Em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (19), os senadores derrubaram o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19.
Da Redação
19/08/2020, 19h38
Senadores durante a sessão para análise de vetos desta quarta-feira-Pedro França/Agência Senado |
Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.
Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estão livres da restrição. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição, que vai até o fim de 2021.
A contagem do tempo de serviço serve para progressão de carreira, concessão de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.
Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais.
Major Olímpio um defensor dos trabalhadores
Major Olímpio fala sobre a dignidade dos trabalhadores da linha de frente do combate a pandemia e a criminalidade |
Debate
O senador Major Olimpio (PSL-SP) foi o primeiro a defender a derrubada do veto durante a sessão. Para ele, o “congelamento” de salário como contrapartida para o auxílio federativo é desnecessário, pois o setor público já terá dificuldades naturais para conceder reajustes. Além disso, a regra é “desumana” com os trabalhadores mais importantes neste momento, disse o senador— Em todos os países do mundo quem está na guerra é condecorado. Nós estamos tirando [direitos] — afirmou Major Olimpio.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) observou que os servidores das categorias destacadas estão mais vulneráveis ao novo coronavírus, pela natureza das suas atividades.
— Esses profissionais não podem trabalhar remotamente, eles têm que se expor. Têm que ter as suas proteções garantidas — disse Daniella Ribeiro.
Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam que o dispositivo não representa uma obrigação de aumento de salários, mas apenas deixa essa decisão a cargo dos prefeitos e governadores no caso dos trabalhadores da linha de frente. Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alertou que profissionais da segurança e da saúde estão entre os mais vitimados pela pandemia, e seus esforços estão “salvando os brasileiros”.
Major Olímpio acompanha a votação e comemora
— Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial. Há um contexto – alertou.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também chamou atenção para o peso fiscal de eventuais reajustes salariais, e disse que a medida seria um “sacrifício necessário” dos servidores em face da situação enfrentada pelos demais cidadãos. O senador Márcio Bittar (MDB-AC) também bateu nessa tecla.
— Os servidores públicos continuam recebendo em dia enquanto milhares de brasileiros estão perdendo seus empregos.
Fonte: Agência Senado
Contraponto:
Entenda a derrubada do Veto
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.
O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §1º e §2º, da CF). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43 do RCCN).
A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a eCedula, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico (arts. 46, 106-B e 106-D do RCCN). Os requerimentos de destaques são para dispositivos individuais ou conexos. Esses requerimentos não dependem de deliberação do plenário e são propostos pelo líder do partido, observando-se a proporcionalidade regimental (art. 106-D do RCCN).
Na votação por meio da eCedula ou por painel eletrônico a apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira (art. 66, § 4º, CF e arts. 43 e 106-B do RCCN). Para a votação por meio da eCedula, haverá orientação dos líderes às suas bancadas pelo prazo de um minuto. Se pelo painel eletrônico, além dessa orientação, haverá encaminhamento pelo prazo de cinco minutos, por dois senadores e dois deputados.
A votação por meio da eCedula foi um avanço estabelecido pela Resolução nº 1, de 2015-CN que, em obediência aos preceitos constitucionais relativos ao princípio da eficiência e do devido processo legal, ofereceu celeridade ao processo legislativo dos vetos, de forma ainda mais transparente e segura.
Por fim, caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.
Fonte: Congresso Federal
O Doria está tão revoltado com o veto. Mas, como ele ama is cientistas,ele afirmou que vai fazer 24 sessões de ozonioterapia para evitar de se infectar novamente com covid.
ResponderExcluirBolsonaro tiro no pé Doria verme maldito! Veto aprovado na Camara! So resta meter uma licença no cu do Doria chama ele e fdp do bolsomerda pra trancar preso! Politico bom é politico cremado pra ter certeza que não volta!
ResponderExcluirÉ SÓ FAZER ARMINHA COM O DEDINHO E FICAR GRITANDO MITO , MITO ,QUE PASSA RSSSSSS
ResponderExcluirEleitor do Haddad ou Ciro Gomes frustrado!!!
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