A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro irá analisar projeto de lei que permite que o Executivo contrate parceria público-privada para construir e administrar presídios (PL 190/2019).
Por : *Sérgio Rodas
12 de abril de 2019, 17h32
Sem motins, mas com duas fugas. Complexo prisional em Ribeirão das Neves: unidade é gerida em sistema de Parceria Público-Privada Foto: Pedro Silveira/26-11-2012 |
Porém, especialistas receiam que a medida aumente ainda mais o número de presos no estado e gere exploração indevida do trabalho de detentos.
O projeto permite que entidades privadas construam e administrem qualquer tipo de presídio. Empresa que tiver sócio condenado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública não poderá participar de PPP.
O texto obriga as concessionárias a fornecerem aos presos assistência jurídica; atendimento médico, psicológico e odontológico; programas de ensino fundamental, de capacitação profissional e de esporte e lazer; e programa de atividades laborais.
Além disso, a proposta confere às empresas o direito de explorar o trabalho dos pesos, bem como dispor ambientes do presídio para a venda de produtos e serviços provenientes dessas funções. Mas o projeto deixa claro que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e que não há relação de emprego entre o detento e o contratante da mão de obra.
Ao justificar o projeto, o deputado Rosenverg Reis argumenta que o estado do Rio possui quase o dobro de presos para a capacidade do sistema penitenciário. Segundo levantamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro – que será lançado na próxima quarta-feira (17/4) –, em dezembro de 2018, havia 51.390 detentos e 29.956 vagas.
"A situação do sistema penitenciário em nosso estado é grave, precisamos de uma alternativa para o fim da superlotação desses estabelecimentos penais, e por isso, a proposta visa através das parcerias público-privada para a construção e administração de novos estabelecimentos penais em nosso estado, minimizar a difícil realidade desses presídios", sustenta Reis.
Na quarta-feira (10/4), a Comissão de Constituição e Justiça apresentou parecer favorável ao projeto. O texto recebeu 52 emendas.
Críticas de entidades
Em nota técnica, mais de 40 entidades se posicionaram contra o PL 190/2019. Entre elas, o Instituto Brasileiro de Ciência Criminais, a seção fluminense da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, o Coletivo Transforma MP e o Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.Citando pesquisa da Pastoral Carcerária, as entidades apontam que, nos presídios geridos por empresas, há precarização dos trabalhadores, falta de transparência e aumento de gastos do Estado no repasse de verbas para as entidades privadas.
As instituições temem que presos sejam forçados a trabalhar, uma vez que as gestoras das cadeias se beneficiarão da mão de obra deles. Elas também receiam uma piora na segurança interna dos estabelecimentos. Para fundamentar esse ponto, citam rebelião ocorrida em 2017 em prisão gerida pela iniciativa privada em Manaus.
Ainda que o projeto estabeleça que o poder de polícia continuará a cargo da Administração Pública, "há clara brecha na legislação para que o contato e segurança dos presos e da própria unidade seja realizado pelos agentes contratados pela empresa, apontando não apenas contradição interna no próprio texto legal da proposta, como também abre-se risco para que na prática ocorra invasão das funções de competência exclusiva do Estado", alertam as entidades.
Promessas irreais
O cenário caótico do sistema penitenciário fluminense faz com que sejam sedutoras as propostas de privatização de presídios. Mas, em regra, são "promessas falaciosas de solução a curto prazo para questões que merecem sérias políticas criminais e penitenciárias", afirma a criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio. Ela aponta que cadeias privadas incentivam o encarceramento."Quanto mais severas as leis, maior o número de presos – condenados ou provisórios, culpados ou inocentes – e o tempo deles atrás das grades, mais lucrativo será o negócio. Não tardarão lobbies junto aos órgãos de segurança, no Congresso ou nos tribunais, pleiteando mais flagrantes, aumento de penas e condenações. Na lógica do lucro, cela vazia é prejuízo, tal como qualquer hotel: quarto vazio, prejuízo irrecuperável. Como dizia Alessandro Baratta, ‘cria-se a vaga, cria-se o preso’. Um incentivo à prisão", critica a advogada.
Outro risco é o aumento da corrupção, ressalta Maíra. "Como em qualquer empresa, penitenciárias cedidas ao setor privado mundo afora também cortam pessoal, salários, diminuem a quantidade e a qualidade dos serviços. Quem garante que o administrador privado, diante de irregularidades, denunciará seus subordinados? A possibilidade da corrupção se alastrar é concreta".
Ela também rebate os elogios do deputado Rosenverg Reis às PPPs em presídios de Minas Gerais. O motivo de não haver rebeliões nesses estabelecimentos – usado como justificativa pelo parlamentar para permitir a medida no Rio – não se deve a uma suposta maior eficiência na gestão dos estabelecimentos, destaca Maíra. Na verdade, diz, não há revoltas porque o número de presos nessas unidades é menor, há regra expressa no contrato proibindo superlotação e os detentos são selecionados por tipo de crime e cumprimento de pena.
E o custo mensal por preso é mais alto em presídios privados do que nos administrados pelo Estado, aponta a criminalista. Ela acredita que, se o Estado segrega e condena, é dele a responsabilidade pela gestão, pelos direitos e deveres do detento.
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* Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico