10 janeiro 2025

Reestruturação da Polícia Civil passa por crivo da Polícia Militar no estado de SP; assim como a Polícia Penal

REESTRUTURAÇÃO – a Polícia Civil é “Instituição permanente, dirigida por delegado de polícia” e submissa aos interesses da Polícia Militar

Flit Paralisante

10/01/2025

Policiais Civis do Estado de São Paulo estarão subordinados a uma reestruturação em sua
Instituição em que cujo Coordenador será um Coronel da Polícia Militar de São paulo
A Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, institui um Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar, em âmbito estadual, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei federal nº 14.735/2023).

Composição do Grupo de Trabalho

O grupo será composto por:

3 representantes da Secretaria da Segurança Pública

1 representante da Casa Civil

2 representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Coordenação

É importante notar que a coordenação dos trabalhos foi atribuída ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

Embora não seja explicitamente mencionado na resolução, esse cargo é ocupado pelo Coronel da Polícia Militar PAULO MAURICIO MACULEVICIUS FERREIRA.

Policiais civis em greve e policiais militares entram em confronto nas proximidades da
sede do governo do Estado de São Paulo no Bairro do Morumbi

Essa escolha pode ser questionada por diversos motivos:

Conflito de interesses: A Polícia Civil e a Polícia Militar são instituições distintas, com funções e culturas organizacionais diferentes. Tão irmanadas quanto Caim e Abel.

Um Coronel da PM pode não ter a compreensão necessária das particularidades e necessidades da Polícia Civil. Além de ser subordinado ao Secretario de Segurança que flagrantemente sabota os interesses da Polícia Civil em benefício da sua organização de origem: a PM.

Falta de representatividade: Considerando que a lei em questão trata especificamente da Polícia Civil, seria mais apropriado que a coordenação fosse atribuída a um membro desta instituição.

Possível viés institucional: A presença de um oficial da PM na coordenação, reitera-se , pode influenciar indevidamente as discussões e propostas, potencialmente favorecendo interesses da Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil.

Desrespeito à autonomia: A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis visa fortalecer e padronizar essas instituições. A coordenação por um membro externo pode ser vista como uma interferência indevida em assuntos internos da Polícia Civil.

Contradição com o espírito da lei: A resolução reconhece a Polícia Civil como “instituição permanente, dirigida por delegado de polícia”. Portanto, a coordenação por um não-delegado parece contradizer esse princípio.

Enfim, esta decisão pode gerar tensões entre as instituições e as carreiras interessadas ; comprometendo a eficácia do grupo de trabalho em elaborar uma proposta que atenda adequadamente às necessidades e especificidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Policiais civis em greve e policiais militares entram em confronto nas proximidades da sede
do governo do Estado de São Paulo no Bairro do Morumbi

Publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 09 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SSP-1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentação de proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a necessidade de adequação do ordenamento jurídico no Estado de São Paulo;

Considerando ser a Polícia Civil instituição permanente, dirigida por delegado de polícia, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;

Considerando a constante busca por otimização de recursos da Administração Pública, sobretudo em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, que impõem criteriosa avaliação de alternativas e rigoroso controle dos procedimentos e da alocação de recursos materiais e humanos para alcance dos objetivos institucionais estabelecidos;

Considerando, por fim, que as propostas e demandas apresentadas pela Polícia Civil, em conjunto com os projetos e ações de integração em desenvolvimento pela Secretaria da Segurança Pública devem ser estruturados de modo harmônico e sistêmico para melhoria dos serviços prestados à população do Estado de São Paulo,

Houve um violento confronto com tiros, balas de borracha e bombas de efeito moral e
gás lacrimogêneo Imagem: Reprodução da Rede Globo

Resolvem:

Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar análise e apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída por meio da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

I – 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) o Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b) 2 (dois) integrantes da Assessoria Policial Civil;

II – 1 (um) representante da Casa Civil;

III – 2 (dois) representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

§ 1º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta resolução conjunta, e serão designados mediante ato do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das entidades de classes, dos órgãos técnicos, além de integrantes da Polícia Civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto desta resolução conjunta.

§ 3º – As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução conjunta.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

GUILHERME MURARO DERRITE

Fonte: Flit Paralisante/ Diário Oficial do Estado de São Paulo

29 comentários:

  1. Os caras votam em militar, babam ovo pra militar, batem continência pra militar, e depois reclamam que eles são colocador pra mandar em todos nós.

    Todo castigo pra corno é pouco. Vai segurando.

    Ah, e no ano que vem vai votar pro Tarcísio de novo. Kkkkk.

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  2. O piso preto e branco da Maçonaria. A dualidade da vida. O bem e o mal. Cain e Abel. Adão e Eva. Vida e morte. Céu e inferno " sepultura ". Alegria e tristeza. Polícia Militar e Civil. Polícia Penal e Fundação CASA. Etc etc etc.

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    1. Tomou seu gardenal hj ,viúva do Coutinho?

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    2. Anônimo, seu anonimato é fictício pois, a Maçonaria pode te achar. Tenente Coronel Coutinho é meu amigo. Como você sabe disso?

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    3. O coutinho seu amigo é aquele que tirou uns dias em Tremembé!kkkk

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    4. Em Tremembé tá o teu ídolo, Robinho. Acho que você é um grande candidato a jogar bola lá com ele.

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    5. Mãe Dina do sistema penitenciário paulista! Kkk
      Vc é viúva do Coutinho e Smith!

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    6. É Bill... Tá com bastante serviço na subportaria no plantão noturno né. Vai pensando que tá bom. Quem não te conhece que te compre. Sem futuro, fofoqueiro, credibilidade zero.

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    7. Esse Bill é aquele funcionário que se acha o entendido, o inteligente, mas nem o Chico Xavier consegue psicografar o livro ATA que o cidadão escreve. Parece analfabeto kkkkk

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  3. A civil agora experimentará a militarização padrão Derrite. Assim como a penal, a civil terá sua regência copiada do código militar, passando a ser um subsetor auxiliar da PM, e não outro órgão de segurança autônomo e com função institucional própria e peculiar. Já já sai o delegado geral, e dão um jeito de colocar um coronel que ficou seu um galho pra sentar. "Seja bem vindo ao mundo de malboro".

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  4. Tempos difíceis, tarciso, derrite estão fadados ao msm fim do palhaço mor, esquecimento e insignificantes

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  5. 01, ja falei que vai dar merda 01, vai dar merda.

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  6. Vamos ver se a Pc vai aceitar passivamente essa papagaiada!

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  7. Amigos, vamos usar nossos cérebros e transformar toda essa indignação em votos, este circo armado em que um ataca o outro e o outro ataca o um, só serve para parecermos verdadeiros palhaços. Já imaginaram um de nossos superiores de primeiro escalão lendo as patetices aqui postadas? Acreditam realmente que com tal comportamento acriançado seremos levados a sério?
    Presumo que a preterição de nossa classe tem profundas raízes em nossa incomunicação.

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    1. A pite
      S em
      P arar ...Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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    2. Olha a dedada no seu botão! Apitoman! Kkkk

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    3. Quem é apitoman são os guardas jujus que não tem capacidade técnica para usar armas, não aprendeu isso ainda!?!?

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    4. Apitoman é vc que vive apitando pelos quatro cantos, tomou uma dedada no seu botão e está apitando até hj !

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    5. Se vc não tem capacidade técnica para usar armas o apitoman é vc não eu...e parabéns pela conquista... priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii

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  8. Bora seguir o exemplo da costa rica e abolir as forças armadas, lá deu certo, não serve pra nada, só para dar golpe e ser tetinha para poucos mamarem! Polícia sempre civil, seja em q esfera for!

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    1. A costa rica é território dos EUA ,não é exemplo para nada , se tiver algum b.o. e só chamar o papai(EUA)!

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    2. A Costa Rica é o quê?! Território dos Estados Unidos? Kkkkkkkkkkk.

      Tá sabendo nem escrever livro ata, não passa essa vergonha não, Zé.

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    3. O companheiro confundiu Costa Rica com Porto Rico. Mas blz. Acontece.

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    4. Companheiro? Sei não hein." Essa tábua leva prego"

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    5. Vc deve ser mentalmente debilitado, ou aquele que acha graça das próprias piadas idiotas. Não vale nem o tempo gasto com uma resposta.

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  9. Acho que essas coisas só servem para os que pensam em comandar e jogar esse jogo de puxar saco, agora é época da dança das cadeiras na SAP, mas o que importa para nós os braçar, os peões que estão ali na escala diária, escalado em um posto e tendo que trabalhar por dois, três ou mais? Pra nós o que vale é o reconhecimento financeiro, infelizmente acho que é a única luta que vale lutar e deveríamos nos unir pra isso, mais absurdo do que um PM tomar decisões referente a PC ou PP é a sacanagem que fizeram com o bônus, e agora vai sair o olherite do próximo mês, como nos sentiremos quando vermos?

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