13 fevereiro 2026

STJ avalia se é lícito monitoramento de todas as conversas entre presos e advogados no Presídio de Planaltina/GO

Está em julgamento na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um recurso que discute a validade do monitoramento de todas as conversas travadas entre presos, visitantes advogados e servidores no presídio de Planaltina (GO).

Danilo Vital

12 de fevereiro de 2026

STJ já havia confirmado a legalidade do monitoramento de visitas no Presídio Especial de
Planaltina de Goiás após defesa da PGE-GO em 01/12/2025 - Imagem: PGE-GO
O tema não é novo, pois já foi enfrentado pelo mesmo colegiado no RMS (Recurso em Mandado de Segurança) 65.988, em que foi validada a medida autorizada pelo juízo de primeiro grau, em 2023.

Um novo recurso em mandado de segurança foi levado ao STJ contra a prorrogação do monitoramento por mais um ano.

Relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a medida é lícita e cabível. Pediu vista para melhor análise o ministro Messod Azulay.

No mandado de segurança, a subseção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta
que o monitoramento parte de uma presunção inconstitucional - Imagem: OAB-Goiás

Monitoramento generalizado

No mandado de segurança, a subseção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que o monitoramento parte de uma presunção inconstitucional, associando casos isolados de advogados que participaram de crimes à necessidade de gravação ambiental das conversas.

Na tribuna, o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros criticou a generalidade da medida, tomada sem qualquer individualização ou motivação concreta baseada em investigações existentes ou indícios de atos ilícitos por defensores.

“O que nós queremos aqui não é dizer que advogado não possa ser interceptado. Pode, desde que haja uma decisão judicial fundamentando, delimitando, no caso concreto, o porquê da excepcional interceptação.”

Rafael Arruda Oliveira, procurador-geral de Justiça de Goiás, sustentou que há indícios concretos do uso de atendimentos com advogados para a transmissão de ordens e informações ilícitas entre presos e membros de facções criminosas.

Ele afirmou que todos devem ser monitorados porque individualizar as ordens seria ineficaz. “A lógica é simples: quando se identifica fiscalização sobre um agente, substitui-se o interlocutor para a manutenção da finalidade ilícita.”

STJ já havia confirmado a legalidade do monitoramento de visitas no Presídio Especial de
Planaltina de Goiás após defesa da PGE-GO em 01/12/2025 - Imagem: PGE-GO

Presídio de segurança máxima

Joel Ilan Paciornik votou por validar a renovação do monitoramento generalizado no presídio. Segundo ele, a invasividade da medida foi atenuada por determinações do juízo que deu a autorização.

A decisão exigiu que o monitoramento se limitasse a fatos atuais ou futuros, com a inutilização de tudo o que dissesse respeito estritamente ao exercício da advocacia ou ao direito de defesa. As informações monitoradas são filtradas pelo diretor do estabelecimento prisional.

“A decisão agravada realizou o juízo de ponderação ao aferir a proporcionalidade da medida de monitoramento das instalações da unidade prisional determinada, a partir do binônio adequação entre o meio empregado e fins a que se pretende alcançar e a necessidade de utilização do meio menos invasivo possível”, ponderou Paciornik.

Fonte: Revista Consultor Jurídico/Conjur

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