um coitado carente deste tem perfil de quem chama na cordinha.
ResponderExcluir🤔
ResponderExcluir💩 = Kardilho
ResponderExcluirA gente tente ser gente boa, mas você não merece
ResponderExcluirVai segurando.