Com capacidade para 640 pessoas, unidade abriga 1.338 detentos. Defensoria Pública do estado havia proposto ação em 2013.
Por EPTV 2
26/02/2019 19h24
CDP está com mais de 100% de detentos acima da capacidade |
A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu na Justiça uma liminar que determina a transferência de presos para amenizar a superlotação do Centro de Detenção provisória (CDP) de Americana (SP). Com capacidade para 640 detentos, a unidade abriga, de acordo com a Secretária de Administração Penitenciária (SAP), 1.338 pessoas, mais que o dobro da capacidade.
Com as transferências ou concessões de progressão de regime aos presos, o objetivo é deixar o CDP de Americana com taxa máxima de ocupação de 137,5%, ou seja, com 880 detentos - 458 a menos que o registrado atualmente.
A ação pública começou em 2013 e citava que em celas feitas para nove pessoas, estavam mais de 20 detentos.
De acordo com a Defensoria Pública, celas para nove pessoas chegam a abrigar mais de 20 detentos Foto: Reprodução/EPTV |
Na decisão, a juíza Roberta Virgínio dos Santos afirma que a superlotação prejudica os direitos básicos das pessoas presas, em especial as condições de higiene e de saúde, e faz cair por terra, segundo a magistrada, os direitos previstos na Constituição.
Além de determinar a transferência ou a progressa de regime, a juíza estabeleceu multa de R$ 10 mil por número de presos além do percentual de 137,5% de ocupação.
O G1 procurou a SAP para comentar a decisão, e quando e como seria atendida a determinação judicial, mas não recebeu resposta até esta publicação.
Fonte: G1