A situação carcerária brasileira é precária, com superlotação e alto custo para o estado. O governo tem um projeto para privatizar presídios e fazer os presos trabalharem e usarem parte do salário para pagar seus custos.
Carla Araújo
e Antonio Temóteo
27/07/2020 04h00
"Hoje é o pior dos mundos, e o modelo de parceria público privada (PPP) pode ajudar a inverter esse cenário", afirmou, em entrevista ao UOL, a secretária especial do Programas de Parcerias de Investimentos (PP) do Ministério da Economia, Martha Seillier.
Atualmente, há no Brasil apenas um modelo de presídio já operando com a iniciativa privada -em Ribeirão das Neves (MG). O governo, entretanto, trabalha para tirar do papel dois novos empreendimentos, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, que devem servir de modelo para estender a ideia para o restante do país.
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Iniciativa privada poderá ficar por 35 anos
Os governos dos dois estados já concederam terrenos para a construção dos novos presídios. Os investidores privados poderão operar o sistema por 35 anos.
"Já estamos com os dois pilotos em estruturação e na etapa de estudo de viabilidade para saber como será o ressarcimento do investidor privado ao longo dos 35 anos", disse Martha. Segundo ela, como toda concessão, haverá audiência pública e auditorias. "Acreditamos que o leilão possa acontecer no ano que vem", afirmou.
Na avaliação da secretária, apesar de haver uma complexidade regulatória grande, caso os modelos sejam bem-sucedidos será "um caminho sem volta". "Se esses pilotos derem certo, muitos outros estados vão levantar a mão e demandar esse tipo de modelo. Ai de fato a gente começa a ter uma transformação nesse nosso sistema de segurança pública", destacou.
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Trabalhar para reduzir pena e custos
Para Martha, além de oferecer possibilidade de trabalho e estudos aos presidiários, é preciso fazer com que eles banquem parte dos gastos que estão gerando aos estados.
"O trabalho é uma opção, mas o presidiário tem dois grandes incentivos para optar pelo trabalho. O primeiro é que reduz a pena. A cada três dias trabalhados é um dia a menos na prisão", explica.
"O segundo é que ele recebe uma remuneração, que não pode ser menor que um salário mínimo. Com parte desse dinheiro, ele vai ajudar a manter o sistema, pagando por hospedagem e alimentação, por exemplo." Não está definido ainda quanto do salário ficaria com o preso e quanto seria usado para pagar seus custos.
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Indústrias podem ser acopladas às cadeias
A arquitetura desses presídios deve prever a possibilidade de criar indústrias integradas.
"A lógica é esse investidor privado desenhar a infraestrutura do presídio pensando em acoplar indústrias a esse empreendimento. Essas indústrias poderiam ficar ali pelo tempo do contrato do presidio, que hoje pela lei do PPP está restrito a 35 anos, mas é mais do que suficiente para amortizar (o investimento)".
Segundo Martha, hoje o percentual de presos que podem trabalhar é baixo e está praticamente restrito àqueles detentos que estão em regime semiaberto.
"A gente quer atingir a outra categoria de presos, que está em regime fechado, que tem baixíssimo acesso ao sistema laboral dentro do nosso sistema, assim como oportunidade de estudo", diz.
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Martha diz que já há em presídios públicos de SC contratos feitos com a indústria, que tem mostrado eficiência. "Eles fizeram contratos de cinco anos, fabricam móveis, brinquedos, bancos de couro, vestidos de festa. É a economia aliada à transformação social."
Segundo ela, a ideia de criar PPPs para presídios tinha como foco inicial suprir o déficit de vagas no sistema carcerário. "Ao longo do tempo e da modelagem, percebemos que dá para fazer uma política pública que gera renda, oportunidade e diminuí o custo para o estado".
Fonte: UOL.
Imagens extras: Arquivo Pessoal
Imagens extras: Arquivo Pessoal
Contraponto:
Não quero e nem desejo ser taxado de pessimista, mas sim realista e com os pés no chão, explicar para estes teóricos de plantão, que eles precisam antes de tudo combinar isso com a massa carcerária, mesmo porque eles não sabem e não querem saber, pois não têm a experiência do chão do cárcere que o bandido de verdade, e não são poucos, mas a quase totalidade deles, não trabalham, são ladrões e saqueadores, a não ser que eles queiram, e infelizmente no Brasil não existe "trabalhos forçados" para a massa carcerária.
Há que se depreender da experiência acumulada ao longo de mais de 29 anos de trabalho em uma Unidade de Regime Semiaberto, que o preso que ali está confinado, primeiramente não está ali porque é bonzinho ou porque está no final da pena. Ele está ali porque nosso sistema processual penal lhe permite a progressão de pena após 1/6 da do cumprimento da sentença. E isso independe do crime que ele tenha cometido, seja ou não hediondo, seja ou não um crime chocante ou que tenha tido grande comoção púbica.
Depois temos que entender de uma vez por todas que onde e quando se falarem em PPPs, desconfie e fique em alerta, alguém está querendo se beneficiar do dinheiro do contribuinte, e ainda mais em matéria de Segurança Pública, área estratégica e de vital importância para a sociedade e para o bom desenvolvimento de políticas públicas, vez que se não há paz social, respeito e segurança pelo direito de propriedade e de proteção aos empreendimentos privados, não há como a sociedade organizada ter progresso e trabalho para a população.
Também há que se falar das recentes denúncias e comprovações de que PPPs em áreas de rodovias, recentemente fizeram acordos com os MPs de vários estados, depois de comprovadas que financiavam campanhas políticas e beneficiavam administradores que lhe facilitaram as vitórias em concorrência públicas, e não apenas em áreas de vias de transporte.
A administração dos presídios de Manaus revelou que a necessária eficácia da gestão privada é um mito. Silêncio absoluto em relação a Umanizzare. No caso de Manaus, um esquema redondo: agentes públicos cedem atribuições do Estado a uma empresa privada, com preços superfaturados, recebendo em troca financiamento de campanha e votos de presidiários.
Já em Minas Gerais, o Consórcio GPA teve dias atras funcionário presos e suas contabilidades devassadas, acusada de superfaturar preços e fraudar documentos para receber acima do que foi efetivamente realizado, e o processo está apenas no inicio.
Vemos comumente corrupção nas área de saneamento e fornecimento de água, como a Operação Sevandija, deflagrada em 01 de setembro de 2016 com o objetivo de apurar um esquema de corrupção na administração pública de que pode ter desviado mais de R$ 203 milhões do caixa da prefeitura da cidade de Ribeirão Preto/SP.
Grandes construtoras acusadas pela Operação Lava-jato de fraude em licitações, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem econômica. Sem contar o golpe de misericórdia com a tragédia ocorrida em Minas Gerais, onde o ambiente de ilegalidade público-privada que preponderou nos últimos anos pode ser sintetizado nas imagens do desastre ambiental de Mariana (MG).
Mas temos também os escândalos das OSS(Organizações Sociais de Saúde) que em sua grande maioria são diuturnamente denunciadas pelos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais por conta de superfaturamentos e acusações gravíssimas de além de lesarem os cofres públicos, serem culpadas de ocasionar mortes até de crianças e idosos.
Falar de PPPs no Brasil em áreas da Educação, Energia, Construções de Obras Públicas, Saúde Pública, Rodovias e Aeroportos já é suspeito e perigoso, pois as contas já nos foram apresentadas. Porém falar de PPPs na área da Segurança Pública deveria ser condenável por todos, pois é uma obrigação do Estado, dever do Estado e são para isso que deve ser usado os tributos, taxas, licenças, impostos e todos os demais meios de arrecadação pública que se faz em nome da administração pública, dar de fato uma efetiva e eficaz segurança pública a todos os cidadãos.
Se não querem administrar e resolver os problemas, então saiam de cena e deixem os profissionais da área tomarem conta, não venham aqui com teorias que no papel são de fato muito bonitas, mas que são comprovadamente ineficazes. A Segurança Pública foi um dos principais pilares das formações dos estados já na antiguidade, foi o que fato causou a origem das aglomerações humanas e que assim se sentiam protegidas e isso deve ser sempre lembrado a todos os "pseudo-estudiosos", mas que porém jamais vivenciaram sequer um dia do cárcere, real e como ele é de fato.
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
...............................................................................................................................................................,
Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Quero saber se com toda essa conversa de POP, quando vão devolver nossos direitos a férias, licença prêmio e o terço das férias que nos tiraram descaradamente. E ainda esses sindicatos que vão embolsar nossa contribuição retida não fazem nada. Vou esperar esses sindicalista na porta da cadeia pode deixar.
ResponderExcluirAmigo, sua ficha não cairá nunca? Há uma guerra declarada contra o servidor do sistema penal e real intenção de extirpar-nos dos quadros da Administração Pública e você vivendo neste "fantástico mundo" chorando por migalhas? Saiba que a coisa vai ficar infinitamente pior e nenhum sindicato poderá te ajudar. Comece a buscar alternativas porque a tragédia bate as portas.
ResponderExcluirAmigo. A sua ficha e que não caiu. Se não vai lutar pelos seus direitos, pega a suas malas e vá embora. Apenas desabafei. Nunca vou desistir dos meus direitos pois sou policial. Agora vc deve ser policial administrativo que so vive atrás de uma mesa. Temos nossos direitos e um dia espero ser cumpridos. Agora vc vai fazer outra coisa que deve ser melhor do vc não faz que é ser policial penal. E aprenda a respeitar opinião dos outros.
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