O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou inconstitucional o artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.045/2016, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de Agentes de Vigilância Prisional Temporários e Agentes Penitenciários Temporários.
Publicado em Quarta, 16 Setembro 2020
Apenas servidores públicos devidamente concursados podem ingressar na carreira |
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte disse, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a Procuradoria-Geral de Justiça do RN instaurou Procedimento Administrativo tendo em vista a representação formulada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP/RN), em razão da suposta inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 10.045, de 14 de janeiro de 2016.
No procedimento foi constatado, após juízo de conformidade vertical entre a norma e a Constituição Estadual, a existência de vício de inconstitucionalidade material, na medida em que o dispositivo constante da lei impugnada contraria os parâmetros da Carta Estadual, especialmente em seu artigo 26, incisos II e IX.
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Denunciou que o artigo 1º da lei estadual autoriza a Administração Pública a contratar Agentes de Vigilância Prisional Temporários e Agentes Penitenciários Temporários, de modo genérico, sem apontar especificamente o interesse público excepcional apto a justificar esse tipo de contratação, entendendo o MPRN que a norma detém excessivo conteúdo abstrato, possibilitando a contratação temporária para atender contingências ordinárias do atuar administrativo.
Policiais penais fazem varredura com apoio do do Grupo Penitenciário de Operações com Cães (GPOC) no Complexo de Alcaçuz em Nísia Floresta na sexta-feira 11/09/20202 |
O Procurador-Geral do Estado defendeu a constitucionalidade da lei por entender que a situação de possibilidade excepcional de contratação temporária detém previsão constitucional, enfatizando que a lei em questão foi editada nos idos de 2015, justamente no período da maior crise do sistema penitenciário estadual, ocasionado por uma série de fatores de abrangência nacional, e que mesmo existindo nos autos informação no sentido de que atualmente o Estado do RN não dispõe de agentes temporários em seus quadros, nada impede que em outro momento seja necessário lançar mão de tal instituto para enfrentar situação emergencial no sistema penitenciário.
Policiais penais do Grupo de Escolta Prisional (GEP)/SEAP/Rio Grande do Norte |
Voto
A relatora da ação, a desembargadora Judite Nunes, observou que existe na redação da lei notória e excessiva abstração, trazendo à autorização legal caráter excessivamente genérico. Para ela, mesmo a Administração Pública alegando, por meio de manifestação do seu Poder Executivo, que a norma foi editada durante período de excepcional necessidade, referente às rebeliões e intensas dificuldades enfrentadas pelo sistema prisional estadual (e até em caráter nacional), observou que tais circunstâncias de específica, pontual e urgente necessidade não foram objeto da norma, em nenhum de seus dispositivos.
Para ela, não basta ao Poder Público simplesmente repetir, em diploma infraconstitucional, o que a Carta Constitucional já o autoriza a fazer, de modo genérico e abstrato. Esclareceu que, se a Lei teve impulso a partir de situação concreta e excepcional, a circunstância que lhe foi vetor deve integrar a justificativa e o conteúdo do diploma, sob pena de gerar, em favor da Administração, exatamente o “cheque em branco” que ela mesma afirma não pretender.
“Não havendo, na hipótese concreta tal legislação qualificada, no sentido de expor de forma adequada as hipóteses de exceção à regra geral do artigo 26, inciso II, da Constituição Estadual, entendo que a lei em exame não atende ao preceito do inciso IX do mesmo artigo constitucional”, concluiu.
(Processo nº 0806463-63.2018.8.20.0000)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Aqui no imperio de agripino a alesp vai entregar o serviço publico nas mãos dos empresarios amiguinhos dele
ResponderExcluirTJ que não se cuida, o próximo a ser privatizado são eles.. DÓRIA não está nem ae para o presidente da República, que dirá a juízes.
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