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Somente assim haverá segurança pública real.

23 fevereiro 2019

Agentes penitenciários interceptam drone que levava celulares sobre Penitenciária da Mata Grande/MT

Três suspeitos foram vistos operando o drone em uma área de mata perto da penitenciária, mas conseguiram fugir.






Por Maycon Araújo, TV Centro América
23/02/2019 10h23  

Drone é interceptado na Penitenciária da Mata Grande. — Foto: Sejudh/Assessoria




Um drone foi interceptado por agentes penitenciários nessa sexta-feira (22) quando tentava sobrevoar a área interna da Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

O drone levava três aparelhos celulares e carregadores.

A Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) divulgou que os agentes que estavam na torre de segurança viram o equipamento sobrevoando a penitenciária e as equipes internas conseguiram interceptá-lo.

Três suspeitos foram vistos operando o drone em uma área de mata perto da penitenciária, mas conseguiram fugir.

Drone carregando celulares e carregadores  é interceptado na Penitenciária da Mata Grande.
 Foto: Sejudh/Assessoria



Esse é o segundo drone, neste mês, que é interceptado na penitenciária de Rondonópolis.

No início de fevereiro, um outro aparelho, que estava na parte externa, levava seis celulares e dezenas de chips de várias operadoras telefônicas.

A Sejudh informou ainda que, desde o ano passado, a penitenciária recebeu reforço na segurança com a instalação de refletores e monitoramento por câmeras. Além disso, rondas são realizadas constantemente pra evitar esse crime.





Fonte: G1

O CHURRAS MIOU: Policial é presa em flagrante ao tentar entrar com carne e cerveja em Presídio Militar no RJ

Itens apreendidos neste sábado (23) entrariam na unidade em latas de lixo; ex-governador Pézão está preso no local.







Redação/RedeTV!
23/02/2019 18:04:00


Suprimentos entraria no Complexo Penitenciário em latas de lixo - (Divulgação)



Uma policial militar foi presa em flagrante pela direção do Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, no Rio de Janeiro, ao tentar entrar na unidade prisional com material e alimentos para a realização de um churrasco. O caso ocorreu na manhã desse sábado (23).

Foram apreendidas diversas latas de cerveja, garrafas de vinho, facas, espetos, carvão e até uma churrasqueira. Os agentes do BEP flagraram a policial, que não teve sua identidade divulgada, ao tentar colocar os produtos em latões de lixo, no estacionamento. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Polícia Militar, presos de confiança que trabalham na faxina iriam colocar as lixeiras para dentro da unidade com os produtos.

A Assessoria também informa que o corregedor e o comandante do BEP "tomaram as medidas cabíveis para prisão em flagrante da policial militar e de pelo menos mais dois acautelados que estavam envolvidos" no caso. Ainda conforme a polícia, a investigação segue em andamento.

"Ressaltamos a importância da pronta resposta da corregedoria na prisão e enfatizamos que a Polícia Militar não coaduna com qualquer desvio de conduta de nenhum de seus membros. Vale lembrar que inspeções são realizadas rotineiramente na unidade com vistas a manter o cumprimento da Lei de Execução Penal e o Regulamento Disciplinar da Instituição", explicou o BEP em nota ao jornal O Globo.

Presos políticos no BEP


No Batalhão Especial Prisional, em Niterói, está preso o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Desde que o político foi detido na operação Boca de Lobo, em novembro do ano passado, o BEP passa por frequentes vistorias. A sua prisão foi baseada na delação de Carlos Miranda, operador financeiro do ex-governador Sérgio Cabral.

Outro político que se encontra na preso unidade desde novembro do ano passado é o ex-deputado Coronel Jairo (SDD), detido na operação Furna da Onça. Ele, junto com mais nove deputados na época, foram alvos da ação da Lava-Jato. Três deles já estavam detidos: Jorge Picciani, ex-presidente da Assembleia, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.





Fonte: Rede TV/UOL

Tocantins capacita agentes penitenciárias que se formam em Curso de Alinhamento Operacional Prisional

Servidoras do Sistema Prisional e Penitenciário se formaram nesta sexta-feira, 22, em primeiro curso de formação específico para as mulheres que trabalham em estabelecimentos penais do Estado do Tocantins.






Por:  Shara Rezende/Marcos Miranda/
Governo do Tocantins
23/02/2019


Alunas participaram de uma corrida que percorreu o Centro Administrativo Estadual simbolizando
 o encerramento da capacitação. Imagem Seciju/Divulgação



Denominado Curso de Alinhamento Operacional do Prisional (CAOP), o curso foi ofertado pela Escola Superior de Gestão Penitenciário e Prisional do Tocantins (Esgepen) que faz parte da estrutura da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) e capacitou 38 servidoras, selecionadas via edital.

O secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fídelis, participou da cerimônia de formatura e destacou que a gestão do governador Carlesse visa capacitar servidores para desenvolver um trabalho de excelência com vistas ao cumprimento adequado da pena e a ressocialização. “Estamos trabalhando com o objetivo de sermos referência em gestão do sistema penitenciário e prisional para o Brasil e isso dependerá da dedicação de cada um de nós, a exemplo dessas 38 mulheres que se esforçaram para se especializarem”, ressaltou.

Weslane de Oliveira Chaves, servidora da unidade masculina Cadeia Pública de Araguatins, foi homenageada durante a formatura como “Aluna Destaque” do curso. “Participar dessa capacitação foi uma experiência muito boa e irei compartilhar com meus colegas da unidade. Tivemos muito conhecimento teórico, técnico e operacional, o que complementou o trabalho que já desenvolvemos nas nossas unidades, como também nos preparou para participar de cursos em outros estados”, destacou.

O instrutor do curso, o Técnico em Defesa Social Leandro Monteiro, afirmou que as servidoras são muito competentes e que o curso complementou as habilidades que elas já tinham. “As servidoras estão bem preparadas e aptas a desenvolverem o protocolo padrão para os adentramentos, procedimentos de revistas dentro dos pavilhões e rotinas”, enfatizou.

Turma recém formada faz pose com instrutores. Imagem: Seciju/ Divulgação




Finalização do curso


Na manhã desta sexta-feira, 22, as alunas participaram de uma corrida que percorreu o Centro Administrativo Estadual simbolizando o encerramento da capacitação. Com certificação de 62h/aula, O CAOP Feminino foi ofertado para padronizar os procedimentos de rotina e fortalecer a segurança de reeducandos e agentes nos estabelecimentos penais. Conforme o gerente da Escola Superior de Gestão Penitenciário e Prisional do Tocantins (Esgepen), Daniel Rodrigo Araújo, mais uma edição do CAOP-Feminino acontecerá ainda neste semestre.






Fonte: Seciju/Governo do Tocantins

22 fevereiro 2019

ISSO NÃO É CORRETO, É IMORAL : Transexuais devem cumprir pena em presídio feminino, diz parecer da PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (22/2), parecer favorável a um pedido de direito de transexuais de cumprir pena em presídio feminino. O documento foi entregue em meio às discussões sobre a criminalização da homofobia na corte.








Por Gabriela Coelho
22 de fevereiro de 2019, 17h59

Transexuais devem ir para penitenciárias e presídios femininos segundo a PGR




De acordo com a PGR, é patente a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero.

"As razões como a ausência de cirurgia de transgenitalização e o risco à integridade física e sexual de mulheres cisgênero têm sido usadas para justificar a negativa de alocação de travestis e de mulheres transexuais em presídios femininos, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", avalia Dodge.

Segundo a procuradora-geral, o direito humano à liberdade de orientação afetivo-sexual, de identidade de gênero e, mais recentemente, de expressão de gênero, além de contar com amplo reconhecimento no âmbito da Suprema Corte brasileira, ocupa de forma significativa a atual agenda internacional dos direitos humanos.

"Essas violações de direitos humanos que atingem pessoas em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero, real ou percebida, constituem, portanto, um padrão consolidado, que causa sérias preocupações", diz.

Por esta razão, para Raquel Dodge, o apelo não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário brasileiro. "Essas violações incluem execuções, tortura e maus-tratos, detenção arbitrária, negação de oportunidades de emprego e educação, agressões sexuais, estupro e invasão de privacidade. Não bastasse isso, as violações são frequentemente agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão, como a relatada no presente caso. A atuação do Judiciário, por vezes, mostra-se como a única via eficaz para a reparação dessas violações", aponta.

O parecer diz respeito a ADPF 527, impetrada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Supremo Tribunal Federal, em que é pedido que a Corte dê à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal a fim de que as custodiadas transexuais somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.


PGR quer que estes detentos sejam colocados todos em U.P.s Feminas




Clara Sensibilidade

O advogado José Sousa de Lima, responsável pela ADPF, afirma que a manifestação da PGR foi recebida com alegria. "Sobretudo por se tratar de uma instituição que detinha, até pouco tempo, o monopólio do Controle de Constitucionalidade. Gostaria de parabenizar a PGR pois o parecer demonstra uma clara sensibilidade jurídica/constitucional com a comunidade LGBT, bem como todas as entidades de proteção de direitos de minoria, que terão acesso ao STF", comemora.

Pedido

Na ADPF, a entidade sustenta que o direito de cumprir pena em presídio compatível com sua condição deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição ao tratamento degradante ou desumano e da garantia à saúde.

A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

Segundo a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas.

“As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação.



Clique aqui para ler o parecer. 




Fonte: Revista Consultor Jurídico



Imagen : Líbero/Folhapress




Contraponto: 

Que a PGR obrigue então o estado a criar Unidades Prisionais específicas para este que ela considera um terceiro sexo, fugindo a racionalidade e a lógica humana, pois na verdade o que poderá ocorrer é que em breve muitas detentas poderão ser colocadas em liberdade, haja vista a condição de estarem "gravidas", destas "mulheres", e que a Lei assim preve. 

Que o estado então seja obrigado a criar não só Unidades específicas, mas que enquanto isso não se torne realidade, que se crie pavilhões exclusivos para os gays, lésbicas, travestis e transexuais presos, ja que os mesmos devem ter o direito a um espaço exclusivo de convivência, sem correrem o risco de serem ameaçados ou privados de suas opção sexual.

Mesmo porque há que se considerar que as mulheres detentas não foram consultadas se irão aceitar conviverem em uma U.P. onde sabem que ali será colocado travestis, transexuais e gays, fato que poderá com certeza ser refutado pela detentas.

E o fato mais curioso e mais grave, quem irá vigiar, conduzir e trabalhar diuturnamente com estes detentos? Quem irá fazer a imposição da lei, da ordem e da disciplina para estes gays, travestis e transexuais em uma U.P. feminina? Mesmo porque seria uma grande injustiça para com as servidoras mulheres que ali laboram, ou estou errado? Por favor me corrijam se eu estiver.

Sem nos esquecer do que  falou o Dr. Drausio Varella em recente artigo no Jornal Folha de São Paulo, de 17/02/2019,  sobres estes seres humanos que sofrem todo o tipo de preconceito e no qual fecha o mesmo com as seguintes palavras:

...." O preconceito contra as travestis é tão arraigado que basta colocarem os pés na rua para serem consideradas marginais. "Travesti é assim: se ainda não fez, vai fazer", disse um delegado certa vez.

Ninguém as defende da arbitrariedade policial nem das agressões dos celerados que as espancam pelo simples fato de existirem. Muitas se suicidam ou perdem a vida nas mãos desses psicopatas com transtornos sexuais.

No fim da conversa, queixaram-se da superlotação das celas naqueles dias de calor infernal e da falta de acesso aos hormônios para manter as formas femininas.

Quando perguntei onde sentiam mais segurança e eram mais respeitadas, na cadeia ou na rua, responderam: "Na cadeia". Nenhuma discordou."

JÁ TEM TUCANO FAZENDO PLÁSTICA NO BICO : Lava Jato diz ser ‘imperativo’ manter operador do PSDB preso, há suspeita de conexão com PCC

MP da Suíça apresenta indícios de conexão entre PCC e operador do PSDB. Advogado nega qualquer vínculo de Paulo Preto com facção criminosa.







São Paulo 
Da redação  com Estadão Conteúdo
[22/02/2019]  [17h30]


"ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto: MP da Suíça suspeita
 de conexão com o PCC. (Foto:ROBSON FERNANDJES)





A força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou ser “imperativa a manutenção da prisão preventiva” do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e suspeito de ser o Operador do PSDB. Entre outros motivos, um comunicado da procuradoria da Suíça que apoia a Lava Jato nas investigações no exterior afirmou que há indícios de conexão com o PCC.

“Verifica-se igualmente que Paulo Vieira de Souza teria pago comissões ocultas a pessoas vinculadas com uma organização chamada Primeiro Comando da Capital”, diz o comunicado da procuradoria suíça.

As informações da procuradoria suíça não são conclusivas e não fazem referência ao destino dos pagamentos.Advogado de Paulo Preto, o criminalista José Roberto Santoro negou qualquer envolvimento com o PCC:

“É falsa a acusação segundo a qual o Ministério Público da Suíça investiga ou investigou possíveis ligações entre Paulo Vieira de Souza e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probatório as referências de membros da ForçaTarefa da Lava-Jato, feitas com o único intuito de confundir e criar uma narrativa de condenação, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de ‘fake news’”, afirmou a defesa em nota.

Prisão preventiva: Paulo Preto teve porta arrombada


Vieira de Souza foi preso preventivamente na terça (19) na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato, que mira também o ex-ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores/Governo Temer).

Em manifestação à juíza federal Gabriela Hardt, a força-tarefa da Operação Lava Jato os elementos apresentados são suficientes para manter Paulo Preto na prisão.

“No que respeita às informações carregadas pela autoridade policial, tem-se que os elementos suscitados se prestam a reforçar os fatos e fundamentos que ensejaram o acautelamento preventivo do acusado, mormente o risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, razão pela qual se faz imperativa a manutenção da prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza”, destacou a Lava Jato.

Durante as buscas, a PF não encontrou celulares na casa do ex-diretor da Dersa. Em relatório, o delegado da PF Alessandro Netto Vieira relatou que o apartamento do ex-diretor da Dersa quase foi arrombado após demora para abrir a porta.

"Ex-ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes pediu demissão do cargo de presidente da Investe SP.
(Foto: FETHI BELAID/AFP)





Bunker no mar:  PF suspeita que há dinheiro escondido em barco no Guarujá


“Afirmaram os policiais que houve uma demora excessiva por parte da esposa de Paulo Vieira em abrir a porta e franquear o acesso dos policiais no apartamento, de modo que as portas quase tiveram de ser arrombadas. Somente quando se percebeu que os policiais de fato as arrombariam foi que o acesso foi finalmente permitido”, narrou o delegado. “Consequência ou não dessa demora, fato é que não foi encontrado nenhum celular de propriedade do preso seja em sua posse ou dentro de sua residência, mesmo diante de uma busca minuciosa feita por uma equipe reforçada com cerca de 8 policiais.”

O delegado relatou à juíza que apesar de não terem achado nenhum celular, os policiais encontraram “dezenas de cabos USB de carregamento de celulares já devidamente conectados em fontes de carregadores” no closet do casal.

Na avaliação do delegado os carregadores sugerem, “pelo adiantado da hora, que alguns telefones celulares passaram a noite ali carregando”.

“Podemos trabalhar com a absurda hipótese de o investigado não fazer uso de celular algum, todavia, o fato de nenhum celular do investigado ter sido encontrado; a presença daquelas fontes todas conectadas logo no início da manhã, indicando que ali foram carregados ou se carregam a energia de vários celulares; e a demora em abrir as portas, lapso de tempo que permitiria perfeitamente que eventuais aparelhos fossem de alguma forma descartados ou muito bem escondidos, levam-nos a crer ser perfeitamente factível que o investigado Paulo Vieira de Souza possa ter agido de forma deliberada para ocultar provas e obstar o bom êxito da diligencia, prejudicando assim a atividade persecutória”, afirmou o delegado.


Motivo da prisão


Vieira de Souza já havia sido preso duas vezes pela Lava Jato em São Paulo. O ex-diretor da Dersa já é réu de duas ações penais da Lava Jato em São Paul: um sobre desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego e outro sobre cartel em obras viárias do Estado e do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano. No dia 13 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes atendeu um pedido da defesa de Paulo Vieira de Souza e adiou o fim do processo sobre os desvios de R$ 7,7 milhões - o que pode resultar em prescrição.

Desta vez, Vieira de Souza foi capturado por suspeita de lavagem de dinheiro. A juíza federal Gabriela Hardt afirmou que a ordem de prisão foi decretada com base em provas e indícios do envolvimento de Vieira de Souza com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao setor de propinas da Odebrecht e que, por isso, “foge ao alcance” das decisões do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que mandou soltar duas vezes o investigado após prisões em processos abertos em São Paulo, relacionados a desvios no setor rodoviário.

“O presente caso, respeitosamente, foge ao alcance das decisões do Eminente Ministro”, escreveu a juíza substituta da 13.ª Vara Federal, em Curitiba, no despacho que desencadeou a Operação Ad Infinitum - a fase 60 da Lava Jato.

O Ministério Público Federal afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil. Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis - que fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobras.

Em contrapartida, relata a investigação, a Odebrecht repassou valores, por meio de contas em nome de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, ao operador Rodrigo Tacla Duran.

“Esse, por sua vez, repassou o dinheiro, ainda no exterior, mediante a retenção de comissões, diretamente a Paulo Vieira de Souza, ou, por vezes, a doleiros chineses, que se encarregavam de remeter os valores, também por meio de instituições bancárias estrangeiras, ao representado (Paulo Vieira de Souza)”, narrou a Lava Jato.

A Procuradoria da República afirmou ainda que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.

Os procuradores afirmam que a Odebrecht repassou ao operador do PSDB um total de EUR 275.776,04 em 26 de novembro de 2007, por intermédio de conta mantida em nome da offshore Klienfeld Services LTD. No ano seguinte, em 25 de março de 2008, por meio da offshore Dessarollo Lanzarote, o Groupe Nantes recebeu US$ 309.258,00. Em 19 de dezembro de 2008, por intermédio da offshore Shearwater Overseas, ligada à Andrade Gutierrez, Vieira de Souza foi beneficiário de US$ 643.774,00.

“Em 24 de dezembro de 2007, portanto logo após Paulo Vieira de Souza ter recebido da Odebrecht EUR 275.776,04, cuja transferência aconteceu em 26 de novembro de 2007, um dos responsáveis por sua conta mantida em nome do Grupo Nantes na Suíça solicitou a representantes do Banco a entrega de cartão de crédito no hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho”, diz a investigação.

Ligado a governos do PSDB no Estado, ele foi diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), estatal paulista. Suas relações com
tucanos é muito antiga. Ele desfruta da fama de que detém informações privilegiadas.

Certa vez, na campanha presidencial em 2010, Vieira de Souza protagonizou episódio emblemático. Aparentemente “ignorado” pelo então
candidato do PSDB José Serra, que em debate na TV Bandeirantes com sua oponente Dilma Rousseff (PT) disse ‘não se lembrar’ do exdiretor da Dersa, ele declarou à jornalista Andrea Michael. “Não se larga um líder ferido na estrada a troco de nada. Não cometam esse erro.”

O recado de Vieira de Souza soou como um aviso ao ninho tucano sobre o alcance e o peso que suas informações podem ter.

Defesas


Responsável pela defesa de Paulo Vieira de Souza, Santoro Advogados enviou a seguinte nota:

1. É falsa a acusação segundo a qual o Ministério Público da Suíça investiga ou investigou possíveis ligações entre Paulo Vieira de Souza e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probatório as referências de membros da Força Tarefa da Lava Jato, feitas com o único intuito de confundir e criar uma narrativa de condenação, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de “fake news”.

2. O juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo, assim como os representantes do MPF, sabem que as acusações não foram feitas pelos procuradores suíços, mas sim por Mércia Ferreira Gomes, ex-funcionária da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo S.A.) e ré no processo que investiga desvios de recursos em Programa de Reassentamento do Rodoanel.

3. O relatório da Procuradoria da Suíça cita as declarações prestadas por Mércia Ferreira Gomes, as quais jamais foram comprovadas pelo Ministério Público Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal de Curitiba, a Polícia Federal ou o próprio Ministério Público da Suíça.

4. A falta de provas nesta acusação é evidente. Como também é evidente a falta de provas sobre a existência de um suposto bunker onde Paulo Vieira de Souza guardaria dinheiro, do qual ninguém conhece sequer o endereço.

5. Lamentavelmente vivemos uma distorção grave e perigosa quando os ilustres Procuradores, que deveriam estar empenhados cumprir a lei, agem como celebridades e colocam sua popularidade nas redes sociais acima da Constituição e do Estado de Direito.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Santoro Advogados”

Confira também a defesa de outros citados: 

Aloysio Nunes Ferreira


O ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira, presidente da Investe São Paulo, disse que ainda “não teve acesso às informações” da Operação Ad Infinitum, a fase 60 da Lava Jato. Segundo o tucano, o delegado da Polícia Federal que conduziu as buscas em sua residência nesta terça, 19, ‘foi muito cortês’, mas não revelou a ele os motivos da diligência. “O inquérito está em segredo, eu estou buscando saber o que há.” Aloysio negou ter recebido cartão de crédito da conta do operador do PSDB Paulo Vieira de Souza, preso na Ad Infinitum.

Odebrecht


“A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.”

Camargo Corrêa

“A Construtora Camargo Corrêa foi a primeira empresa de seu setor a firmar um acordo de leniência e, desde então, vem colaborando continuamente com as autoridades.”

Andrade Gutierrez


A Andrade Gutierrez informa que apoia toda iniciativa de combate à corrupção, e que visa a esclarecer fatos ocorridos no passado. A companhia assumiu esse compromisso público ao pedir desculpas em um manifesto veiculado nos principais jornais do país e segue colaborando com as investigações em curso dentro do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. A empresa incorporou diferentes iniciativas nas suas operações para garantir a lisura e a transparência de suas relações comerciais, seja com clientes ou fornecedores, e afirma que tudo aquilo que não seguir rígidos padrões éticos será imediatamente rechaçado pela companhia.

PSDB


“O PSDB de São Paulo esclarece que não é parte no processo em questão e não mantém qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome. Os recursos recebidos pelo partido, em período eleitoral ou não, foram doados de maneira absolutamente legal e declarados à Justiça Eleitoral, respeitando a legislação vigente.” “A Executiva Nacional do PSDB não foi informada sobre os detalhes do caso, mas reitera seu apoio e confiança na justiça brasileira, em vista dos esclarecimentos prestados pelo ex-senador Aloysio Nunes.”



Fonte: GAZETA DO POVO/ESTADÃO Conteúdo


Pássaro Tico Tico Alimentando os Filhotes de Chupim




Contraponto:  

E os servidores públicos do Estado de São Paulo, penaram e agoniaram por mais de 04 longos anos sem nenhum reajuste salarial, em nome de uma pseudo rigidez administrativa, de se manter os gastos públicos dentro dos limites fiscais estabelecidos em lei, e que se vê agora, tudo fruto de uma mentira. 

Estavam desviando dinheiro público obtido por meio de falcatruas e lesando o erário, pois as construtoras também não entregavam o que prometiam. Lamentável, que se faça a justiça.

Pois logo logo veremos com certeza uma debandada destes passáros, muitos deles tentando se passar por canários, coleiras e até mesmo passáro preto, mas nunca deixarão de ser meros "Passaros Chupim".

Agentes penitenciários impedem fuga na Penitenciária de Presidente Prudente/SP

Presos fazem buracos na parede de cela para fugir de penitenciária, em Presidente Prudente, mas são interceptados.Segundo um funcionário da unidade, detentos disseram que havia outros envolvidos no plano de fuga, mas não deram nomes.






Por G1 Presidente Prudente
22/02/2019 14h47 


Penitenciária de Presidente Prudente — Foto: Reprodução/TV Fronteira




Dois presos, de 24 e 34 anos, que cumprem pena na Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, localizado no distrito de Montalvão, em Presidente Prudente, fizeram buracos próximos à janela da cela onde estavam para tentar fugir da unidade.

Um funcionário do local viu os rombos na parede e registrou um Boletim de Ocorrência, na Polícia Civil, nesta quinta-feira (21).

De acordo com o servidor, que relatou o caso à polícia, uma das grades da janela foi serrada e encontrada no chão, junto ao resto de materiais acumulados durante a abertura dos buracos.

Apenas dois presos assumiram terem feito os buracos na cela. Eles disseram a funcionários da penitenciária que havia outros detentos envolvidos, mas não deram nomes.

A capacidade da penitenciária é de 696 presos, mas atualmente comporta 1.332 detentos, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).

O G1 solicitou nesta sexta-feira (22) um posicionamento oficial da SAP sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.



Fonte: G1

Parabéns a Todos os Servidores e a Equipe por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do Governo, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

21 fevereiro 2019

RELAÇÕES PERIGOSAS, PAULO PRETO X PCC X PSDB : Procuradoria da Suíça relaciona Paulo Preto a PCC

O Ministério Público da Confederação Suíça relacionou Paulo Vieira de Souza - ex-diretor da Dersa acusado de operar propinas para o PSDB e conhecido como Paulo Preto-à facção criminosa que controla presídios em São Paulo, o Primeiro Comando da Capital (PCC), e a um suposto esquema de pagamentos de propinas pela Camargo Corrêa investigado pela hoje extinta "Operação Castelo de Areia".






Por André Guilherme Vieira | Valor
20/02/2019 às 18h25

Investigação sobre Paulo Preto pode ser chave para devassa das contas do PSDB
(Imagem: SERGIO LIMA/FOLHAPRESS)



Em transmissão espontânea feita ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a procuradoria suíça informou que Paulo Vieira de Souza, preso preventivamente na terça-feira (19) durante a 60ª fase da "Operação Lava-Jato" de Curitiba, realizou modificações de seu registro de cadastro bancário no exterior.

"Paulo Vieira de Souza teria pedido a modificação do registo do cadastro e teria designado pessoas em seu redor, nomeadamente a filha Tatiana Arana de Souza Cremonini e o seu pessoal doméstico como podendo beneficiar do programa de compensação/indenização relativo à expropriação, ao qual não teriam tido direito. A investigação teria começado por motivo das declarações de uma antiga empregada da DERSA, Mercia Ferreira Gomes. Verifica-se igualmente que Paulo Vieira de Souza teria pago comissões ocultas a pessoas vinculadas com
uma organização chamada Primeiro Comando da Capital."


A procuradoria da Suíça se referiu ao caso no qual Vieira de Souza é réu na Justiça Federal em São Paulo e que envolve a desapropriação de moradores na região do traçado da obra do Rodoanel.

No comunicado, o Ministério Público da Suíça também faz menção ao suposto esquema de pagamentos de propinas pela empreiteira Camargo Corrêa, que teria ocorrido entre 2007 e 2009, período em que Vieira de Souza estava na Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), empresa de logística e infraestrutura controlada pelo governo de São Paulo.

"Paulo Vieira de Souza seria, além disso, suspeito, no âmbito da investigação levada pelas autoridades brasileiras sob o nome 'Operação Castelo de Areia', de ter recebido subornos provenientes da sociedade Camargo Corrêa, de 2007 a 2009, relacionados com o projeto Rodoanel. Segundo as primeiras análises das relações bancárias mencionadas, foram registradas numerosas entradas de fundos entre 2007 e 2009, ou seja, no momento dos fatos anteriormente mencionados", observa a comunicação feita ao DRCI.

O documento se refere a quatro relações de negócios de uma sociedade panamenha chamada Groupe Nantes S.A aberta no banco Bordier & Cie, em Genebra, "cujo beneficiário é Paulo Vieira de Souza, cidadão brasileiro nascido em 7 de março de 1949". Segundo o informe, tratam-se de 4 contas bancárias, abertas em 5 de julho de 2007, que contabilizavam 37,2 milhões de francos suíços (US$ 37,2 milhões) em 7 de junho de 2016. As contas foram encerradas e o saldo transferido para contas abertas em nome de Groupe Nantes S.A, no mesmo estabelecimento bancário, segundo a procuradoria suíça.

Ainda de acordo com o comunicado, em fevereiro de 2017 houve uma primeira transferência de valores da conta da Groupe Nantes, de U$ 17,2 milhões, para o Deltec Bank Trust Limited de Nassau, nas Bahamas. Em 8 de março de 2017, o saldo restante foi transferido também para a conta nas Bahamas.

"Visto o que antecede, existem suspeitas suficientes que infrações dependendo da sua jurisdição foram cometidas e que meios de prova relacionados com essas infrações se encontram na Suíça", observou o Ministério Público suíço no informe feito ao DRCI. De acordo com o comunicado, a primeira conta bancária aberta por Vieira de Souza na Suíça data de 1993.

A reportagem está tentando contato com a defesa de Paulo Vieira de Souza. Ele está preso preventivamente por ordem da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Vieira de Souza reuniu uma fortuna de R$ 100 milhões mantida em dois imóveis e usou os serviços da Odebrecht e de seu doleiros para transferir recursos ao exterior.




Fonte: Valor Econômico

20 fevereiro 2019

Operação Protocolo Fantasma prende membro do PCC que enviava armas e munições para facções em todo o país

A Polícia Civil prendeu um importante integrante de uma organização criminosa durante a operação interestadual “Protocolo Fantasma” na manhã desta quarta-feira (20), em Mongaguá, no litoral sul do Estado. O homem era responsável por enviar armas e munições a integrantes de facções em todo o país.







Por Redação Rápido no Ar 
20 fevereiro, 2019 17:20


Criminoso foi preso em um condomínio de luxo em Mongaguá/SP




A ação é resultado de um trabalho investigativo de um ano e desdobramento da operação “Echelon” que prendeu 65 pessoas em junho do ano passado.

Policiais da 4ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), realizaram diligências e localizaram o suspeito em um condomínio de luxo em Mongaguá.

Segundo a titular da 4ª Dise, a delegada Leslie Caram Petrus, o preso exercia a função de ponteiro. “Ele mandava armas e munições para sua facção e organizações amigas no país inteiro. Também fazia o financiamento por meio de transferências bancárias que estão sendo rastreadas”.

Foram apreendidos diversos celulares, anotações, documentos e contabilidades. O material foi encaminhado à perícia do Instituto de Criminalística (IC) e será analisado.

“A prisão realizada hoje significa um forte golpe para a facção. Outras medidas estão sendo adotadas para dificultar e desmantelar a organização. Vamos mexer com a parte mais importante, que é a patrimonial e financeira”, reforçou a delegada.

A operação conta com a participação de 100 policiais civis para o cumprimento de 11 mandados de prisão e nove de busca e apreensão em São Paulo, Paraná, Pernambuco, Tocantins e Mato Grosso do Sul. Além do integrante localizado em Mongaguá, outras oito pessoas foram presas, sendo que quatro já estavam detidas em unidades prisionais.





Fonte: Rápido no Ar

REFORMA DA PREVIDÊNCIA : Agentes Penitenciários, Sócioeducativos, PCs e PF 55 anos de idade e 30 de contribuição

Bolsonaro entrega proposta para a reforma da Previdência, dentro desta proposta que irá ser motivo de debates no Congresso, está a parte que fala sobre as aposentadorias da Segurança Pública, em relação a minuta que vazou anteriormente as mudanças são mínimas.







Leandro Leandro
20/02/2019

Presidente faz a entrega do documento ao presidente da Câmara Federal


Recortei o que de fato nos interessa que é a parte que descreve sobre as carreiras da Segurança Pública, mas mesmo assim estou disponibilizando os documentos se alguém tiver o interesse de ler na íntegra a Proposta da Reforma da Previdência, e a PEC no final da matéria.

Minha opinião pessoal:  Para quem adentrou a carreira após 2003, isso em em São Paulo, ficou ruim em relação ao fator idade para os Homens, pois a "Aposentadoria Especial" da SPPREV não preve salário integral, mas sim a média, porém, sem o fator "limite de idade".

Com esta inovação, pois não tinhamos uma previdência prevista exclusivamente para a Categoria em Lei Federal, os Agentes terão direito a aposentadoria após completarem 55 anos de idade e 30 de contribuição se homem, sendo no mínimo 20 anos na função. Para à aqueles que entraram antes de 2003 vale o direito adquirido e será necessário passar pelas regras de transição. Mas ainda assim mantido a Integralidade dos vencimentos e para os que adentraram antes da implementação da Previdência Complementar nos estados, está mantido a paridade dos salários.

Para as mulheres será de 55 anos de idade, foi diminuido o tempo de contribuição, agora com 25 anos de recolhimento, sendo também no mínimo 20 anos de exercício na função e podendo ser mais 05 anos fora, para as mulheres que entraram antes de 2003 também tem direitos adquiridos e passar pelo regime de transição se não tiverem a idade. E ambos. Homens e Mulheres se aposentarão com a media dos salários também.

Lembrando a todos que esta é a proposta original encaminhada ao Congresso e que será alvo dos mais acirrados debates e também sujeitas a mudanças, então agora é esperar e ver quais as mudanças serão de fato realizadas e o que poderá vir a melhorar ou o que poderá nos prejudicar dentro desta PEC. Vamos ficar atentos e assim poderemos acionar os Deputados e Senadores que defendem os interesses das Categorias da Segurança Pública. Agora somos todos fiscais.


Aposentadoria dos policiais


Art. 4º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o
policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do
art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 da Constituição que tenha ingressado em
carreira policial até a data de promulgação desta Emenda à Constituição poderá aposentarse voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;

II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição,
se homem; e

III - quinze anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se
mulher, e vinte anos, se homem.

§ 1º Lei complementar do Poder Executivo federal estabelecerá a forma
como a idade referida no inciso I do caput será ajustada, quando o aumento na expectativa
de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo
de natureza estritamente policial a que se refere o inciso III do caput passará a ser acrescido
em um ano a cada dois anos de efetivo exercício, até atingir vinte anos para a mulher e vinte
e cinco anos para o homem.

§ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o policial dos órgãos a
que se refere o caput que tenha ingressado no serviço público em carreira policial antes da
implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja
vinculado ou, para os entes federativos q

§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição e
serão reajustados:

I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 3º; ou

II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, se
concedidas na forma prevista no inciso II do § 3º.

§ 5º O disposto nos § 3º e § 4º não se aplica ao policial que tenha ingressado
após a instituição do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção
correspondente, nos termos do disposto nos § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição,
hipótese em que os proventos de aposentadoria:

I - corresponderão a sessenta por cento da média aritmética simples das
remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início
da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada
ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento,
observado, para o resultado da média aritmética, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social.

§ 6º Exclusivamente para os fins do disposto no inciso III do caput, serão
considerados o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos
corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou
socioeducativo.

Aposentadoria dos agentes penitenciários ou socioeducativos


Art. 5º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o
agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado nessas carreiras até a data de
promulgação desta Emenda à Constituição, poderá aposentar-se voluntariamente quando
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;

II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição,
se homem; e

III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou
socioeducativo, para ambos os sexos.

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal estabelecerá a
forma como a idade referida no inciso I do caput será ajustada, quando o aumento na
expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo
de agente penitenciário ou socioeducativo, a que se refere o inciso III do caput, passará a ser
acrescido em um ano a cada dois anos de exercício, até atingir vinte e cinco anos para ambos
os sexos.

§ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o agente penitenciário
ou socioeducativo que tenha ingressado no serviço público nessas carreiras antes da
implantação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja
vinculado ou, para os entes que ainda não tenham instituído o regime de previdência
complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição; e

II - a sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos
salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo
desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se
posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição
que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o agente
penitenciário ou socioeducativo não contemplado no inciso I.

§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição e
serão reajustados:

I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 3º; ou

II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, se
concedidas na forma prevista no inciso II do § 3º.

§ 5º O disposto nos § 3º e § 4º não se aplica ao agente penitenciário ou
socioeducativo que tenha ingressado após a instituição do regime de previdência
complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos
§ 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese em que os proventos de aposentadoria:

I - corresponderão a sessenta por cento da média aritmética simples das
remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início
da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada
ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento,
observado, para o resultado da média aritmética, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social.

§ 6º Exclusivamente para os fins do disposto no inciso III do caput, serão
considerados o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos
corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como policial dos órgãos a que se
referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do
caput do art. 144 da Constituição.

Aposentadoria dos servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde

Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o
servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a
caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade,
que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de promulgação desta
Emenda à Constituição, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações,
equivalente a oitenta e seis pontos, para ambos os sexos, sujeita a vinte e cinco anos de
efetiva exposição e contribuição;

II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

III - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação referida o inciso I do
caput será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de noventa e nove pontos
em atividade especial sujeita a vinte e cinco anos de efetiva exposição e contribuição.

§ 2º Lei complementar estabelecerá a forma como a pontuação referida no
inciso I do caput será ajustada após o término do período de majoração a que se refere o §
1º, quando o aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os
sessenta e cinco anos de idade.

§ 3º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo
do somatório de pontos a que se referem o inciso I do caput e os § 1º e § 2º.

§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o servidor público que
tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que se
aposente aos sessenta anos de idade, para ambos os sexos; e

II - a sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos
salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo
desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se
posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição
que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o servidor
público não contemplado no inciso I.

§ 5º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição e
serão reajustados:

I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 4º; ou

II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, se
concedidas na forma prevista no inciso II do § 4º.

§ 6º O disposto nos § 4º e §5º não se aplica ao servidor público que tenha
ingressado após a instituição do regime de previdência complementar ou que tenha
exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da
Constituição, hipótese em que os proventos de aposentadoria:

I - corresponderão a sessenta por cento da média aritmética simples das
remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início
da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada
ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento,
observado, para o resultado da média aritmética, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social.

§ 7º Até que entre em vigor a lei complementar a que se refere o § 1º do art.
40 da Constituição, será observado, para fins de caracterização das atividades exercidas com
efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, o disposto no art. 25 desta Emenda à Constituição naquilo que
não for conflitante com as regras específicas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência
Social, vedada a conversão de tempo especial em comum.

Aposentadoria dos servidores com deficiência


Art. 7º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o
servidor público com deficiência, previamente submetido à avaliação biopsicossocial
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que tenha ingressado no serviço
público em cargo efetivo até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, poderá
aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - para a deficiência:

a) considerada leve, trinta e cinco anos de contribuição;

b) considerada moderada, vinte e cinco anos de contribuição; e

c) considerada grave, vinte anos de contribuição;

II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

III - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

§ 1º Se o servidor público tornou-se pessoa com deficiência ou teve seu grau
de deficiência alterado após a vinculação ao regime próprio de previdência social, os tempos
de contribuição a que se refere o inciso I do caput serão proporcionalmente ajustados,
considerado o número de anos em que exercer atividade laboral sem deficiência e com
deficiência e observado o grau de deficiência correspondente, na forma estabelecida para o
Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o servidor público que
tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003; e

II - a cem por cento da média aritmética simples das remunerações e dos
salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo
desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se
posterior àquela competência, para o servidor público com deficiência não contemplado no
inciso I.

§ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição e
serão reajustados:

I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 2º; ou

II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, se
concedidas na forma prevista no inciso II do § 2º.

§ 4º O disposto nos § 2º e § 3º não se aplica ao servidor público que tenha
ingressado após a instituição do regime de previdência complementar ou que tenha
exercido a opção correspondente, na forma do disposto nos § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da
Constituição, hipótese em que os proventos de aposentadoria:

I - corresponderão a cem por cento da média aritmética simples das
remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início
da contribuição, observado, para o resultado da média aritmética, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social.

Pensão por morte dos servidores públicos que tenham ingressado antes do regime de previdência complementar


Art. 8º A pensão por morte concedida aos dependentes de servidor público
que tenha ingressado em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata
o § 14 do art. 40 da Constituição e de servidor que não tenha realizado a opção de que trata
o § 16 do art. 40 da Constituição, conforme o caso, será disciplinada pelo disposto neste
artigo.

§ 1º O valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a
uma cota familiar de cinquenta por cento e a cotas de dez pontos percentuais por
dependente, até o limite de cem por cento, observados os seguintes critérios:

I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a
totalidade dos proventos do servidor público falecido, até o limite máximo estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescida de setenta por cento da
parcela excedente a esse limite;

II - na hipótese de óbito de servidor público em atividade, as cotas serão
calculadas sobre o valor dos proventos a que o servidor público teria direito se fosse
aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, exceto na hipótese de o óbito
ter sido decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, situação em
que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo,
observado o disposto no § 10 do art. 3º, e, em qualquer hipótese, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta
por cento da parcela excedente a esse limite;

III - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de cem por cento da pensão
por morte, quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco; e

IV - o tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por
dependente até a perda da qualidade de dependente, o rol de dependentes, a sua
qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos
para o Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º As pensões concedidas nos termos do disposto neste artigo serão
reajustadas nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao servidor que tenha ingressado
após a instituição do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção
correspondente, nos termos do disposto nos § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição,
hipótese em que a pensão observará o disposto no § 8º do art. 12.

Direito adquirido


Art. 9º A concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por
morte aos dependentes de servidor público falecido será assegurada, a qualquer tempo,
desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data
de promulgação desta Emenda à Constituição, observados os critérios da legislação vigente
na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da
pensão por morte.

§ 1º Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público a
que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão
calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram
atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

§ 2º O limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social somente será aplicado a aposentadorias concedidas aos servidores
públicos que tenham ingressado ou vierem a ingressar no serviço público posteriormente à
instituição de regime de previdência complementar ou que tenham ingressado
anteriormente e tenham exercido a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição.

§ 3º O servidor público que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria
voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição,
na redação vigente até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, no art. 2º, no §
1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ou no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e que optar por permanecer em atividade, fará
jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até
completar a idade para aposentadoria compulsória.

§ 4º Lei do respectivo ente federativo poderá estabelecer critérios para o
pagamento do abono de permanência a que se refere o § 3º.

Abono de permanência


Art. 10. O servidor público que cumprir as exigências para a concessão da
aposentadoria voluntária, nos termos do disposto nos art. 3º, art. 4º, art. 5º, art. 6º ou art.
7º, e que optar por permanecer em atividade, poderá fazer jus a um abono de permanência
equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade
para aposentadoria compulsória, observado os critérios a serem estabelecidos pelo ente
federativo.

Parágrafo único. Na hipótese de o ente federativo não estabelecer os
critérios a que se refere o caput, o abono de permanência será pago no valor da
contribuição previdenciária.




Leia na íntegra a PEC


Leia na íntegra a Apresentação da Proposta




Fonte: Governo Federal

PACOTE ANTICRIME : Regra pró-policial, menção ao PCC e pena dura no pacote anticrime de Sérgio Moro

Proposta levada por Sergio Moro ao Congresso prevê alteração em 14 leis, da legítima defesa à prisão em segunda instância.





A. BENITES
Brasília 19 FEV 2019 - 22:33 BRT

O ministro Moro em entrevista no Palácio do Planalto. JOÉDSON ALVES (EFE)




O pacote anticrime apresentado nesta terça-feira pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, altera 14 leis. Em princípio, seria apresentado de maneira única, mas, para tentar facilitar sua aprovação e atendendo a pedidos de congressistas, foi fatiado em três propostas. Entenda as principais mudanças sugeridas pelo Governo Jair Bolsonaro (PSL).


Legítima defesa


O artigo 23 do Código Penal já prevê a legítima defesa. O Governo, contudo, quer detalhar o assunto para evitar punições principalmente a policiais que matem suspeitos. Críticos chamam essa proposta de "lei do abate". Ela prevê, por exemplo, cada juiz que analisar os casos "poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Crime de caixa dois


Atualmente, o caixa dois é julgado com base no artigo 350 do Código Eleitoral. Ele trata de falsidade ou omissão na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Sua punição é no máximo de cinco anos, mas não prevê uma pena mínima de detenção nem a punição de quem faz o pagamento por fora. Agora, pune os dois, quem paga e quem recebe. Tem a pena mínima de dois anos e máxima de cinco, desde que o crime não constitua em um delito mais grave, como corrupção. Para os agentes públicos, a pena pode ser aumentada em até dois terços.

Unificação de julgamento


Quando um crime era investigado concomitantemente pela Justiça eleitoral e pela comum, ele acabava correndo nas duas esferas. A proposta é que os crimes comuns quando investigados em conexão com crimes eleitorais, devem ser de competência da Justiça comum.

Pena após condenação em segunda instância


Um dos pontos mais debatidos do pacote, tem claro clamor político por envolver um dos adversários políticos de Jair Bolsonaro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por Sérgio Moro pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A regra atual prevê que só ficará preso quem tiver todos os recursos judiciais esgotados ou se for pego em flagrante. O caso é debatido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2009. Em 2016, o entendimento do STF foi revisto -- autorizou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, a mudança legislativa, quer formalizar esse último entendimento do Supremo. Críticos dizem que essa medida é inconstitucional, já que alteraria uma cláusula pétrea da Carta Magna.

Crime de resistência


Hoje, se uma pessoa resistir à prisão usando violência ou ameaçando o agente público, pode ficar preso de dois meses a dois anos. O projeto acrescenta que, no caso de morte do agente, a punição pode variar de seis anos a 30 anos de detenção. A pena é a mais alta prevista na legislação penal.

Regime fechado


Só cumpre pena em regime fechado o condenado por mais de oito anos de detenção. Dessa forma, quem for condenado por corrupção, por exemplo, pode não ser preso, já que a pena varia de 2 a 12 anos. A proposta altera esse entendimento, dizendo que ficam em regime fechado os criminosos reincidentes e os que forem culpados por delitos como peculato e corrupção.

Tribunal do Júri


Os réus de homicídio são julgados por sete cidadãos que compõe o Tribunal do Júri. Em alguns casos, mesmo que seja condenado, o criminoso pode recorrer em liberdade. O projeto quer excluir essa possibilidade e delimitar que todos os culpados cumpram a pena assim que concluir o seu julgamento em primeira instância.


Organização criminosa


Dá nome a grupos criminosos para facilitar a identificação de alguns desses membros. Cita nominalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho, os Amigos dos Amigos, o Terceiro Comando Puro e a Família da Norte. Atualmente, a definição trata apenas que uma organização criminosa é uma associação de pelo menos quatro pessoas que se dividem nas tarefas para cometer crimes.



Fonte: EL PAIS

19 fevereiro 2019

VÍDEO SEGURANÇA MÁXIMA: Visitas em presídios Federais são reduzidas a parlatório e videoconferência; delatores têm exceção

Colaboradores da Justiça e detentos com ótimo comportamento por 360 dias terão direito a visita no pátio.








Site Migalhas
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso
ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone





Portaria 157/19, publicada na última quarta-feira, 13, restringe as visitas em presídios Federais de segurança máxima. Pelo texto, assinado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, as visitas agora serão feitas por parlatório ou por videoconferência. 

Receberão tratamento diferenciado apenas os colaboradores da Justiça, e outros casos previstos em lei, como, por exemplo, detentos que apresentarem ótimo comportamento por 360 dias ininterruptos. Estes terão direito a visita no pátio, uma vez por mês.

O texto dispõe que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone.


                


As visitas em parlatório durarão, no máximo, três horas e deverão ser previamente agendadas. Poderão ser semanais, sempre em dias úteis, entre as 13h e as 19h30. Cada preso poderá receber até dois visitantes, sem considerar crianças, que só poderão ingressar no estabelecimento acompanhadas por um responsável.

O ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o diretor-Geral do Depen ou os diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em pátio por meio de atos administrativos específicos, mas a visita em pátio ainda era a regra. Agora, passa a ser exceção.

Apenas colaboradores da Justiça e presos com comportamento irretocável durante 360 dias initerruptos
poderão receber visistas no pátio



Os presos que, por 360 dias ininterruptos, apresentarem “ótimo comportamento” terão direito a voltar a receber as visitas no pátio de visitação, uma vez ao mês. O benefício deverá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal, de forma devidamente fundamentada em relatório. O prazo de 360 dias começou a valer no dia da publicação da portaria para os presos que já se encontram cumprindo pena em estabelecimentos penais Federais de segurança máxima, ou da data da efetiva de inclusão no estabelecimento penal para futuros detentos do sistema.

Visitas íntimas


As regras para visitas íntimas não foram alteradas, e seguem reguladas pela Portaria nº 718, de agosto de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.. Ficam proibidos de receber esse tipo de visita, por exemplo, os criminosos que tenham desempenhado função de liderança em organização criminosa. Neste ponto, os delatores também levam vantagens, e têm direito às visitas intimas.

Os delatores também levam vantagens, e têm direito às visitas intimas




Interrupção ou suspensão


Os encontros poderão ser interrompidos ou suspensos caso os agentes penitenciários suspeitem que o preso e qualquer visitante estejam utilizando linguagem cifrada para transmitir mensagens, ou que o visitante esteja aproveitando a ocasião para se comunicar com presos ou visitantes em outras cabines do parlatório.

O mesmo ocorrerá se a segurança identificar que as partes infringiram as regras de segurança, dentre as quais, a proibição de insinuações e conversas privadas com servidores e prestadores de serviço; utilização de papéis e documentos falsificados para identificação do visitante; posse de item proibido em portaria do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional ou o uso de roupas proibidas. O próprio preso poderá solicitar a interrupção ou a suspensão da visita.

Veja a íntegra.

leia mais

Moro torna mais rígidas regras para visitação em presídios federais




Fonte: Site Migalhas


"Resolvi um colapso", diz Mauro Albuquerque sobre sistema prisional

O secretário de Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque Araújo, defendeu, na manhã desta terça-feira, 19, as medidas tomadas pela pasta.







KEVIN ALENCAR
O POVO
10:58 | 19/02/2019

O secretário Mauro Albuquerque concedeu entrevista à rádio O POVO CBN na manhã desta terça-feira, 19
(Foto: Gustavo Simao/Especial para O POVO)




No centro da crise de segurança pública que o Ceará vivenciou durante o mês de janeiro, quando o Estado foi alvo de ataques comandados por facções criminosas, o secretário da Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque Araújo, defendeu a política da pasta quanto ao sistema prisional, que sofreu medidas duras recentes, como o corte de visitas íntimas, fechamento de unidades e redistribuição de presos e agentes.

“Falar que eu provoquei um colapso… Eu resolvi um colapso”, disse Mauro Albuquerque em entrevista à rádio O POVO CBN na manhã desta terça-feira, 19, em resposta à ideia de que suas medidas teriam sido a causa das ações criminosas empreendidas no mês passado. Os ataques tiveram início após fala do secretário de que não reconhecia facções e não respeitaria a divisão delas no sistema prisional.

Mauro Albuquerque ressaltou as ações da Secretaria para evitar o comércio dentro dos presídios, que, segundo ele, eram “centros de ganhar dinheiro”. “Eles vendiam tudo… Tinha centrais de extorsão via telefone, contando historinhas para (a vítima) depositar dinheiro”, disse, referindo-se aos golpes promovidos por presos que simulavam sequestros, por exemplo, no intuito de receber recompensas.

Com as novas políticas para o sistema prisional, práticas como essa estão encerradas. O motivo seria uma vigilância mais incisiva no comportamento dos presos, sempre acompanhados de um agente prisional. Segundo o secretário, as ações já resultaram na apreensão de mais de 3.200 celulares e redistribuição de cerca de 4 mil presos.

“A gente está dentro do sistema penitenciário com vigilância aproximada, ou seja, o agente está 24 horas dentro da galeria com o preso. Então não há espaço pra ele ter essa liberdade que ele tinha antes”, argumentou Mauro Albuquerque.

Para que houvesse essa mudança, ele aponta que, ao todo, 92 unidades prisionais foram fechadas, gerando a realocação de presos e agentes penitenciários. A maioria dos detentos foi encaminhada para Fortaleza. “A gente tinha cadeia pequena, com 40 presos para um agente”, explicou.

Visitas íntimas

COLEÇÃO A decoração do gabinete do secretário tem uma coleção de 51 viaturas e carrinhos de brinquedo,
incluindo dois batmóveis. "Infância eu tive. Não tinha era dinheiro para comprar", brincou.




Durante a entrevista, o secretário voltou a falar sobre o corte na realização de visitas íntimas. A política ainda está sendo revista pela pasta. As visitas estariam condicionadas ao comportamento dos presos. “Quem fizer por onde, vai ter. Se, em seis meses, (o preso) não tiver cometendo nenhuma situação, a gente vai visualizar essa possibilidade”, afirmou.

Mauro Albuquerque já havia comentado o assunto em entrevista ao O POVO publicada nessa segunda-feira, 18. Na entrevista desta terça, argumentou novamente que as visitas íntimas não são um recurso legal, mas “uma concessão do Estado, uma regalia que se tomou como direito absoluto”.

“O grande problema do sistema penitenciário é que não tem um local específico (para as visitas). Há estupro, há sexo na frente de crianças, dentro das celas, uma coisa que o Estado não pode admitir”, apontou.





Fonte: O POVO

18 fevereiro 2019

INICIATIVA MARAVILHOSA, VAMOS MULTIPLICAR : Projeto social desenvolvido por agentes penitenciários entra na 4ª edição

As atividades começam em março, têm duração de 10 meses e, nesta edição, devem atender aproximadamente 240 integrantes.






Por Redação CenárioMT
Raquel Teixeira | Sesp-MT 
SÁBADO 16 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 16:45

O projeto é desenvolvido por agentes penitenciários de Campo Novo do Parecis - Foto por: Sejudh



O projeto Agente Mirim, desenvolvido por agentes penitenciários de Campo Novo do Parecis (397 km a médio-norte), abriu inscrições para novos integrantes. A iniciativa atende um público na faixa etária entre 6 e 17 anos. A proposta é levar noções de disciplina, respeito e atitudes cívicas por meio de palestras, ações sociais, oficinas, esportes e atividades musicais e contribuindo para retira crianças e adolescentes de situações de risco e vulnerabilidade social.

As inscrições para novos alunos devem ser feitas no dia 17 de fevereiro, na sede do projeto, ao lado da unidade prisional de Campo Novo do Parecis. Para a edição deste ano, o projeto vai incluir atividades com pessoas da terceira idade, fanfarra – com orientação musical de pais dos alunos do Agente Mirim – e curso de linguagem de sinais.

“A colaboração da família é fundamental para que haja interação com os filhos e também para conhecerem como o trabalho é desenvolvido”, explica o coordenador do Agente Mirim, Fábio Aguiar, acrescentando que o sucesso do projeto, que entra no quarto ano de realização, tem despertado o interesse de outros municípios do Estado.

Foram abertas novas vagas distribuídas assim: 80 para agente mirim, 20 para lobinho, vagas extras para o CRAS e Conselho Tutelar (livre demanda), 15 vagas para indígenas, uma vaga para pessoa com necessidades especiais, três vagas para terceira idade, 30 vagas para o Distrito Marechal Rondon e 20 para escolas. São prioritários no projeto os filhos de recuperandos e que vêm indicados pelo Conselho Tutelar.

Alunos do Curso de Agente Mirim em formação



As atividades têm duração de 10 meses e nesta quarta edição devem atender aproximadamente 240 integrantes. As aulas começam no dia 16 de março e ocorrerão em dois dias da semana, às quartas-feiras e aos sábados.

No final do ano, os alunos participam de dois acampamentos: O Braço Forte, que durante três dias os participantes colocam em prática o que aprenderam durante as aulas. No local eles fazem trilha, tirolesa, camuflagem e primeiros socorros. Já o Acampagem, que também tem a duração de três dias, é quando ocorre a formatura e os pais participam das atividades.

Fábio destaca que o acompanhamento dos pais no decorrer do curso é fundamental para o bom desempenho dos alunos e também um dos requisitos para a permanência da criança ou do adolescente no projeto.

“O projeto exige assiduidade dos alunos nas atividades, mas também requer comprometimento dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, que assinam um termo de compromisso de responsabilidade ao inscreverem seus filhos. É esclarecido que os responsáveis precisam participar de uma reunião por mês com a equipe do projeto, caso não cumpra, os filhos correm o risco de não continuarem o curso”, reitera o agente penitenciário.

Professores, orientadores e instutores dos Agentes Mirins



Histórico


O agente penitenciário e coordenador do projeto, Fábio Aguiar, lembra que idealizou o trabalho após participar de uma missão brasileira no Haiti. “Depois disso, entrei para o Sistema penitenciário e vi que muitos jovens e adolescentes estavam envolvidos com a criminalidade e muitas vezes, após passar pelo processo de ressocialização, eles continuavam no círculo vicioso. Então, tive a ideia de desenvolver um projeto de prevenção, que é o Agente Mirim, para trabalhar disciplina e construção de caráter e evitar a inclusão desse agente no crime”.

Nas três edições do projeto, mais de 200 crianças e adolescentes participaram das atividades. Alguns deles, após atingir a idade limite, foram encaminhados ao primeiro emprego.

Voluntários 


O apoio dos voluntários é fundamental para as atividades do projeto, que não tem fins lucrativos e conta com doações da sociedade. Além deles, o projeto recebe apoio de outros profissionais, como médico e assistente social, que têm afinidade com a ação e dedicam gratuitamente seu tempo na atividade. Eles colaboram desenvolvendo exercícios, ofertando material e auxiliando os agentes nas instruções aos alunos

“Contamos com o apoio de técnicos administrativos, psicopedagogo, professores, entre outros profissionais que entenderam a importância do projeto e nos ajudam na missão”, informa Aguiar.





Fonte: Cenário MT/VIA SEJUDH