29 setembro 2020

Aplicação das Regras de Mandela aos Servidores Já: Governo vai instalar chuveiro quente em todo as prisões de SP

Implantação atende à determinação do STJ e deve ter início em 2021; atualmente, só cerca de 10% das unidades têm água aquecida.

Rogério Pagnan

29.set.2020 às 23h15

Clique nas imagens para ampliar.         

Para melhor visualizar esta matéria, vá até o final da página e clique em: Visualizar versão para web.

Regras de Mandela devem ser aplicadas em todo o contexto do Sistema Prisional e não
apenas para satisfazer demandas de detentos como pede a Defensoria Pública de São Paulo,
pois não é o que manda a Constituição de SP
SÃO PAULO - Todas as 176 unidades prisionais de São Paulo devem receber, a partir de 2021, a implantação de um sistema de banhos quentes para atender a toda a massa carcerária paulista. Atualmente são 216 mil pessoas confinadas, mas só cerca de 10% das unidades possuem água aquecida.

A implantação dos chuveiros quentes pela gestão João Doria (PSDB) atende a sentença da primeira instância da Justiça paulista e, principalmente, a ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo iniciada em 2013.

De acordo com o governo paulista, algumas opções estão sendo analisadas sob a ótica do custo-benefício, como aquecimento a gás, chuveiros elétricos e aquecimento por energia solar. É certo, porém, que os banhos quentes serão implantados.

A decisão está sendo acatada pelo governo, apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter suspendido a ordem dada pelo STJ. Atualmente, a Defensoria Pública do estado recorre da suspensão.

“Nós vamos dar cumprimento à decisão. Estamos em fase de análise da viabilidade da melhor alternativa da opção mais vantajosa para o estado, para oferecer banho quente para presos em ambiente coletivo”, disse o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo.

Segundo os projetos analisados pelo governo paulista até o momento, a opção mais seria o sistema a gás. Toda a implantação ficaria em torno de R$ 344,4 milhões e levaria até 24 anos para ser concluída.

Presos fotografados durante mutirão carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André - Esmar Filho -25.jul.12 / CNJ
Entre as opções mais rápidas e menos custosas aos cofres públicos estão chuveiros elétricos, que utilizariam a energia da rede da própria unidade ou energia oriunda de sistema fotovoltaico, a energia solar.

A primeira opção custa por volta de R$ 24 milhões e, a segunda, em torno de R$ 44,5 milhões, ambas com estimativa de três anos de implantação.

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente participa dos estudos, analisando qual a melhor opção para cada unidade. Há a possibilidade de, em alguns casos, ser implantada a energia solar para suprir não só os chuveiros, mas toda a unidade.

O sistema só para os chuveiros custaria, em média, R$ 250 mil por unidade prisional. Já um sistema para abastecer a unidade toda ficaria em torno de R$ 750 mil, mas com retorno de investimento em cinco anos. Os equipamentos duram em torno de 25 anos, segundo o governo. “Por outros 20 anos teríamos os benefícios dessa solução”, disse Restivo.

Atualmente, apenas os hospitais penitenciários, a maioria dos centros de ressocialização e as penitenciárias femininas voltadas a atender grávidas e lactantes possuem chuveiros quentes.

De acordo com o sociólogo Luís Flávio Sapori, estudioso do sistema prisional brasileiro, nenhuma unidade da federação oferece banho quente para todos os presos. “Raríssimos são os casos. O que prevalece país afora é a água fria.”

Complexo de Pinheiros, não é culpa dos servidores se onde existem 3.004 vagas, ocupam as
mesmas 4.875 presos, segundo dados da SAP em 28/09/20, isso é falta de investimentos do estado
Ainda segundo ele, além dos custos de implantação, a decisão de não colocar chuveiros nas celas visa a segurança do sistema. “Supostamente, o chuveiro elétrico dentro da cela criaria uma oportunidade para uma série de benefícios para o criminoso. Energia, fiação, cano. Teria ali, a princípio, instrumentos, ferramentas diversas nas mãos dos criminosos. Outra questão é o custo”, disse.

De acordo com defensor Leonardo Biagioni de Lima, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, o pedido de água em temperatura adequada para os presos busca condições dignas aos presos.

Na ação, segundo ele, foram colocadas várias normatizações para oferecer condições mínimas de sobrevivência em um sistema prisional, entre elas as Regras de Mandela —conjunto de recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) pela dignidade dos encarcerados, cujo nome homenageia o líder sul-africano (1918-2013).

De acordo com o defensor, o número de unidades prisionais que têm água quente para o banho fica entre 5% e 10%.

Ainda segundo Lima, a ação não prevê a quantidade de chuveiros ou o sistema a ser implantado. “O pedido é para garantir o banho quente para todas as pessoas presas. Ficaria na discricionariedade do poder público qual seria melhor forma de implementação”, disse ele.

Fonte: Folha de São Paulo

Contraponto: 

As Regras de Mandela devem ser aplicadas em todo o contexto do Sistema Penitenciário

Os indígenas sempre tomaram banho frio e não ficavam doentes. Aliás, foram com os nativos que os brancos aprenderam a tomar banho. Como agradecimento os presentearam com doenças. Banho frio não mata ninguém. Isso parece mais desvio de atenção para uma sociedade doente. 

A sociedade brasileira precisa de desenvolvimento industrial para gerar emprego; melhor qualidade no ensino, alimentação boa para os alunos.

Água quente para os presos e Doria querendo retirar dinheiro da educação por meio do PL 529. É de chorar.

Regras de Mandela que queremos que sejam aplicadas aos Servidores

Funcionários da unidade prisional

Regra 74

1. A administração prisional deve promover seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis, uma vez que a administração adequada da unidade prisional depende da integridade, humanidade, capacidade profissional e adequação para o trabalho de seus funcionários.

2. A administração prisional deve, constantemente, suscitar e manter no espírito dos funcionários e da opinião pública a convicção de que este trabalho é um serviço social de grande importância, e para atingir seu objetivo deve utilizar todos os meios apropriados para informar o público( E não como é atualmente, que escondem e omitem de forma peremptória os bons trabalhos realizados pelos agentes e que geralmente o MP ou a PC e a PM levam os créditos dos trabalhos).

3. Para garantir os fins anteriormente citados, os funcionários devem ser indicados para trabalho em período integral como agentes prisionais profissionais e a condição de servidor público, com estabilidade no emprego, sujeito apenas à boa conduta, eficiência e aptidão física. O salário deve ser suficiente para atrair e reter homens e mulheres compatíveis com o cargo; os benefícios e condições de emprego devem ser condizentes com a natureza exigente do trabalho.

Regra 75

1. Os funcionários devem possuir um padrão adequado de educação e receber as condições e os meios para exercerem suas funções de forma profissional.

2. Antes de tomarem posse, os funcionários devem receber treinamento em suas tarefas gerais e específicas, que deve refletir as melhores práticas modernas, baseadas em dados empíricos, das ciências penais. Apenas os candidatos que forem aprovados nas provas teóricas e práticas ao final do treinamento devem ser admitidos no serviço prisional.

3. A administração prisional deve garantir a capacitação contínua por meio de cursos de treinamento em serviço, com o objetivo de manter e aperfeiçoar o conhecimento e a capacidade profissional de seus funcionários, depois de tomarem posse e durante sua carreira.

Regra 76

1. O treinamento a que se refere o parágrafo 2 da Regra 75 deve incluir, no mínimo, treinamento em:

(a) Legislação, regulamentos e políticas nacionais relevantes, bem como os instrumentos internacionais e regionais aplicáveis, as premissas que devem guiar o trabalho e as interações dos funcionários com os internos. 

(b) Direitos e deveres dos funcionários no exercício de suas funções, incluindo o respeito à dignidade humana de todos os presos e a proibição de certas condutas, em particular a prática de tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes.

(c) Segurança, incluindo o conceito de segurança dinâmica, o uso da força e instrumentos de restrição, e o gerenciamento de infratores violentos, levando‑se em consideração técnicas preventivas e alternativas, como negociação e mediação;

(d) Técnicas de primeiros socorros, as necessidades psicossociais dos presos e as correspondentes dinâmicas no ambiente prisional, bem como a atenção e a assistência social, incluindo o diagnóstico prévio de doenças mentais.

2. Os funcionários que estiverem incumbidos de trabalhar com certas categorias de presos, ou que estejam designados para outras funções específicas, devem receber treinamento específico com foco em tais particularidades.

Regra 77

Todos os membros da equipe devem, a todo momento, portar‑se e executar suas atividades de maneira que o seu exemplo seja uma boa influência sobre os presos e mereçam seu respeito.

Regra 78

1. Na medida do possível, a equipe prisional deve incluir um número suficiente de especialistas tais como psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, professores e instrutores técnicos.

2. Os serviços de assistentes sociais, professores e instrutores técnicos devem ser providos de forma permanente, sem excluir a participação de trabalhadores de tempo parcial e voluntários.

Regra 79

1. O diretor da unidade prisional deve ser adequadamente qualificado para a tarefa no que se refere a personalidade, capacidade administrativa e treinamento e experiência apropriados. ( E não como é atualmente, pois já vimos Asps II e até Oficiais Administrativos com menos de 05 anos, tomarem posse como Diretores, nada contra eles, mas apenas o fato de não terem a devida experiência e sem saber nem mesmo para que lado se virava a chave de uma cela, apenas porque era amigo, de um conhecido, do primo, da sogra, da irmã, do cunhado, da esposa do Coordenador)

Inspeções internas e externas(Corregedoria)

Regra 83

1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:

(a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;

(b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

2. Em ambos os casos, o objetivo das inspeções deve ser o de assegurar que as unidades prisionais sejam gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes, a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos direitos dos presos.

Regra 84

1. Os inspetores (Corregedores, devem ser pessoas sérias e comprometidas com o funcionamento das U.Ps, e não pau-mandados para fingir que está tudo bem) devem ter a autoridade para:

(a) Acessar todas as informações acerca do número de presos e dos locais de encarceramento, bem como toda a informação relevante para o tratamento dos presos, inclusive seus registros e as condições de detenção;

(b) Escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados;

(c) Conduzir entrevistas com os presos e com os funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas;

(c) Fazer recomendações à administração prisional e a outras autoridades competentes.

2. Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero.

Regra 85

1. Toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. Esforços devem ser empreendidos para tornar os relatórios de inspeções externas de acesso público, excluindo‑se qualquer dado pessoal dos presos, a menos que tenham fornecido seu consentimento explícito.

2. A administração prisional ou qualquer outra autoridade competente, conforme apropriado, indicará, em um prazo razoável, se as recomendações advindas de inspeções externas serão implementadas.

Leandro Leandro

8 comentários:

  1. Para os funcionários nada .. governador respeite seus funcionários somos pais de família somos seres humanos não cometemos crimes então comece a olhar para nós como seres humanos mais humanos do que aqueles que vcs passam a mão na cabeça......

    ResponderExcluir
  2. Há alguns anos vinha falando q seria implantado isto aqui! Sendo leigo acredito q a energia solar é a de melhor custo/benefício. Ótimo q especialistas estejam analisando as possibilidades! O problema é q o relatório deles, provavelmente, não será vinculante. Caberá ao "gestor" decidir! Espero q o "gestor", ao decidir, opte pelo de melhor custo/benefício pra população e não custo/benefício próprio e externado num destes sítios e triplex da vida! Lógico q isto é impensável, né?! Todos os "gestores" primam pela honestidade com a coisa pública. emanuel-assis

    ResponderExcluir
  3. Um absurdo inaceitável. O banho frio contribui para economia de energia e remédios, já que fortalece a imunidade e gera inúmeros benefícios para o corpo humano. Na verdade o banho frio só faz bem para os presos.
    Com esse negócio de banho quente, preparem-se: as enfermarias vão lotar.

    ResponderExcluir
  4. Nesse calorão que faz no Brasil, completamente desnecessário. Só mostra a miudeza de pensamento e total incapacidade de quem interpreta e aplica as leis.

    ResponderExcluir
  5. com esse calor dos infernos, kkkkkkkkkkk tem muitos zé ruelas que vao morrer eletrocutados fazendo as maria loucas kkkkkkkkkkk

    ResponderExcluir
  6. Se querem mudar mais ainda o Sistema Prisional por que não fazer Reforma do Codigo Penal e da LEP? Acabem com os CPPs e com a remissão de pena do preso e garantam de fato que todos os criminosos paguem de fato os "Dia-Multa" e que esse dinheiro volte ao sistema prisional e que o preso seja obrigado a trabalhar para se custear ou custear parte dos seu custo! E nem digo em ressarcimento as vítimas...Não, isso não, é mais fácil tirar dos aposentados dos Estado, claro !!!

    ResponderExcluir
  7. O pior secretário disparado. Desse jeito n vai precisar ir pra w2 negociar. Melhor secretário para o crime, facções e bandidos. VERGONHA uma ameba dessa ser secretário em sp do outro verme governador.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Juntos eles estão afundando o estado de São Paulo.Lamentável.

      Excluir

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.