Decisão publicada nesta quarta-feira(8) indeferiu mandado de segurança da Procuradoria Geral do Estado(PGE), que tentava justificar descumprimento de decisão do último dia 11 de junho.
Por Redação Fórum Penitenciário Permanente
Publicado: 09 Julho 2020
O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 15a Região, de Campinas, indeferiu nesta quarta-feira(8) um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado(PGE). O Estado requeria uma liminar de suspensão dos efeitos da tutela antecipada obtida no dia 11 de junho em face da ação civil pública impetrada pelo Fórum Penitenciário Permanente. Em linhas gerais, tentava justificar o descumprimento, pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), da obrigatoriedade de uma série de medidas de proteção aos servidores penitenciários obtidas na Justiça pelo SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP, por conta dos riscos impostos pelo coronavírus.
A Justiça do Trabalho havia determinado que a SAP fornecesse aos trabalhadores equipamentos de proteção individual(EPIs) com registro em notas fiscais, além de estabelecer a presença de profissionais de saúde em todas as 176 unidades do Estado para identificar os sintomas da COVID-19 entre servidores e detentos - por meio de triagem, a elaboração de um cronograma para a testagem em massa da população carcerária e do corpo funcional, a mudança nos procedimentos para a Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) em caso de contaminação pela doença no ambiente laboral, além da divulgação de dados oficiais sobre o número de infectados de forma transparente.
Lembrando que o estado de SP mantém uso obrigatório de máscara em presídios Imagem: SAP-SP |
Por outro lado, o Estado usou de uma série de subterfúgios para demonstrar que a SAP não poderia cumprir com as determinações judiciais. Isso porque já teria adotado resolução interna, datada de 24 de março, prevendo protocolos de segurança voltados à proteção da da saúde de servidores e detentos em virtude da pandemia do coronavírus. Novamente, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido da PGE, com somente algumas exceções, como no caso do afastamento de servidores dos grupos de risco e o isolamento de presos doentes, que já estariam sendo feitos e não demandavam mais a força da decisão judicial.
Os demais efeitos da sentença foram mantidos. Um dos principais se refere à presença de no mínimo um profissional de saúde em cada unidade prisional para a verificação dos sintomas do coronavírus em procedimento de triagem.
Fornecimento de Epis e de produtos de assepsia protegem os servidores que estão na linha de frente trabalhando dentro dos ambientes prisionais, locais já considerados altamente insalubres |
Somente em caso de demonstrada incapacidade para realocação destes profissionais é que deverá a pasta providenciar um outro servidor dotado de treinamento para efetuar os procedimentos de triagem com trabalhadores, detentos e outros indivíduos que venham a adentrar as dependências das unidades prisionais.
Com relação à testagem, ficou a SAP obrigada a elaborar ato normativo com critérios claros e objetivos quanto à política de testagem no sistema prisional, “com apresentação do mesmo no processo, no prazo a ser fixado ao final desta decisão”, além da implementação efetiva da política de testagem regulamentada, no mesmo prazo a ser definido.
Importante também a manutenção do texto no que se refere à Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) em caso de contaminação pelo coronavírus no contexto da pandemia, em que os servidores penitenciários fazem parte da linha de frente e estão atuando normalmente.
Servidores da SAP-SP foram submetidos à aferição da pressão arterial e testes de glicemia devidamente protegidos por máscaras Imagem: SAP-SP |
Sob entendimento recente do STF que havia sido apresentado pelos sindicatos no pedido inicial, decidiu a Justiça do Trabalho que não pode haver necessidade do chamado “nexo causal” para que seja comprovada a conexão entre a contaminação pelo coronavírus e o espaço de trabalho.
“Acertadamente, afastou o STF a incidência do citado dispositivo, uma vez que a norma desprezava a necessidade de exposição diária de diversos trabalhadores aos efeitos da pandemia, atribuindo-lhe o ônus da prova que por vezes é impossível de se caracterizar”, explica a decisão do TRT.
Além disso, foram mantidas também a necessidade do registro oficial em recibos de entrega de EPIs de qualidade para os trabalhadores, onde deverá constar a identificação do servidor, e especificadas a quantidade e a qualidade do material fornecido, sob as normas pelo Protocolo de Manejo Clínico do novo coronavírus, do Ministério da Saúde.
O Fórum Penitenciário Permanente ressalta que a decisão da Justiça do Trabalho manteve a coerência com a primeira sentença, por defender em primeiro lugar a saúde e a segurança dos trabalhadores penitenciários em um momento de tamanha crise sanitária, enquanto todos esses servidores se mantêm alertas e em atividade com o objetivo de prevenir a proliferação do coronavírus pelo sistema prisional paulista.
Acesse o PDF completo da decisão neste link. Continue denunciando o descumprimento da decisão no seu local de trabalho, pelos e-mails, telefones e demais contatos dos três sindicatos.
Fonte: Fórum Penitenciário Permanente
Pois e e com isso tudo lara fazer o Enfermeiro de Parelheiros fica pra cima e pra baixo desfiando com camisa da Polícia Penal... ao invés de fazer seu trabalho n saúde...
ResponderExcluiro careca murchou a barriga pra foto kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirO Doria está com medo da repercussão negativa e risco de pânico generalizado. Sabe que se testar em massa o altíssimo número de contágio virá a tona. O vírus já tomou conta do sistema, é uma tragédia anunciada.
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