11 janeiro 2020

QUE VENHA A POLICIA PENAL PAULISTA: Sap institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Policia Penal no estado de S.P.

Conforme publicamos no dia 07/01/2020, após o protocolo de pedido de regulamentação por parte dos Sindicatos: Sindocp, Sifuspes e Sindasp, Cel. Nivaldo Cesar Restivo compôe o GT(Grupo de Trabalho) para fazer de fato a regulamentação da Policia Penal no estado de São Paulo.




Leandro Leandro
11/01/2020


Que enfim seja instituída a Policia Penal no estado de São Paulo

Cel. Nivaldo Restivo cumprindo com suas palavras dada as entidades sindicais, monta o Grupo de Trabalho que irá regulamentar e implementar a Policia Penal em todo o estado de São Paulo e foi publicado hoje, dia 11/01/2020 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Que este Grupo de Trabalho tenha um olhar objetivo e façam justiça a todos os trabalhadores da SAP, pois independente de quem conseguiu após dura batalha a Policia Penal e que por mais de 14 anos esteve em viagens e  fazendo corpo a corpo no Congresso Federal, tenha sido os Asps, ainda assim temos que nos lembrar que todos somos policiais na acepção da palavra e que os servidores que trabalham dentro das Unidades em todos os seus setores e com as mais diversas nomenclatura de cargos não sejam esquecidos, pois eles são parte da Policia Penal.

Mesmo porque as mais diversas diretorias de serviços, com seus servidores se completam e fazem com que as engrenagens das Unidade Prisionais funcionem, estão todas ligadas umas as outras com os mais diversos profissionais, onde todos dependem do trabalho e da interação de todos.

Pois é a união e competência de todos os profissionais que compõem a Secretária de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo que fazem da SAP ser o maior sistema penitenciário da América Latina e o 7º maior sistema penitenciário do mundo, podemos não ser o mais perfeito, mas no dia a dia trabalhamos para cumprir com o máximo de zelo e profissionalismo o que manda as diretrizes do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça (Depen/MJ), do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e da Lei de Execuções Penais (LEP).

Gilson Pimentel Barreto em nome dos 03 sindicatos que representam os agentes penitenciários de São Paulo
entrega protocolo ao secretário Cel. Nivaldo Restivo com pedido de regulamentação da PP no estado em 07.01/2020



                                             Administração Penitenciária


                                             GABINETE DO SECRETÁRIO


                                             Resolução 06, de 10-1-2020




Institui Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado
de São Paulo.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a aprovação da Emenda Constitucional
104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de criação de lei federal sobre o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente da União e dos Estados;

Considerando as peculiaridades das carreiras penitenciárias no Estado de São Paulo;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a
Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
II - elaborar possíveis cenários quanto à sua organização
e viabilidade;
III - elaborar estudos relacionados ao tema.

Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:

I – Luiz Carlos Catirse, Secretário Executivo, que presidirá o grupo;

II – Marco Antônio Severo Silva, Assessor Técnico de

Gabinete; III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração;

IV – Marcel Neri Galiza, do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;

V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos;

VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de Engenharia;

VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Fatima Rodrigues Funck, da Escola de Administração Penitenciária;

IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

X – Julio Cesar Pereira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;

XI – Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

XII – Mauro Rogério Bitencourt, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

XIII – Karin Andrade Zeppellini, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,

XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

XV – um representante do SINDASP;

XVI – um representante do SIFUSPESP;

XVII – um representante do SINDICOP;

XVIII – um representante do SINDESPE.

Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Compete ao presidente do GT:

I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
III - consolidar as informações entregues pelas áreas; e
IV - submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 6º Compete aos representantes das áreas:

I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; e
III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação





Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo