Dois advogados de Bauru, conseguiram na Justiça a desfiliação de Agentes que não conseguiam pelas vias normais se desfiliarem do Sindasp, após se esgotarem todas as maneiras, os mesmos decidiram recorrer a Justiça Pública.
E a Sentença saiu na data de hoje, 14/07/2017, favoráveis aos Peticionários, no inteiro teor da Sentença o Juíza condenou a Entidade a fazer a devolução do dinheiro cobrado no periodo, acrescido dos juros e de correção monetária, e, ainda mais, sentenciou a mesma a ressarcir os ex-filiados na quantia de R$ 2.000, 00 a titulo de Danos Morais.
Os Advogados Dr. Emerson Vinicius Marinho, e a Dra. Melissa de Souza Jimenez Xavier, declararam que fêz -se a Justiça, vez que, é Direito Pétreo e Constitucional, o livre arbítrio de o cidadão se filiar ou não a uma Entidade ou Sindicato, mas que, porém, se este mesmo cidadão está por qualquer motivo descontente e já não se interessa mais em se manter filiado, a Entidade não pode opor óbices para impedir sua saída.
Abaixo as Decisões em PDF, ara que qum se interessar em ler possa confirmar as Sentenças.
Abaixo o contato dos Advogados a quem se interessar.
Dr. Emerson Vinicius Marinho da Silva
OAB/SP-339.653
Email: emerson.oab.sp@gmail.com
Dra. Melissa de Souza Jimenez Xavier
OAB/SP-232.672
Email: melissa_sjimenez@hotmail.com
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