SOMOS A POLÍCIA PENAL

Profissionais invisíveis que garantes a segurança da sociedade.

QUREMOS QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS

Arriscamos nossas vidas para garantir a segurança de todos.

SOMOS GUERREIROS E INCANSÁVEIS

Lutamos pelos direitos de todos os servidores públicos.

ACREDITAMOS NUM PAIS MENOS DESIGUAL

Não compactuamos com os demsandos dos governos.

QUEREMOS QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL

Somente assim haverá segurança pública real.

20 janeiro 2018

PARABÉNS A EQUIPE DE SERVIDORES : Visitantes são flagradas com microcelulares nas partes íntimas em penitenciária de Capela do Alto/SP

Segundo a unidade, duas mulheres tentaram passar pelo procedimento de segurança.



Por G1 Sorocaba e Jundiaí
20/01/2018 20h32 


Aparelhos foram apreendidos pela unidade de Capela do Alto (Foto: SAP/Divulgação)



Duas visitantes foram flagradas com celulares na penitenciária de Capela do Alto (SP), na manhã deste sábado (20).

De acordo com informações da unidade, por volta das 9h uma mulher de 20 anos passava pelo procedimento de segurança quando o aparelho foi localizado nas partes íntimas. Ela foi encaminhada para a delegacia e autuada após o flagrante.

Meia hora depois, outra mulher foi vista com um aparelho celular por meio de imagens do scanner corporal. As duas visitantes foram levadas para o plantão policial.



Fonte: G1

Parabéns aos Servidores por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos e também por Sedex, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele. 

Agente penitenciário inconformado com mísero reajuste de 3.5% concedido pelo governador, cria Petição Pública e pede União dos Servidores do Estado

Insatisfeito e decepcionado, assim como toda a Categoria e demais servidores públicos do Estado de São Paulo, pelos míseros 3.5% de reajuste oferecido pelo governador, Rosalvo teve a excelente ideia de criar a Petição Pública.



LeandroLeandro
20/01/2018


Alckmin sabe que o tamanho do reajuste que concedeu


Após um congelamento de salários de quase 04 anos, todos os servidores esperavam um reajuste digno e que viesse de fato a compor os salários de forma adequada, mas não foi isso que vimos, simplesmente veio e mentiu para todos e disse que o que seria possível era os valores apresentados

O companheiro Rosalvo Asp com tempo de carreira de 26 anos em U.P de Presidente Prudente teve a ideia de cria uma Abaixo-Assinado(Petição Pública), e pede também a União de Todos os Servidores de todas as categorias para que o assinem, pois quanto mais assinaturas conseguirmos, mais respaldo teremos para reivindicações futuras.

Este é o lema do partido............




Isso será uma resposta para que toda a sociedade e o próprio governador venham a saber da insatisfação de seus subordinados e também que estão apenas fazendo isso como forma de manifestação pacifica, pois a situação está insustentável entre os servidores, com muitas dividas, empréstimos consignados, nas mãos de agiotas e simplesmente abandonados pelo Administrador, que mente de forma vergonhosa para a mídia e para quem se dispuser a ouvir suas mentiras.

Como pode um homem público como ele dizer que em um ambiente de inflação altíssima como o que estamos vivenciando, com os preços em disparada a todo momento, dizer que teve queda de arrecadação? Pois se os preços sobem, a arrecadação também aumenta?

Por outro lado o Administrador concede benesses e regalias aos devedores do Estado, empresários, industriais e grandes proprietários de terras, na  verdade o suprassumo da elite paulistana.

Como é possível confirmar clicando aqui, e vendo este vídeo elaborado por Agentes Fiscais de Renda e apresentado na Alesp pelo Deputado Carlos Giannazi.

 Abaixo o inteiro teor da Petição Pública e o endereço eletrônico para que todos possam acessa-la e assina-la.

Para assinar a Petição Pública pé necessário acessar o link abaixo e seguir o passos.

Clique aqui








PARABÉNS A TODA EQUIPE : Agentes penitenciários apreendem celulares e porções de drogas em presídio em Rio Preto

Celulares, cocaína, maconha e ecstasy foram apreendidos dentro de celas. Secretaria de Administração Penitenciária ainda não se manifestou.




Por G1 Rio Preto e Araçatuba
20/01/2018 16h03  

Detentos foram flagrados com celulares e drogas no CPP de Rio Preto (Foto: Reprodução/TV TEM)






Detentos foram flagrados com celulares e drogas no CPP de Rio Preto (Foto: Reprodução/TV TEM)

Agentes penitenciários encontraram 33 celulares e porções de diversas drogas dentro de celas do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em São José do Rio Preto (SP), durante uma varredura nas celas de detentos. A revista foi nesta sexta-feira (19).

Segundo informações do boletim de ocorrência, além dos celulares, os agentes encontraram certa quantia de maconha, cocaína e ecstasy. Os aparelhos e os entorpecentes foram apreendidos.

O G1 e a TV TEM entraram em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas ainda não obtiveram resposta.



Fonte: G1

Parabéns aos Servidores por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos e também por Sedex, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele. 


LUTO : É com pesar que comunicamos o falecimento da Clarinha, filha de nossa companheira de trabalho Ângela Alves da Unidade de Lucélia/SP

É com muito pesar e dor no coração que anunciamos o falecimento da Clarinha, uma pequena guerreira, filha de nossa amiga ASP da Unidade de Lucélia.



Leandro Leandro
20/01/2018


Hoje o sol não brilhou, os pássaros não cantaram, os risos se calaram e as lágrimas rolaram em nosso rosto.
Descanse em paz meu amor 💔😭
Nós Te Amamos Muito 😭💔


Que Deus lhe reserve um grande espaço no paraíso Clarinha.......


Clarinha( Clara Alves) uma pequena e linda menina de apenas 11 anos, completados em 04 de janeiro, foi acometida de um raro tumor na perna, que foi motivo de uma grande campanha durante todo o decorrer do ano passado, tendo posteriormente sido operada e o membro amputado, porém apesar de todos os esforços dos médicos e do sacrifício incansável do pais, não foi possível evitar o alastramento da doença. 

Ela veio a falecer no dia de hoje, sábado, dia 20 de Janeiro de 2018. Pedimos a Deus em orações que conforte o coração dos Pais, que não mediram esforços em momento algum, que fizeram tudo aquilo que estava ao alcance deles e até mais, que se desdobraram para tentar buscar a cura da filha, que conforte também o coração de todos aqueles que estiveram juntamente aos familiares e amigos em campanha pela pequena Clarinha, um anjo que veio para ensinar como se luta e se enfrenta a dor e o sofrimento.

O velório acontece neste sábado a partir das 16h30 no Velório Municipal de Lucélia. O sepultamento acontece amanhã, domingo, a partir das 9h00, no cemitério da cidade.



QUE PAGUE PELOS SEUS PECADOS: Padrasto acusado de matar menino Joaquim chega na penitenciária de Tremembé/SP após extradição da Espanha

Guilherme Longo volta à Penitenciária 2, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. Ele foi preso em abril do ano passado em Barcelona e chegou ao Brasil em um voo comercial neste sábado (20).





Por G1 Vale do Paraíba e região
20/01/2018 08h51  

Guilherme Longo quando foi preso pela Interpol em Barcelona, na Espanha (Foto: Fantástico/Reprodução)




Extraditado após ser preso na Espanha, Guilherme Longo, acusado pela morte do enteado Joaquim, de 3 anos, chegou por volta de 8h30 na penitenciária 2 de Tremembé (SP), onde deve permanecer preso enquanto aguarda o julgamento, que não tem prazo para acontecer.

Guilherme Longo chegou às 6h10 deste sábado (20) ao aeroporto de Guarulhos (SP) em um voo que partiu da Espanha. De lá, seguiu em uma viatura da Polícia Federal para o presídio no interior de São Paulo. Longo estava algemado e com uma blusa com capuz.

Guilherme foi preso pela última vez em abril do ano passado em Barcelona. Antes de fugir do Brasil, ele respondia em liberdade por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, mas deixou o país ilegalmente pelo Uruguai, usando um passaporte falso.

Na Espanha, ele tentava emprego quando foi preso por falsidade ideológica. A prisão foi acompanhada pela reportagem do Fantástico.

Como o crime de falsidade ideológica não é considerado grave no país, ele poderia ser solto ainda neste mês. Por isso, o governo brasileiro agilizou o processo de extradição dele - ele voltou ao Brasil em um voo comercial sob vigilância de escolta.

Essa não é a primeira vez que Longo fica preso em Tremembé. Entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2016 ele esteve na unidade conhecida por abrigar detentos de casos de grande repercussão. Entre os internos da penitenciária 2 estão Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella e o ex-seminarista Gil Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta.

Longo conseguiu deixar a unidade em 2016 beneficiado por um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça. No mesmo ano ele deu início à fuga.

Caso

O menino Joaquim Ponte Marques foi encontrado morto cinco dias após desaparecer da casa onde morava em
Ribeirão Preto (Foto: Reprodução)



Longo foi preso em 2013 quando o corpo da criança foi achado no Rio Pardo em Barretos (SP). Ele é acusado de ter matado Joaquim com uma alta dose de insulina, utilizada pelo menino no tratamento de diabetes. Ele nega o crime.


O menino foi encontrado cinco dias depois de desaparecer de casa em Ribeirão Preto (SP).

A mãe da criança, Natália Ponte, também responde pelo crime de homicídio e aguarda a data do julgamento em liberdade. Ela é acusada também de ser omissa em relação à segurança do filho.




Fonte: G1

SEJAM BEM VINDOS: Nomeação dos Asps, masculino e feminino, e Aevps publicadas no diário oficial hoje dia 20/01/2018

Foi publicada hoje no Diário Oficial a relação dos Agentes de Segurança Penitenciária e dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que o Governador anunciou no dia de ontem 19/01/2018.




LeandroLeandro
20/01/2018











291 novos agentes prisionais

A lista contempla:

227 ASP (masc) 

25 ASP (fem) 

39 AEVP



SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA



Decretos de 19-1-2018

Nomeando:

à vista da sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de
Santo Anastácio que julgou procedente o pedido constante do
Processo 1001402-36.2016.8.26.0553 e do Acórdão proferido
pela Turma Recursal Civil e Criminal do Colégio Recursal de
Presidente Venceslau, registrado sob o nº 2017.0000041717 que
negou provimento ao recurso por V.U, em que foi recorrente a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o abaixo relacionado,
para exercer, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial e sujeito a estágio probatório, a que se refere o
art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013,
o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do
SQC-III-QSAP:

Marcelo Donizete Ferrari Gomes, RG 227644669-SP, vago
em decorrência da exoneração de Jose Roberto Duran Garcia
Junior, RG 344683199 (D.O. 14-12-2016);
nos termos do art. 20, II, da LC 180-78:

os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para
exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art.
4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013,
o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do
SQC-III-QSAP:

Ana Carolina Vieira Lourenco, RG 494742963-SP, vago
em decorrência do falecimento de Cleoni Geraldo Lima,
RG 17085451 (D.O. 24-12-2014); Pamela Rocha Amorim,
RG340045954-SP, vago em decorrência da exoneração de Lucila
Padim Vasconcellos, RG 322782454 (D.O.5-2-2016); Florice
Alves de Oliveira Lopes, RG 213555839-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Severino Antonio de Sobral, RG 6160135
(D.O.1º-10-2016); Solange Bordim Vicentini, RG 274474888-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Alcebiades Espindola
Neto, RG 80886887 (D.O.2-11-2016); Adriana Dias de Oliveira,
RG 282564640-SP; Ana Paula Pinto Defende, RG261869899-SP;
Jerusa Luciana de Almeida Lima, RG 305797438-SP; Ruthineia
Cyrino Ferreira, RG 401176733-SP; Larisse Parra Araujo Rafael,
RG 428437126-SP; Meire Terezinha de Almeida Cruz, RG
433175394-SP; Ligia Veiga, RG 75995992-SP; Josiane Targino
Clapis, RG 323308570-SP; Lucineide de Oliveira, RG 326798730
SP; Najara Camargo do Carmo, RG 338236466-SP; Juliana de
Almeida Faria, RG 477075253-SP; Jucimeire Maria Lourenco, RG
270093631-SP; Ana Alice Fernandes de Almeida, RG 426673098-
SP; Viviane da Silva Ferreira, RG 402034430-SP; Veneranda
Lays Pereira Marini, RG 471035452-SP; Ana Paula Soares, RG
489693350-SP; Aparecida Pedro dos Santos, RG 356555331-SP,
cargos criados pela Lei 13.919-2009;
Penelopes Alessandra da Silva Oliveira, RG 10919376-MT,
vago em decorrência do falecimento de Fabio Alves da Rocha,
RG 6053167018 (D.O. 19-11-2014); Patricia Carvalho Rocha, RG
407223411-SP, vago em decorrência da exoneração de Willian
Candido Silva, RG 412728102 (D.O. 17-12-2014); Sirlei de Oliveira
Silva, RG 412779596-SP, vago em decorrência do falecimento
de Martins Guerra Orue, RG 13134369 (D.O. 14-10-2016); Alexandra
Manoel dos Santos Aleixo, RG 294104823-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Luiz Carlos de Oliveira, RG
71751300 (D.O.1º-12-2016); Hugo Adriano Lima Batista, RG
257425135-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Alberto
Mazarin, RG 39691445 (D.O.1º-12-2012); Caio Vinicius Bezerra,
RG 33976384X SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Oraide da Silva, RG 6625800 (D.O.6-8-2013); Eder Oliveira, RG
348033989-SP, vago em decorrência da exoneração de Luis
Antonio Ferreira Rosario, RG 295572231 (D.O. 13-8-2013);
Manoel Afonso Pires, RG 164100970 SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Edidelson José Santos, RG 36594936X (D.O.3-
9-2013); Claudio Oliveira Montenegro Pita, RG 427994743 SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Vitorio Trentin, RG
29309220 (D.O. 3-9-2013); Paulo Cesar Alessio, RG 339895147-
SP, vago em decorrência da aposentadoria de Adelcio da Silva
Siqueira, RG 12769919 (D.O.1º-10-2013); Danilo Pereira, RG
42293219X SP, vago em decorrência da aposentadoria de Elimar
Cruz Barros, RG 20376234 (D.O.1º-10-2013); Francisco Aparecido
Ferreira, RG 266280080 SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Gilberto da Silva, RG 135586793 (D.O.1º-10-2013);
Danilo Simoes de Freitas, RG 48423268X-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Gisnara Bernadete de Paula, RG
9249886 (D.O.1º-10-2013); Luiz Fernando Marques de Almeida
Maniezo dos Santos, RG 493249965-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Paulo dos Santos Filho, RG 7606834
(D.O.1º-10-2013); Jonatas Cesario da Rocha, RG 49724584X-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Ricardo Faustroni, RG
12331636 (D.O.1º-10-2013); Vanderlei Campos de Almeida, RG
164680986-SP, vago em decorrência da exoneração de Stefanie
Gomes Viani Rocha, RG 421195113 (D.O. 30-10-2013); Alvaro
Denis Fratta, RG 231179728-SP, vago em decorrência da exoneração
de Ridel Batista de Oliveira, RG 372496647
(D.O.5-11-2013); Geraldo Alves da Silva Filho, RG 601822171-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Natanael Campos
Camargo, RG 5752296 (D.O.6-11-2013); Edson dos Santos, RG
262949106-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Jair de
Oliveira, RG 8094935 (D.O. 12-11-2013); Phelippe Tursi Queiroz,
RG 331010148-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Marcus da Silva, RG 6172837 (D.O. 20-3-2014); Fabio Arantes
Marcheschi, RG 430692328-SP, vago em decorrência da exoneração
de Antonio Sergio Hilario, RG 25173805X (D.O. 26-3-
2014); Agostinho Borges da Silva Junior, RG 475372293-SP, vago
em decorrência da exoneração de Cristiane Aparecida dos Santos,
RG 431756089 (D.O. 5-4-2014); Silvio Aparecido Modesto
Junior, RG 449569962-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Cornelio Pinho de Azevedo, RG 39873961 (D.O. 19-8-
2014); Antonione Henrique Prado, RG 463006872-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Darcio Mendes Pinto, RG
78960496 (D.O. 19-8-2014); Jean Augusto Ferreira Silva, RG
474222019-SP, vago em decorrência da exoneração de Fabio
Umberto Fermino Romano, RG 347231603 (D.O. 22-10-2014);
Willian Vasconcelos de Souza, RG 489355523-SP, vago em
decorrência da exoneração de Ademir Francisco da Silva, RG
24349483X (D.O.5-12-2014); Adilson Antunes Pedrosa, RG
164324185-SP, vago em decorrência da exoneração de Matheus
Tavore Strasser, RG 462003887 (D.O.5-12-2014); Valmir de
Souza, RG 298578815-SP, vago em decorrência da exoneração
de Manuela Biella Quirino, RG 326983089 (D.O. 20-1-2007);
Bruno Tavera, RG 337007159-SP, vago em decorrência da exoneração
de Paulo Alves da Silva, RG 331861999 (D.O.5-6-2010);
Tony Handerson Siqueira Kempe, RG 334052269-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Eliseu Lima Pereira, RG
13963115X (D.O. 10-10-2013); Diogo Leonardo da Silva, RG
338121195-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Luiz
Benedito Franchin, RG 71941563 (D.O. 10-10-2013); Alessandro
Araujo Ferreira de Oliveira, RG 278498966-SP, vago em decorrência
da exoneração de Cristiane Mesquita Ramos, RG
342967496 (D.O. 11-10-2013); Magno Antonio Marineli, RG
232006623-SP, vago em decorrência da aposentadoria de José
Bezerra de Oliveira, RG 8216848 (D.O. 15-10-2013); Cristiano
Silva de Souza, RG 324892032-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Adhemar Pinto Ancora da Luz, RG 4424007
(D.O. 17-10-2013); Ricardo Fernandes Campos, RG 33115710XSP,
vago em decorrência da exoneração de Renan Alexandre da
Silva, RG 417312088 (D.O. 17-10-2013); Maycon Felipe dos
Santos Goes, RG 489668082-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Moacir Gimenes Pellim, RG 87613608 (D.O. 18-10-
2013); Almir Milani, RG 21287021-SP, vago em decorrência da
exoneração de Waldiney de Castro, RG 325932591 (D.O. 22-2-
2014); Valber Alves da Silva, RG 250926751-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Benedito Carlos de Souza, RG
7607482 (D.O. 19-6-2014); Diogo Laurentino da Conceicao, RG
423131679-SP, vago em decorrência da exoneração de Edimar
Goncalves da Silva, RG 270368802 (D.O.2-8-2014); Marcos
Vinicius Rosa, RG 439089748-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Aristides João de Amo Martins, RG 8310038
(D.O.7-1-2015); Erick Sebastian Glockshuber, RG 422305017-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Vitor Cezario, RG
85186508 (D.O. 10-1-2015); Alan de Almeida da Rocha, RG
473342613-SP, vago em decorrência da pena de demissão de
Edson Luiz Soares Marques, RG 103919478 (D.O. 29-1-2015);
Weslley Xavier Correa, RG 485795103-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Roberto Carlos de Barros, RG 33792677
(D.O. 14-1-2015); Clarismundo Pereira Ramos, RG 14634381-SP,
vago em decorrência do falecimento de Solange Maria dos
Santos Goes Loiola, RG 140149223 (D.O. 29-1-2015); Renato
Rodrigues Xavier, RG M3671269-MG, vago em decorrência da
pena de demissão de Ricardo Sa de Macedo, RG 19211289 (D.O.
31-1-2015); Daniel Mancuso Serafim, RG 219898571-SP, vago
em decorrência da exoneração de Semei Ferreira de Jesus, RG
366123889 (D.O.3-2-2015); Roberto Bueno Lima, RG 232480680-
SP, vago em decorrência da exoneração de Fernando Cebalos
Botelho, RG 345247899 (D.O.3-2-2015); Rodrigo Gouvea, RG
32510458X-SP, vago em decorrência da pena de demissão de
Luciano Marques dos Santos, RG 279924380 (D.O.4-2-2015);
Tiago de Almeida Ferraz, RG 348035639-SP, vago em decorrência
da exoneração de Juliana Rodrigues Martins Ortega, RG
430107444 (D.O. 19-2-2015); Leandro Rodrigo Barro, RG
322824254-SP, vago em decorrência da exoneração de Michell
Serafim Machado, RG 102558384 (D.O. 20-2-2015); Rafael Merizio
Cruz, RG 336906523-SP, vago em decorrência da exoneração
de Marcel Peixoto Frisene, RG 11087883 (D.O. 24-2-2015); Leonardo
Laurentino da Silva, RG 428496003-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Hamilton de Souza Marcondes, RG
270682922 (D.O.7-3-2015); Vinicius Henrique Soldera, RG
402720234-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Odair
Marques, RG 52154865 (D.O.7-3-2015); Ricardo de Godoy
Souza, RG 435718605-SP, vago em decorrência da exoneração
de Leandro de Andrade Oliveira, RG 26251428X (D.O. 12-3-
2015); Wellington Fagundes de Souza, RG 483967415-SP, vago
em decorrência da aposentadoria de Edson Pereira, RG
129674904 (D.O. 13-3-2015); Matheus Henrique de Araujo Balduino,
RG 401306847-SP, vago em decorrência da exoneração
de Talita Ueno Santana, RG 405549544 (D.O. 13-3-2015); Rodolfo
Alexandre de Oliveira, RG 407165757-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Zadoque Alves da Silva, RG 9116410
(D.O. 13-3-2015); Joao Victor Tiburcio Bueno da Costa, RG
488094756-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Geraldo
Ecio Barreto Nobre, RG 57364618 (D.O.1º-4-2015); Milton
Luis Sachetto, RG 22814257X-SP, vago em decorrência da pena
de demissão de Soraya Regina Martinez Silva Matias, RG
20955700 (D.O.3-4-2015); Carlos Alexandre Lucchiari Lemos
Soares, RG 220357389-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Alcides Marques Figueirinha, RG 9321999 (D.O.9-4-2015);
Leandro Rodrigues Martins, RG 335593938-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Antonio Claret Magoga, RG 6703113
(D.O.9-4-2015); Daniel dos Reis Vasconcelos, RG 357658413-SP,
vago em decorrência do falecimento de Orlando de Carvalho, RG
7608294 (D.O. 10-4-2015); Diego dos Santos Bartels, RG
298934152-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Lauro
Valeriano Leal, RG 10448787 (D.O. 11-4-2015); Gabriel Ferrarezi
de Castro, RG 43692090-SP, vago em decorrência do falecimento
de Condilak Rocha, RG 1658162 (D.O. 15-4-2015); Alex Oliveira
Souza, RG 429891507-SP, vago em decorrência do falecimento
de Samir da Silva Prado, RG 18520791 (D.O. 15-4-2015); Thiago
Cintra dos Santos, RG 401822503-SP, vago em decorrência do
falecimento de José Ulisses dos Santos, RG 21536232 (D.O. 17-4-
2015); Renan Nery de Quadros Ramos, RG 474370823-SP, vago
em decorrência da exoneração de Gustavo Woinaroski Ramirez,
RG 445031694 (D.O. 23-4-2015); Alan Cristian de Oliveira Silva,
RG 489497251-SP, vago em decorrência do falecimento de
Claudomiro Lemos de Souza, RG 9429962 (D.O. 24-4-2015);
Mardhori Ferreira de Morais, RG 415376774-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de José Rubens de Assis, RG 6361725 0
(D.O.8-5-2015); Roberto Bueno da Silva, RG 13993458-SP, vago
em decorrência da exoneração de Elvis cleber da silva santos, RG
325751663 (D.O. 16-5-2015); Vinicius Augusto Soares, RG
338263639-SP, vago em decorrência da exoneração de Marilaide
Sarti da Silva, RG 401175996 (D.O. 19-5-2015); Alessandro Guiniki
Barbosa, RG 429696929-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Waldir Teixeira da Silva, RG 7362908 (D.O. 19-5-
2015); David Moreira da Silva, RG 348317700-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de João Batista Papassoni, RG
57363961 (D.O. 20-5-2015); Bruno Luis Lourenco, RG
342969195-SP, vago em decorrência da exoneração de Djalma
Eugenio de Souza, RG 446017127 (D.O. 26-5-2015); Leandro de
Sales Macedo, RG 363292822-SP, vago em decorrência da exoneração
de Jose Agnaldo de Jesus Neris, RG 455772800 (D.O.
26-5-2015); Matheus de Andrade Lima Campos, RG 463643732-
SP, vago em decorrência da exoneração de Carlos Augusto dos
Santos Polidoro, RG 251364793 (D.O. 10-6-2015); Andre Alves L
da Silva, RG 471080123-SP, vago em decorrência da exoneração
de Henrique Casagrande, RG 487859017 (D.O. 11-6-2015); Liniker
Wander Lima de Araujo, RG 331021250-SP, vago em decorrência
da exoneração de Rafael Goncalves Ernandes, RG
35271043 (D.O. 12-6-2015); Osni Barbosa dos Santos, RG
245751919-SP, vago em decorrência do falecimento de Marco
Antonio de Moraes, RG 9255423 (D.O. 24-6-2015); Tito Alexandre
de Paiva, RG 250669791-SP, vago em decorrência do falecimento
de Marco Antonio Cabral, RG 7546419 (D.O. 25-6-2015);
George Felipe Oliveira de Araujo, RG 309261880-SP, vago em
decorrência da exoneração de Diego Bianchi Dias, RG 405716291
(D.O. 26-6-2015); Samuel de Pontes Paiva Junior, RG 472398829-
SP, vago em decorrência da exoneração de Luis Gustavo Ribeiro,
RG 277029739 (D.O. 26-6-2015); Darcio Guimaraes Ulian, RG
193483816-SP, vago em decorrência da exoneração de Cleber
Tavares da Silva, RG 335336619 (D.O. 27-6-2015); Ricardo
Magalhaes Porto, RG 1577452-DF, vago em decorrência da exoneração
de Eduardo da Silva Marques, RG 197983856 (D.O.
27-6-2015); Luiz Carlos Andrade de Oliveira, RG 431532278-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Luiz Paulo Proenca,
RG 63140238 (D.O.1º-7-2015); Francisco de Sa Neto, RG
475307379-SP, vago em decorrência da exoneração de Fulvio
Alexandre Leite Ferraz, RG 428400930 (D.O.7-7-2015); Renan da
Silva Camelo, RG 404789997-SP, vago em decorrência da exoneração
de Carlos Francisco Gongora, RG 19822000 (D.O.8-7-2015);
Michel Henrique Gadelha de Oliveira, RG 325414919-SP, vago
em decorrência da exoneração de Luis Alberto Cardoso, RG
21600022 (D.O. 18-7-2015); Adriano Antonio Teixeira, RG
5205532-MG, vago em decorrência da aposentadoria de Nilton
Santana, RG 71358882 (D.O.6-8-2015); Roberto Borges Pessoa,
RG 290111912-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Tadeu Aparecido Seixas, RG 63765317 (D.O.6-8-2015); Marcio
Robson da Silva, RG 273325462-SP, vago em decorrência da
pena de demissão de Janaina Jussara de Oliveira Muniz, RG
24627203X (D.O. 18-8-2015); Jose Tadeu Zonati, RG 330833959-
SP, vago em decorrência da exoneração de Carlos Yukio Nonose,
RG 450279406 (D.O.4-9-2015); Daniel Rodrigues Viana, RG
404389491-SP, vago em decorrência da exoneração de Marlene
Aparecida Fuzinatto de Carvalho Silva, RG 286176105 (D.O.5-9-
2015); Alexandre Shizuo Sonoda, RG 21609556801-SP, vago em
decorrência da exoneração de Vanessa Benedita de Freitas
Alcantara, RG 259661168 (D.O.5-9-2015); Danilo Douglas de
Oliveira, RG 330606402-SP, vago em decorrência do falecimento
de Francisco Carlos Caneschi, RG 12632507 (D.O. 12-9-2015);
Jobson Jose Tenorio, RG 50101472X-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Guilherme Silveira Rodrigues, RG 5892856X
(D.O. 15-9-2015); Guilherme Vieira Muller, RG 417493721-SP,
vago em decorrência do falecimento de José Carlos Ferreira da
Silva, RG 185183669 (D.O. 16-9-2015); Joao Vitor Branquinho
Correa, RG 461602088-SP, vago em decorrência do falecimento
de Lucinda Elizabeth Marques Ferreira, RG 165275005 (D.O.
24-9-2015); Roberto Lazaro Staquecini Gil, RG 47770002 SP,
vago em decorrência da pena de demissão de Wellington Silva,
RG 306830383 (D.O. 26-9-2015); Rafael Batista Aguilera, RG
489387226-SP, vago em decorrência da pena de demissão de
Israel Gicus, RG 308079413 (D.O. 29-9-2015); Alysson Geovane
Bomfim Araujo Pereira, RG 271142959-SP, vago em decorrência
da pena de demissão de Kelly Cristina Bernat dos Santos, RG
267250265 (D.O. 29-9-2015); Juscelino Galindo de Oliveira, RG
13928297X-SP, cargo criado pela Lei 9.929-1998;
Adilson Fernando Ruiz Moretti, RG 249270626-SP; Mateus
Ubirajara Monteiro da Silva, RG 242203395-SP; Paulo Renato
Brandao de Carvalho Filho, RG 098788656-RJ; Alexandre Ramos,
RG 320856987-SP; Robson Pereira Goncalves, RG 323705923-
SP; Jean Gonzaga da Silva, RG 330987380-SP; Clecio Estevao
da Silva, RG 450895646-SP; Leandro Bizarre, RG 272855005-
SP; Bruno Eduardo Custodio, RG 322791078-SP; Tiago da
Silva Tobias, RG 350401846-SP; Eduardo Junqueira Vanoni,
RG MG14660623-MG; Benjamim Velucci Coelho Junior, RG
409549691-SP; Valter Prezotto Filho, RG 420632177-SP; Wellington
Augusto Toscano Almeida, RG 43224203X-SP; Alexandre
Afonso Paiva, RG 467592755-SP; Rodrigo Duarte dos Santos, RG
369451120-SP, cargos criados pela LC 1.213-2013;
Victor Rodrigues Pereira Martins, RG 487076527-SP; cargo
criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único,
art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 1-10 publicada
em 6-1-2010;
Andre Luiz Pereira Neri, RG 488523977-SP, cargo criado
pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das
Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 66-11 publicada em 23-3-
2011;
Joao Guilherme Paes, RG 489341676-SP; Ariel Aparecido
dos Santos Voleck, RG 54288317X-SP, cargos criados pela LC
959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições
Transitórias que identifica as funções-atividades extintas,
conforme Resolução SAP 99-11 publicada em 7-5-2011;
Valdeli Sales de Carvalho Junior, RG 410092137-SP, cargo
criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único,
art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 151-11 publicada
em 21-7-2011;
Vinicius Amorim da Costa, RG 553048892-SP; Claudio
Domingues Jacob, RG 22329355-SP, cargos criados pela LC 959-
2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições
Transitórias que identifica as funções-atividades extintas, conforme
Resolução SAP 190-11 publicada em 23-9-2011;
Rafael Alves da Silva, RG 461439621-SP, cargo criado pela
LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das
Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 1-13 publicada em 8-1-2013;
Maycon Anderson da Silva Teixeira, RG 17204879-MG,
cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as
funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 115-13
publicada em 6-7-2013;
Luizmar Ferreira Soares, RG 206885465-SP;
Joao Marcelo de Moraes Jose, RG 221669553-SP, cargos
criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único,
art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 144-13 publicada
em 29-8-2013; Luiz Carlos do Nascimento, RG 302345474-SP;
Roberto Antonielli Machado, RG 271763632 SP; Luis Antonio
Gomes, RG 35796522X-SP; Roberto Felitto da Silva, RG
342987434-SP; Antonio Claret de Almeida JR, RG 12887168-
MG; Rafael Davi Fidelis Chrispim, RG 307126377-SP, cargos
criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único,
art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 203-13 publicada
em 12-12-2013;
Rodolfo Roberto de Oliveira, RG 416300595-SP; Flavio
Chiachio Oliveira, RG 944178308-BA, cargos criados pela LC
959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições
Transitórias que identifica as funções-atividades extintas,
conforme Resolução SAP 35-14 publicada em 13-3-2014;
Rildo Cezar Ozaki, RG 414482980-SP, cargo criado pela LC
959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições
Transitórias que identifica as funções-atividades extintas,
conforme Resolução SAP 65-14 publicada em 14-5-2014; Carlos
Alexandre Fonseca Elias, RG 404259285-SP; Bruno Rafael de
Freitas Faustino, RG 403318403-SP; Mike Cleverson da Silva,
RG 445058390-SP; Flavio da Silva Dias, RG 446912487-SP; Alan
Vinicius Damiao de Carvalho Guimaraes, RG 477899134-SP;
Matheus Marcelino da Silva, RG 463392711-SP; Cleiton Scalao
de Souza, RG 474142917-SP; Alexsandro Ribeiro dos Santos, RG
489214162-SP; Wallinson Andre Scalfi Ribeiro, RG 49769937-SP;
Ivanildo Alves da Silva, RG 2408554-PE; Flavio de Alencar Alves
de Carvalho, RG 154589603-SP; Aleandro Tavares da Silva, RG
147639244-SP, cargos criados pela LC 959-2004, de acordo
com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que
identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolução
SAP 68-15 publicada em 26-3-2015;
Joedson Ribeiro da Silva, RG 26590830-SP; Marcelo
Tomio Ito, RG 65998734-PR; Anderson Dangelo Coelho, RG
324808793-SP; Jose Renato Tavares de Amorim, RG 332915815-
SP; Marcelo Monteiro Pingnoli, RG 323866062-SP; Carlos Alberto
Dalsass Maziero, RG 32880666-SP; Ederson Silva Oliveira, RG
253315517-SP; Andre Luis Venerio Ataliba, RG 470503233-SP;
Clecio Benjamin Barbosa, RG 480765492-SP; Icaro Macedo, RG
479401743-SP; Jose Aparecido da Silva Reis, RG 222528175-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as
funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 159-15
publicada em 11-8-2015;
Joao Paulo Biegas, RG 325817649-SP; Carlos Eduardo
Dias Blazeke, RG 345879880-SP; Dimas Tadeu Rezende Cobra
Junior, RG 34583298X-SP; Jackson Jesaias Martins de Souza,
RG 42882481X-SP; Jose Messias Siqueira, RG 29723772X-SP;
Daniel Henrique Santos Carvalho, RG 2353607-DF; Antonio
Carlos Tavares Filho, RG 462362656-SP; Rafael Jose Galli, RG
26682142X-SP, cargos criados pela LC 959-2004, de acordo
com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que
identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolução
SAP 37-16 publicada em 18-2-2016;
Alex de Oliveira Santos, RG 342999679-SP; Andre Ricci
Goncalves, RG 307593228-SP; Alexandre Vilarino de Almeida,
RG 35301767X-SP; Vinicius Silva Savalho, RG 461997332-SP;
Giovanni Nogami Tartaglia, RG 414601099-SP, cargos criados
pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das
Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 117-16 publicada em 9-8-
2016;
Leandro Jose de Santana Fellipini, RG 322065653-SP;
Eduardo Masakatsu Tachibana, RG 15823456-SP; Elpidio Guimaraes
da Silva, RG 245347860-SP; Mario Celso Espata Fora, RG
297367237-SP; Alex Barros de Sousa, RG 305760701-SP, cargos
criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único,
art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 176-16 publicada
em 24-12-2016;
Rodrigo Canto Vargas, RG 33302851X-SP; Fabio Junior Marques
Leandro, RG 337432107-SP; Rafael Alexandre Pedroso, RG
412180984-SP; Tiago Belo Zerial, RG 333031842-SP; Elso Ricardo
Laureano da Silva, RG 420138729-SP, cargos criados pela LC
959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições
Transitórias que identifica as funções-atividades extintas,
conforme Resolução SAP 70-17 publicada em 10-6-2017;
Alexsandro da Silva Melo, RG 427548536-SP; Cristiano
Cesar Domingues Leme, RG 402025398-SP; Kleber Montti
Santos, RG 4169734379-SP; Alan Christian Bratifisch, RG
479861377-SP; William de Castro Goncalves, RG 308972727-SP;
Carlos Henrique Rangel Pereira dos Santos, RG 340937786-SP;
Juliano da Silva de Oliveira, RG 489158833-SP;
Edson de Souza Costa, RG 14786740 X-SP, cargos criados
pela Lei 13.919-2009-2009; Edson Jose da Rocha, RG
248105176-SP, vago em decorrência da exoneração de Aline
Bianca Fernandes Loyola, RG 498559634-SP (D.O. 30-9-2017);
Marcelo Claro, RG 237399775-SP, vago em decorrência da
exoneração de Erica de Almeida Fiorato, RG 419945015-SP (D.O.
30-9-2017); Paulo Roberto Martins, RG 271951965-SP, vago em
decorrência da exoneração de Heitor Moniva, RG 104318028SP
(D.O. 30-9-2017); Andre Antonio de Souza, RG 26708383X-SP,
vago em decorrência da exoneração de Daniel Augusto Vaz, RG
256992903SP (D.O. 30-9-2017); Jose Aparecido Valeriano, RG
277335863-SP, vago em decorrência da exoneração de Lederson
Schwab Morais, RG 377758899SP (D.O. 30-9-2017); Marcelo
Ribeiro da Rocha, RG 264354849-SP, vago em decorrência da
exoneração de Roberto Loschi Ferreira, RG 203374046SP (D.O.
30-9-2017); Ricardo Akira Nishikawa, RG 277795898-SP, vago
em decorrência da exoneração de Helton Wladen dos Santos,
RG 400503499SP (D.O. 30-9-2017); Anisio Barbosa Junior, RG
283992918-SP, vago em decorrência da exoneração de Roberto
Silva Poian da Cunha, RG 333149609SP (D.O. 30-9-2017); Edson
Soares da Silva, RG 365381688-SP, vago em decorrência da
exoneração de Jorge Paulino da Silva, RG 183050551SP (D.O.
30-9-2017); Jean Carlos dos Santos, RG 302580633-SP, vago em
decorrência da exoneração de Michel Takushi, RG 286602088SP
(D.O. 30-9-2017); Fabiano Alves de Souza, RG 303861198-SP,
vago em decorrência da exoneração de Marcelo Henrique Campos
Piccolo, RG 251676365SP (D.O. 30-9-2017); Sergio de Cassio
Trugilo, RG 77125205-PR, vago em decorrência da exoneração
de Denilson Tadeu Rodrigo Fornaciari, RG 345755650SP (D.O.
30-9-2017); Ricardo Augusto Silva, RG 342718447-SP, vago
em decorrência da exoneração de Anderson Cleiton da Silva,
RG 322357895SP (D.O. 30-9-2017); Rafael Santos Sartori, RG
10128336-MT, vago em decorrência da exoneração de Ricardo
Sergio Bressan, RG 15136722XSP (D.O. 30-9-2017); Marcelo
Travaglia de Almeida, RG 12237605-MG, vago em decorrência
da exoneração de Roger Eduardo dos Santos Polinario, RG
46261170XSP (D.O. 30-9-2017); Douglas de Souza Barbosa, RG
211094917-RJ, vago em decorrência da exoneração de Elvis
Rodrigues Araujo, RG 415897981SP (D.O. 30-9-2017); Darwin
Fernandes Barbosa, RG 502096925-SP, vago em decorrência da
exoneração de Thiago Costa Claudino, RG 444772133SP (D.O.
30-9-2017); Pedro Henrique Cioca, RG 329200549-SP, vago em
decorrência da exoneração de Jose Ricardo Paganelli David,
RG 445966RJ (D.O. 30-9-2017); Kleithon Machado Lopes, RG
446052929-SP, vago em decorrência da exoneração de Rodrigo
Meira Santos, RG 489676169SP (D.O. 30-9-2017); Augusto de
Oliveira, RG 459835154-SP, vago em decorrência da exoneração
de Iuri Rodrigues Parisi, RG 401447595SP (D.O. 30-9-2017); Alex
Correa, RG 446818045-SP, vago em decorrência da exoneração
de Lucas Macario, RG 223525031RJ (D.O. 30-9-2017); Heder Jansen
Trindade Pessoa, RG 46644402-SP, vago em decorrência da
exoneração de Fabio Vasconcelos de Siqueira, RG 222250963SP
(D.O. 30-9-2017); Jose Roberto Souza Bueno, RG 487255355-
SP, vago em decorrência da exoneração de Deusdete Jose dos
Santos, RG 550126041SP (D.O. 30-9-2017); Jorge de Lima
Mello, RG 428720638-SP, vago em decorrência da exoneração
de Tiago Fernando Pacheco de Lorenzo, RG 30498940XSP (D.O.
30-9-2017); Gustavo Facholi de Andrade, RG 453509903-SP,
vago em decorrência da exoneração de Eduardo Borges Lima,
RG 35164216xsp (D.O. 30-9-2017); Rafael dos Santos Silva,
RG 497995827-SP, vago em decorrência da exoneração de Luis
Henrique Miranda Grifo, RG 082641572RJ (D.O. 30-9-2017); Guilherme
Lucas Mendes Godoy, RG 49773193-SP, vago em decorrência
da exoneração de Fabio Guilherme Mendes Lopes, RG
363738885SP (D.O. 30-9-2017); Valdir Vasquez, RG 85052346-
SP, vago em decorrência do falecimento de Ivan Carlos Fagundes
Coutinho, RG 246204461 (D.O. 20-11-2012); Vilmar Henrique da
Silva, RG 086179868-RJ, vago em decorrência da exoneração de
Vanessa Leticia Barcello Milhoranca, RG 351401003 (D.O. 30-1-
2013); Marcelo de Souza Rodrigues, RG 19907541-SP, vago em
decorrência da exoneração de Saulo Campos Monteiro Silva, RG
28361197 (D.O.4-7-2013); Jose Bianor Ramos da Paixao Junior,
RG 59504931X-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Jesus Dias Filho, RG 5082432 (D.O.2-8-2013); Reginaldo
Bueno de Camargo, RG 211723587-SP, vago em decorrência
da exoneração de Denise Felicio de Moraes, RG 32366579
(D.O. 26-9-2013); Roberto da Silva Bruno, RG 236819859-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Walter de Moraes,
RG 97945845 (D.O.1º-10-2013); Flavio Henrique Ribeiro, RG
565323994-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Isaias
Silva de Oliveira, RG 14478313 (D.O.3-10-2013); Henrique
Modena, RG 297814138-SP, vago em decorrência da exoneração
de Jairo dos Santos, RG 33496925 (D.O. 18-10-2013); Fabiano
Willians Debastiani, RG 337439461-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Adelvino Escaliante, RG 9123279 (D.O.
14-3-2014); Geison de Paula Torres da Rocha, RG 434100158-SP,
vago em decorrência do falecimento de Leandro Henrique Rosa
da Silva, RG 330791291 (D.O. 23-10-2014); Edson Zanin da Silva,
RG 327131846-SP, vago em decorrência da exoneração de Jonean
Santos de Oliveira, RG 435169622 (D.O.4-11-2014); Renan
Thameiros de Genova, RG 294254857-SP, vago em decorrência
do falecimento de Roberto Faria, RG 9054688 (D.O.7-11-2014);
os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para
exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art.
4º, da LC 898-2001, alterado pelo art. 1º da LC 1.220-2013 o
cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de
Vencimentos I, do SQC-III-QSAP:
Emerson Affonso Silva, RG 25855678X SP, vago em decorrência
da exoneração de Ricardo Cordeiro da Silva, RG 305506389
(D.O. 18-4-2003); Douglas Alves Rezende, RG 414034089 SP,
vago em decorrência da exoneração de Adriano Giora Schias,
RG 249329219 (D.O. 23-5-2003); Renato da Silva Santos, RG
339392691-SP, vago em decorrência da exoneração de Luiz
Antonio Martins de Souza, RG 148361171 (D.O.19-8-2003); Jose
Mateus de Oliveira Leite Junior, RG 40341748X-SP, vago em
decorrência da exoneração de Olival Ferreira Gomes Neto, RG
339280906 (D.O. 20-9-2003); Fernando Froes, RG 428728613-SP,
vago em decorrência da exoneração de Nilson Aparecido Locatti,
RG 187377364 (D.O. 31-10-2003); Thiago da Silva Soares, RG
402150491-SP, vago em decorrência da exoneração de Augusto
Carneiro Neto, RG 184576647 (D.O. 20-11-2003); Adalberto
Pardin Valencio, RG 35173308-SP, vago em decorrência da
exoneração de Gleiton Ricardo Rurali, RG 276844233 (D.O.
20-1-2005); Eliezer Bueno de Campos, RG 295696059-SP, vago
em decorrência da exoneração de Sidiney Rodrigues de Souza,
RG 272496972 (D.O.20-1-2005); Marcelo Marques de Lay, RG
34672594-SP, vago em decorrência da exoneração de Denilson
Dantas Jeronimo, RG 253573294 (D.O.2-2-2005); Carlos Bruno
de Oliveira Belem, RG 483789537-SP, vago em decorrência da
exoneração de Vanderlei Augusto Rosa, RG 192389129 (D.O.
16-4-2005); Rafael Ricardo de Souza, RG 47163380X-SP, vago
em decorrência da exoneração de Carlos Henrique dos Santos,
RG 17628921 (D.O.3-5-2005); Marcos Buono, RG 257494042-SP,
vago em decorrência da exoneração de Luis Fernando Marin
Pereira, RG 341780248 (D.O.3-5-2005); Fernando Cesar Martinez,
RG 350555242-SP, vago em decorrência da exoneração
de Alex Sandre Soares Silva, RG 40384693 (D.O.3-3-2006);
Flavio Marques, RG 294157955-SP, vago em decorrência da
exoneração de Fabio Henrique dos Santos, RG 334830357 (D.O.
24-3-2006); Francis Carlos Rubio, RG 334235388-SP, vago em
decorrência da exoneração de Fabio Luis Almeida Teixeira da
Silva, RG 32097795X (D.O. 28-3-2006); Deivid Miller Pereira,
RG 405567777 SP, vago em decorrência da exoneração de José
Stenio Mouta, RG 294812258 (D.O.4-4-2006); Tiago Barbosa, RG
458692414-SP, vago em decorrência da exoneração de Vagner
Aguilera, RG 235389432 (D.O. 13-6-2006); Bruno Henrique
de Souza Botao, RG 401515138-SP, vago em decorrência da
exoneração de Flavio Tonon Fernandes, RG 23650339X (D.O.
29-6-2006); Anderson Figueiredo Murta, RG 328557419-SP,
vago em decorrência da exoneração de Thiago Geronimo da
silva, RG de 267367077 (D.O. 29-6-2006); Renato Silva Alecrim,
RG 354451133-SP, vago em decorrência da exoneração de Silvano
Pires, RG 213518879 (D.O. 30-6-2006); Rafael Simensatto,
RG 326900755-SP; Samuel de Couti Silva, RG 459882661-SP;
Marcos Aurelio Martins de Oliveira, RG 447105140-SP; Fabiano
Aparecido dos Santos, RG 430469111-SP; Sergio Ursulino da
Silva, RG 223345283-SP; Jose Pedro de Souza, RG 250460518-
SP; Diogo Luiz Sinozuke, RG 332731558-SP; Gilmar Batista de
Sousa, RG 297473505-SP; Welton Reis Mendes, RG 475892987-
SP, cargos criados pela LC 898-2001, publicada em 14-7-2001;
Alan Felipe Camilo, RG 489100089-SP, vago em decorrência
da exoneração de Juliano de Barros Beckenkamp, RG
437391565SP (D.O. 30-9-2017); Antonio Carlos Roberto Junior,
RG 432064795-SP, vago em decorrência da exoneração de Eliezer
Joel de Almeida, RG 263836149SP (D.O. 30-9-2017); Fabricio
Moura dos Santos, RG 345771679-SP, vago em decorrência da
exoneração de Ednei Alexandre Giampedro, RG 214797752SP
(D.O. 30-9-2017); Wiliam Rodrigues, RG 449109756 SP, vago
em decorrência da exoneração de Estevam Jacques de Sa,
RG 345311231SP (D.O. 30-9-2017); Fernando Carneiro de
Oliveira, RG 1118656628-BA, vago em decorrência da exoneração
de Rodrigo de Lima Souza, RG 327005403-SP (D.O.
30-9-2017); Patrick Jonatas dos Santos, RG 461703361-SP, vago
em decorrência da exoneração de Gilberto Zequini Amarante,
RG 251994624SP (D.O. 30-9-2017); Paulo Faustino dos Santos
Mendes, RG 47763429-SP, vago em decorrência da exoneração
de Mauro Sergio Pasquim, RG 232492153SP (D.O. 30-9-2017); 
Marcelo da Costa Bezerra, RG 227284896-SP, vago em decorrência
da exoneração de Perseu Cabreira Santiago, RG 429103062
(D.O. 12-4-2011); Michel Rodrigo da Silva, RG 275678325-SP,
vago em decorrência da exoneração de Marcos Antonio Xavier
Ferreira, RG 268822979 (D.O. 14-5-2013); Guilherme Pereira da
Silva, RG 332152534-SP, vago em decorrência da exoneração
de Fabio Eduardo de Oliveira, RG 291673089 (D.O.6-12-2013).
Tornando insubsistente:
à vista da decisão judicial transitada em julgado, proferida
nos autos da Ação de Conhecimento - Processo 0111507-
94.2006.8.26.0053, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, que julgou improcedente o
pedido, mantida pelo v. Acórdão - Voto nº 13.469, nos autos da
Apelação Cível com Revisão nº 663.693-5/5-00, exarado pela 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
o decreto publicado em 16-12-2006, na parte em que nomeou
o abaixo indicado, habilitado em Concurso Público, para exercer
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial,
o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível
de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP, nos termos do art. 4º da LC
898-2001:
Mauro Sérgio dos Reis Valladão, RG 22.184.060-6, vago em
decorrência da exoneração de Renato Fernando Finateli Lucena,
RG 40.513.590-7 (D.O. 13-12-2006);
à vista da decisão judicial transitada em julgado, proferida
nos autos da Ação de Conhecimento - Processo 0111507-
94.2006.8.26.0053, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, que julgou improcedente o
pedido, mantida pelo v. Acórdão - Voto nº 13.469, nos autos da
Apelação Cível com Revisão nº 663.693-5/5-00, exarado pela 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
o decreto publicado em 24-5-2007, na parte em que nomeou o
abaixo indicado, habilitado em Concurso Público, para exercer
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial,
o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível
de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP, nos termos do art. 4º da LC
898-2001:
Leandro Pereira dos Santos, RG 43.092.403-3, cargo criado
pela LC 973-2005;
à vista da decisão judicial transitada em julgado, proferida
nos autos da Ação de Conhecimento - Processo 0111507-
94.2006.8.26.0053, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, que julgou improcedente o
pedido, mantida pelo v. Acórdão - Voto nº 13.469, nos autos da
Apelação Cível com Revisão nº 663.693-5/5-00, exarado pela 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
o decreto publicado em 29-1-2008, na parte em que nomeou o
abaixo indicado, habilitado em Concurso Público, para exercer
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial,
o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível
de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP, nos termos do art. 4º da LC
898-2001:
Reginaldo Pasold Antônio, RG 45.679.733-6, cargo criado
pela LC 973-2005;
à vista do acórdão exarado pela 2ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou a sentença
e julgou improcedente a ação interposta pela parte autora,
Registro nº 2017.0000760020, Apelação Cível nº 1017191-
66.2016.8.26.0071, o Decreto de 12-9-2017, na parte em que
nomeou o abaixo indicado, habilitado em Concurso Público, para
exercer em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial e sujeito a estágio probatório, a que se refere o art. 4º, da
LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013, o cargo de
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP:
Julio Cesar Brito de Souza, RG 462017114 SP, cargo criado
pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das
Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades
extintas, conforme Resolução SAP 35-14, publicada em 13-3-
2014;
Revalidando, em cumprimento ao acórdão proferido pela
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo (Processo 1033433-57.2016.8.26.0053), por ocasião do
julgamento da apelação proposta, foi dado provimento ao
recurso. V. U., para reformar a r. sentença recorrida e conceder
a segurança anterior denegada, o decreto publicado em 23-2-
2016, na parte em que nomeou o abaixo relacionado para exercer,
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial
e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art. 4º, da LC
959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013, o cargo de
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP:
Danilo Coelho de Andrade Moreira, RG 265174983-SP,
cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as
funções-atividades extintas, conforme resolução SAP 154 publicada
em 28-10-2014 e republicada em 29-10-2014.


Fonte: Diário Oficial

19 janeiro 2018

BALA NA AGULHA E TIRO CERTEIRO : Ladrão é baleado por Agente Penitenciário após tentar dois assaltos em São José do Rio Preto/SP

Agente penitenciário flagrou a dupla no primeiro roubo e perseguiu os dois. Um suspeito foi baleado e o outro fugiu.




Marco Antonio dos Santos
19/01/2018 - 19h29min

Agente não pensou duas vezes e atirou



Um agente penitenciário de 40 anos, baleou um rapaz de 23 anos que tentou assaltar dois postos de combustíveis na tarde dessa sexta-feira, 19 em Rio Preto. Houve uma perseguição de um extremo a outro da cidade: da avenida Belvedere até a avenida Danilo Galeazzi.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o agente penitenciário estava dentro da loja de conveniência de um posto de combustíveis próximo ao condomínio Village Dahma quando viu dois rapazes chegarem de moto e o jovem que estava na garupa descer armado e render os frentistas.

O agente penitenciário, que estava armado, sacou sua pistola automática e deu voz de prisão para a dupla de assaltantes, que em seguida fugiu em direção em direção ao outro lado da cidade.

De carro, o agente passou a perseguir a dupla de moto por ruas e avenidas.Ele os perdeu de vista quando seguiam em direção ao bairro João Paulo II.

Quando passava pela avenida Danilo Galeazzi, o agente viu um dos rapazes em cima da moto ligada, parado ao lado de um outro posto de combustíveis. Na sequência, viu o outro rapaz sair armado da loja de conveniência, que tinha acabado de assaltar.

Novamente o agente deu voz de prisão para os dois rapazes. Quando o jovem armado apontou a arma, o agente deu um tiro que atingiu o rapaz. O comparsa do assaltante fugiu na moto.

O jovem baleado foi socorrido por unidade de resgate, sendo depois encaminhado para o Hospital de Base de Rio Preto, onde está passado por uma cirurgia. A Polícia Militar apreendeu um revólver de calibre 32 e o dinheiro roubado - foram encontrados R$ 150.



Fonte: Diário da Região

Diário Oficial pública a 2ª Retificação do Concurso SAP publicado em 10/01/2018

Publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo a 2ª retificação do Concurso publicado em 10/01/2018. 




LeandroLeandro
19/01/2018








































ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CCP N° 008 DE 18-1-2018 - 2ª Retificação

A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a
Resolução SAP nº 147, publicada no Diário Oficial do Estado de
08 de novembro de 2017, e nos termos do Decreto nº 60.449,
de 15 de maio de 2014, torna pública a 2ª Retificação do Edital
CCP n° 008/2018, publicado em 10.01.2018.

Onde se lê:

ANEXO II - PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES,
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.
4 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA:
ANALISTA ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades – Questões relacionadas a fatos políticos,
econômicos e sociais, nacionais e internacionais, divulgados na
mídia local e/ou nacional, publicadas a partir de janeiro de 2016.
Noções de Administração Pública – Princípios Constitucionais da
Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos. Ética
na Administração Pública. Administração Pública. Organização
administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração.
Órgãos Públicos. Administração Indireta. Autarquias. Fundações
Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista. A Constituição Federal de 1988 - Artigos 5º ao 17, 215
e 216. A Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civil do Estado) - Atos Administrativos: Conceito; Atributos;
Elementos; Classificação; Vinculação e discricionariedade; Anulação;
Revogação e Convalidação. Licitação (Lei nº 8.666/1993
e alterações posteriores) - Conceito. Princípios; Modalidades;
Procedimento; Dispensa e inexigibilidade; Revogação e anulação
e Sanções Administrativas. Contrato Administrativo: Características;
Formalização, execução e rescisão; Espécies. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) - Convênios.
Bens Públicos: Conceito; Regime Jurídico; Classificação;
Afetação e desafetação; Formas de aquisição e alienação de
bens públicos e Formas de utilização dos bens públicos pelos
particulares. Questões relacionadas à Lei Federal n° 12.527,
de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto n° 58.052, de 16
de maio de 2012. Direito Constitucional – Do Direito Constitucional:
Natureza e conceito. Objeto. O Poder Constituinte:
Originário. Derivado. Decorrente. Da Constituição: Conceito.
Objeto e conteúdo. Supremacia e as Cláusulas Pétreas. Controle
de Constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade
(noções). Ação direta de inconstitucionalidade (noções).
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (noções).
Dos Princípios Constitucionais: Conceito e conteúdo. Função e
relevância dos princípios constitucionais. Do Estado Brasileiro: A
República Federativa. Poder e divisão. O estado democrático de
direito. A Constituição Federal de 1988: Princípios Constitucionais.
Direitos e Deveres individuais e coletivos. Da Organização
Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos
Municípios. Das Finanças Públicas: Normas Gerais. Dos orçamentos.
Direito Administrativo – O Direito Administrativo e o
Regime Jurídico–Administrativo: As funções do Estado. A função
política ou de governo. Princípios constitucionais do Direito
Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações públicas e
Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista: Conceito.
Regime jurídico. Relações com a pessoa que as criou. Contrato
de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado e entidades da
Administração indireta/Organizações sociais. Atos Administrativos:
Conceito. Perfeição. Requisitos. Elementos. Pressupostos.
Vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento
(ou processo) administrativo: Conceito. Requisitos.
Importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores): Princípios e pressupostos; Conceito e finalidade;
Modalidades. Contrato Administrativo: Alterações; Extinção;
Prazo e prorrogação; Formalidades; Pagamentos e Equilíbrio
econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado. Controle
externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo
Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle
judicial. Responsabilidade Patrimonial extracontratual do
Estado. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva.
Servidores Públicos: Agentes Públicos; Cargo, emprego e função
pública; Estabilidade; Provimento e Vacância.

Leia-se:

ANEXO II - PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES,
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.
4 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA:
ANALISTA ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades – Questões relacionadas a fatos políticos,
econômicos e sociais, nacionais e internacionais, divulgados na
mídia local e/ou nacional, publicadas a partir de janeiro de 2016.
Noções de Administração Pública – Princípios Constitucionais da
Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos. Ética
na Administração Pública. Administração Pública. Organização
administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração.
Órgãos Públicos. Administração Indireta. Autarquias. Fundações
Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista. Legislação: Constituição Federal de 1988 - Artigos 5º
ao 17, 215 e 216. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968) –
Título VI – Dos Deveres, Das Proibições e Das Responsabilidades
(artigos 241 ao 250); Título VII – Das Penalidades, Da Extinção
da Punibilidade e das Providências Preliminares (artigos 251 ao
267), e Título VIII – Do Procedimento Disciplinar (artigos 268
ao 321); Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011
e Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Licitação (Lei
nº 8.666/1993 e alterações posteriores) - Conceito. Princípios;
Modalidades; Procedimento; Dispensa e inexigibilidade; Revogação
e anulação e Sanções Administrativas. Contrato Administrativo:
Características; Formalização, execução e rescisão;
Espécies. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) - Convênios. Bens Públicos: Conceito; Regime Jurídico;
Classificação; Afetação e desafetação; Formas de aquisição
e alienação de bens públicos e Formas de utilização dos bens
públicos pelos particulares. Questões relacionadas à Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto n° 58.052,
de 16 de maio de 2012. Direito Constitucional – Do Direito 
Constitucional: Natureza e conceito. Objeto. O Poder Constituinte:
Originário. Derivado. Decorrente. Da Constituição: Conceito.
Objeto e conteúdo. Supremacia e as Cláusulas Pétreas. Controle
de Constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade
(noções). Ação direta de inconstitucionalidade (noções).
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (noções).
Dos Princípios Constitucionais: Conceito e conteúdo. Função e
relevância dos princípios constitucionais. Do Estado Brasileiro: A
República Federativa. Poder e divisão. O estado democrático de
direito. A Constituição Federal de 1988: Princípios Constitucionais.
Direitos e Deveres individuais e coletivos. Da Organização
Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos
Municípios. Das Finanças Públicas: Normas Gerais. Dos orçamentos.
Direito Administrativo – O Direito Administrativo e o
Regime Jurídico–Administrativo: As funções do Estado. A função
política ou de governo. Princípios constitucionais do Direito
Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações públicas e
Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista: Conceito.
Regime jurídico. Relações com a pessoa que as criou. Contrato
de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado e entidades da
Administração indireta/Organizações sociais. Atos Administrativos:
Conceito. Perfeição. Requisitos. Elementos. Pressupostos.
Vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento
(ou processo) administrativo: Conceito. Requisitos.
Importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores): Princípios e pressupostos; Conceito e finalidade;
Modalidades. Contrato Administrativo: Alterações; Extinção;
Prazo e prorrogação; Formalidades; Pagamentos e Equilíbrio
econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado. Controle
externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo
Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle
judicial. Responsabilidade Patrimonial extracontratual do
Estado. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva.
Servidores Públicos: Agentes Públicos; Cargo, emprego e função
pública; Estabilidade; Provimento e Vacância.



Fonte: Diário Oficial

Em relação ao meu salário e dos meus apaniguados já está tudo ok.....Publicado o reajuste dos salários do Governador e dos Secretários

Publicado hoje no diário oficial o reajuste dos salários do governador e dos secretários, em um ato que realmente leva a crer que os servidores do executivos não são nada para estes políticos.


LeandroLeandro
19/01/2018


Meu QSJ já está lindo.........






LEI Nº 16.667, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do ViceGovernador
e dos Secretários de Estado para o
exercício financeiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercí-
cio de 2018, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e
um mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro
centavos);
III - Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e
quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários
de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo
3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995,
e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de
setembro de 2004.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de
janeiro de 2018.



Fonte: Diário Oficial

18 janeiro 2018

PARABÉNS A EQUIPE PELO EXCELENTE TRABALHO : Detentos fogem de semiaberto e mochila é apreendida com drogas e eletrônicos em Mongaguá, SP

Dois detentos fugiram da unidade nesta quarta-feira (17). Eles continuam foragidos.




Por G1 Santos
18/01/2018 

Durante a evasão do semiaberto de Mongaguá (SP), os agentes encontraram 63 aparelhos celulares.
 (Foto: Divulgação/SAP)




Dois detentos fugiram do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá, no litoral de São Paulo, nesta quarta-feira (17). Segundo informações da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), a ação de fuga envolveu quatro detentos. Dois foram capturados pelos agentes e os demais continuam foragidos.

A SAP informou que, por volta das 4h, um agente na torre de vigilância do CPP avistou quatro presos correndo pelo Pavilhão 5. Os detentos fizeram um rasgo e passaram pelo meio de um dos alambrados da unidade. Dois não conseguiram passar e permaneceram no corredor, enquanto os outros dois pularam um outro alambrado e seguiram em direção ao muro que cerca a unidade.

Os agentes acionaram o alarme de evasão e uma equipe de funcionários saiu em busca dos reeducandos, conseguindo evitar que os dois presos que ficaram no corredor fugissem. Os dois sentenciados retornaram ao pavilhão habitacional, já os outros dois detentos que correram em direção ao muro, segundo a SAP, conseguiram fugir da unidade por meio de um buraco feito no chão.

Drogas foram apreendidas no semiaberto de Mongaguá (SP). (Foto: Divulgação/SAP)




Durante a evasão, os agentes encontraram próximo ao buraco por onde os presos fugiram duas mochilas que continham 63 aparelhos celulares, um relógio celular, dois chips, 15 baterias de celulares, 83 carregadores, 10 fones de ouvido e três invólucros contendo cerca de um quilo de maconha. Os objetos foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia.

Em nota, a SAP informou que o CPP de Mongaguá é uma unidade de regime semiaberto e, conforme determina a legislação brasileira, não dispõe de muralhas e nem de segurança armada, sendo cercada apenas por alambrados. A administração afirmou que, quando recapturados, os presos perderão o direito ao regime semiaberto, regredindo ao fechado.

A direção da unidade registrou Boletim de Ocorrência e instaurou Procedimento Apuratório Preliminar para averiguação dos fatos. Até o momento os dois reeducandos restantes não foram recapturados.

Penitenciária de Mongaguá, SP (Foto: Reprodução / TV Tribuna)







Fonte: G1

Parabéns aos Servidores por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, nas muralhas, alambrados e também por Sedex, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele. 

RESSOCIALIZAÇÃO OU PUNIÇÃO? UM CASO PARA SE REPENSAR: Em Procedimento De Revista, Preso Tenta Se Livrar De Droga Escondida No Ânus

Homem que presta serviços à Prudenco retirou a droga do corpo 'sorrateiramente', mas agentes penitenciários apreenderam o entorpecente.


Por G1 Presidente Prudente
18/01/2018 17h43 

Anexo Semiaberto da Penitenciária Wellington Rodrigo Segura





Agentes penitenciários localizaram maconha com um sentenciado que presta serviços à Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco). Denúncias fizeram com que o indivíduo fosse minuciosamente revistado e, mesmo tentando se livrar da droga, que estava escondida no corpo, houve a apreensão.

O caso foi registrado nesta quarta-feira (17), no Anexo Semiaberto da Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, no distrito de Montalvão, em Presidente Prudente.

Em razão de informações recebidas, durante a revista dos sentenciados que trabalham para a Prudenco, o suspeito foi conduzido a uma sala de disciplina para uma revista minuciosa.

Contudo, conforme o Boletim de Ocorrência, ao chegar ao local, o indivíduo “desvencilhou-se, sorrateiramente, de uma substância ilícita, retirando-a de seu ânus e jogando-a em um canto da sala”. Os agentes, então, constataram que era um elemento esverdeado, similar à maconha.

O material foi pesado, fotografado e apreendido. O fato foi registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil como localização e apreensão de objeto e será investigado.




Fonte: G1

ESTA DECISÃO E OUTRAS MAIS QUE VIRÃO, FAZEM NOS CRER QUE O BRASIL FICARÁ MELHOR : Sérgio Cabral deixa presídio em Benfica, Rio, para ser levado a Curitiba/PR

Pedido foi feito pelo MPF e aceito pela Justiça Federal, no Rio e no Paraná. Defesa do ex-governador do Rio ainda pode recorrer para tentar impedir transferência.




Por G1 Rio
18/01/2018 18h27 

Sérgio Cabral deixa presídio em Benfica, Rio, para ser levado a Curitiba


O ex-governador do Rio Sérgio Cabral deixou o presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, por volta das 18h desta quinta-feira (18). Ele será levado pela Polícia Federal para Curitiba, no Paraná, onde também estão presos da Lava Jato, assim como em Benfica.

Cabral saiu do presídio com uma garrafa d'água e um saco de pertences nas mãos, antes de ser colocado na traseira de um carro da Polícia Federal.

A transferência foi determinada pela Justiça Federal no Rio e no Paraná após pedidos do Ministério Público Federal (MPF). No Rio, a decisão foi da juíza Carolina Vieira Figueiredo, substituta de Marcelo Bretas, que está de férias, na 7ª Vara Criminal Federal. No Paraná, a determinação foi de Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal

Íntegra da decisão da juíza Caroline Vieira Figueiredo, do Rio

Íntegra da decisão do juiz Sérgio Moro, de Curitiba

O pedido dos procuradores foi feito com base em investigação do Ministério Público Estadual, que aponta supostas regalias tanto na penitenciária de Bangu, onde esteve detido anteriormente, quanto na de Benfica.

O G1 entrou em contato com a defesa de Cabral, que só vai se pronunciar quando tiver acesso aos autos. Antes, os advogados haviam dito que não acreditavam no acolhimento do pedido.

No despacho de Moro, o magistrado compara sua decisão com a que tomou no caso de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.

"Assim como já decidi em relação ao ex-Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, mantê-lo distante de seu local de influência e de seus antigos parceiros criminosos prevenirá ou dificultará a prática de novos crimes e ainda diminuirá o risco de que receba tratamento privilegiado na prisão".

Os promotores dizem que houve uma "rede de serviço e favores" montada para o ex-governador dentro da cadeia. A Secretaria de Administração Penitenciária, responsável pelos dois presídios, só vai se manifestar quando for notificada. Os privilégios citados são:

"Videoteca": tentativa de instalação de um home theatre no presídio de Benfica, forjando a doação dos equipamentos através de uma igreja.

Academia: aparelhos de musculação de "bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo", o que não é permitido.

Quitutes: produtos de delicatessen como queijos, frios e bacalhau. Há resolução da Seap contra alimentos in natura.

Colchões: camas utilizadas na Rio-2016, padrão distinto dos distribuídos pela Seap.

Escolta: em Bangu, segundo o MP, Cabral teve livre circulação, com a proteção de agentes penitenciários.

Visitas: recebeu, fora do horário permitido, o filho Marco Antônio Cabral e outros deputados.

Encomendas: Recebimento direto, o que é proibido, e sem vigilância em "ponto-cego".

 A juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7.ª Vara Federal, do Rio, também determinou a remoção do ex-governador
e assinalou que ‘os presos do colarinho branco não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que
outros custodiados’.



Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi denunciado 20 vezes pelo Ministério Público Federal. A pena, até agora, é de 72 anos. As condenações são por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. (Veja todos os processos)

Além do pedido feito pelo MPF do Rio por conta das regalias, um outro pedido foi feito para sua transferência. O mesmo órgão no Paraná, em um dos processos que Cabral responde no estado. citaram a existência de uma nova investigação que "poderá requerer a presença dele neste estado".


O que diz a decisão

No processo, Moro afirma que o caso é da competência de seu juízo por já ter condenado o ex-governador. Ainda assim, pede o aval da Justiça Federal do Rio, que também já o condenou em outros dois processos.

O juiz de Curitiba relembra em seu despacho os importantes cargos ocupados pelo ex-governador como uma das razões para exercer influência até mesmo preso.

"Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios", escreve.

"É de interesse público retirá-lo do Estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos. É igualmente de interesse público prevenir os riscos de que continue ou venha a receber tratamento privilegiado na prisão".

Já a magistrada fluminense cita a "gravidade dos fatos apurados" e pede a "apuração dos ilícitos penais".

Moro afirma ainda que, apesar de Cabral responder mais de uma dezena de processos no Rio, poderá ser ouvido pro videoconferência ou ter a viagem requisitada. Em relação aos familiares, diz que a transferência "dificultará, mas não inviabilizará, visitas, mas razões de ordem pública se sobrepõem aos interesses individuais do condenado".

Por fim, Moro diz que "eventualmente e no futuro", o ex-governador pode ser transferido de volta ao Rio, se constatada a diminuição de sua influência.

MP-RJ pede afastamento de secretário

Os promotores do Ministério Público do Estado pediram também que o secretário de Administração Penitenciária (Seap), coronel Erir Ribeiro, seja afastado do cargo, assim como outros cinco servidores da pasta: Sauler Antonio Sakalen, subsecretário da Seap; Alex Lima de Carvalho, inspetor de Bangu 8; Fernando Lima de Farias, subdiretor de Bangu 8; Fábio Derraz Sodré, diretor do presídio de Benfica; e Nilton Cesar Vieira da Silva, subdiretor do presídio de Benfica.

A denúncia cita a proximidade do secretário Erir, que foi comandante da Polícia Militar na gestão de Cabral, com o ex-governador. Lembra ainda que Erir foi candidato a vereador, tendo o apoio — inclusive financeiro — da família Cabral.

Procurada, a Seap afirmou que só vai se pronunciar quando for notificada. A ação, segundo O Globo, está na 7ª Vara de Fazenda Pública, ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do MP-RJ.

Depoimentos feitos ao MP afirmam que toda doação, como a da videoteca, passam pelo aval verbal ou escrito do secretário. Os procuradores dizem que a reação de Erir Ribeiro em casos como este foi apática.
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Cabral deixa o Rio



Idas e vindas

A primeira transferência do ex-governador Sérgio Cabral ocorreu no dia 10 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele foi transferido pela Justiça Federal para Curitiba depois que o Ministério Público do Rio de Janeiro recebeu denúncias de que Cabral tinha regalias no presídio onde estava preso desde o dia 17.

O juiz federal Marcelo Bretas decidiu pela transferência do ex-governador depois que o promotor André Guilherme Freitas, das Promotorias de Justiça de Execução Penal do RJ, do Ministério Público estadual, denunciou que Cabral estava recebendo na Cadeia Pública José Frederico Marques visitas de amigos e familiares sem que eles estejam cadastrados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Cinco dias depois, em 17 de novembro, Cabral voltou ao Rio de Janeiro. A decisão pelo retorno ao Rio de Janeiro foi tomada na sexta-feira (16) pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O magistrado considerou, em liminar, que não havia fundamentos suficientes para comprovar que o ex-governador tenha recebido regalias no período em que permaneceu preso em Bangu e determinou que ele deveria voltar à cidade para permanecer próximo à família.

No dia 23 de outubro de 2017, mais uma vez Bretas determinou a transferência de Cabral para um presídio federal. A decisão foi tomada em razão de declarações dadas nesta segunda-feira (23) em depoimento à Justiça Federal.

Cabral mencionou familiares do magistrado em seu depoimento.

O ex-governador prestava depoimento na ação em que é acusado de comprar R$ 4,5 milhões na H. Stern para lavar dinheiro de propina. Cabral afirmou que seria "burrice" lavar os recursos desta forma porque as peças perdem valor assim que saem das lojas.

Oito dias mais tarde, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Oacolheu a argumentação da defesa do ex-governador e negou a transferência. Segundo a decisão, não havia justificativa para transferir Cabral para um presídio no Mato Grosso do Sul, conforme havia determinado Bretas.



Fonte: G1