22 julho 2017

A VERDADEIRA HISTÓRIA OU ESTÓRIA DA INCORPORAÇÃO DO A.L.E.( ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO)

Tudo o que vocês irão ver e ler abaixo, poderá ser confirmado com as fundamentações legais de que tudo não passou de uma grande mentira e de um bem feito jogo de palavras, elaborado para ludibriar a todos. 

Sim, todos os beneficiários do recebimento do Adicional do Local de Exercício, aplicado por uma pessoa, que no mundo dos mágicos e prestidigitadores, tem o sentido de dar uma falsa ilusão a quem ouve ou assiste ao espetáculo, de que a mentira que eles estão vendo é uma grande verdade. Mas que na verdade, é tudo uma grande Mentira.

Instrumentos de trabalho do Governador










Não passamos na verdade de meros espectadores de um show de prestidigitação, onde nos foi vendido gato por lebre.                

Mas não somos e nem podemos ser engados por todo o tempo, ja dizia o ditado..." Você pode mentir e enganar por um dia ou até mais, muitas pessoas, e inclusive por muito tempo. Mas não todas ao mesmo tempo, e por todo o tempo". Em menos de 15 dias descobrimos seu ardil. Esta ai abaixo e fundamentado, letra por letra. Basta ler. E por ultimo a confissão, 50% NO BASE E 50% NO RETP.

Como pode ser possível fazer uma incorporação de 100% de um adicional, dividido em duas partes de 50% cada, sendo 50% no salário base, que é feito a partir de um decreto que passa pelo crivo da Assembléia e que só depois então é sancionado ou vetado pelo Governador e colocar mais 50% em um componente do salário que se chama RTEP, ( Regime Especial de Trabalho Policial), que é uma Lei:

Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

(Lei Orgânica da Polícia Civil)


Artigo 44 - O exercício dos cargos policiais civis dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de

Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado:


I- pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular,

sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;


II- pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:


a) relativas ao ensino e à difusão cultural;


b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades

privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia

Civil;


III- pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.


§ 1º - O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea

“b” do inciso II deste artigo dependerá:


1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as

respectivas escalas;


2 - de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.

§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos

vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR); 


( Lei esta Senhor Governador, que o proíbe de pagar os seus funcionários para fazer Dejep, Dejem e Dejec, e que já estamos instruindo nossos advogados neste sentido, pois é ilegal, conforme sua própria natureza, e vamos fazer vossa senhoria gastar ainda mais dinheiro com isso)



Que este adicional ( RETP) que complementa os salário base, não tem valor numérico, e nem reajustado como o salário base, pois ele é um valor percentual, como podemos ver abaixo:



Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004


Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências

correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 7º - A retribuição pecuniária do servidor integrante da carreira de Agente de Segurança

Penitenciária compreende vencimentos, cujos valores são os fixados no Anexo que faz parte

integrante desta lei complementar, bem como as vantagens pecuniárias a seguir enumeradas:

I - gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no artigo 3º desta lei

complementar, calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor do vencimento;


Explica nos então Senhor Governador, como é possível o Senhor colocar 50% no base, se estes 50% entra  automaticamente no RETP, e 50% no RETP...?

Não sobrou nada na sua mão Senhor Governador...? Não seria os outros 50%..?

Queremos receber o que é nosso, faça-nos o favor de pedir para seus procuradores pararem de procrastinar, mesmo porque nossos salários estão congelados desde 2014.

E prepare-se, pois vamos pedir dinheiro sobre as Dejeps ilegais com as quais o Senhor tentou nos escravizar. Estamos cientes de que elas são tão mentirosas e ilegais quanto a incorporação do nosso Ale. Então comece a fazer as contas de quanto irá gastar, pois Nós já sabemos o quanto vale. Se ai tem gente que pensa, aqui, tem gente que não para de pensar. Meu nome é Leandro.

E abaixo a mentira que foi contada a Todos Nós.



                          


E olhem a mentira que nos foi contada ...........




Governador anuncia projeto de lei que incorpora 100% de adicional ao salário-base dos policiais
Detalhamento das melhorias para a carreira será enviado à Assembleia Legislativa na próxima 4ª

Qui, 20/12/2012 - 20h10 | Do Portal do Governo

Nesta quinta-feira, 20, o governador Geraldo Alckmin anunciou no Palácio dos Bandeirantes o projeto de lei (PL) que será encaminhado na próxima quarta-feira à Assembleia Legislativa.  O PL prevê, dentre várias modificações para valorizar a carreira policial no Estado, a incorporação total do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos salários dos policiais militares, civis, técnicos científicos e agentes de escolta e segurança da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Com a extinção do adicional, o benefício é o aumento no salário-base. A previsão é que a medida passe a valer a partir de 1º de março de 2013, quando a porcentagem referente a 2014 já será adiantada e incorporada aos salários dos policiais.

O anúncio estabelece, primeiro, a antecipação do pagamento da ALE. “Quando foi aprovada a lei, em 2010, foi estabelecida a incorporação da ALE por cinco anos, 20% ao ano. Então, essa de 2014 nós estamos antecipando para 2013”, esclareceu o governador. Ainda segundo Alckmin, serão 285 mil policiais beneficiados, incluindo aposentados, inativos e pensionistas. “É um esforço muito grande do governo porque nós tivemos um crescimento muito pequeno da economia este ano. Teremos um impacto anual de R$ 1,4 bilhão, mas é uma medida de grande estímulo e fortalecimento da carreira policial.”

Gratificação elevada ao teto

Os valores incorporados serão os do ALE II – gratificação mais alta dada aos servidores que atuam na área de segurança, paga aos policiais que atuam em municípios com mais de 500 mil habitantes. Assim, policiais que recebem o ALE I terão gratificação elevada ao teto. A medida de valorização permitirá ganhos de até 16,48% aos policiais, conforme o tempo de serviço.

Também de acordo com o PL, o benefício será incorporado da seguinte maneira: 50% no salário-base dos policiais e a outra metade agregada ao RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). A Gratificação por Atividade de Escola e Vigilância (GAEV), paga aos servidores da secretaria de Administração Penitenciária, será incorporada da mesma forma. Os aposentados e pensionistas que teriam o ALE incorporado até 2015 também serão beneficiados com a medida e passarão a receber o valor integral a partir de março.

Do Portal do Governo do Estado

Fonte: Portal do Governo

Link: Governador anuncia projeto de lei que incorpora 100% de adicional ao salário-base dos policiais