O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa (Alesp) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 22/20, que prevê a anulação dos descontos nas aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
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| Deputado Carlos Giannazi é o autor do PDL 22/20 que cessa o confisco em aposentadorias e pensões |
De acordo com Giannazi, as medidas representam desmonte e ataque frontal aos servidores e serviços públicos estaduais. Por isso, ele quer apoio do funcionalismo para pressionar deputados em favor do PDL. Uma audiência pública será realizada nesta sexta-feira (6), às 17h, com transmissão ao vivo pela TV Alesp e redes sociais do parlamentar.
Uma audiência pública está marcada para esta sexta-feira (6), às 17h; parlamentar também faz abaixo-assinado contra o PL 529
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| A Audiência Pública será realizada no dia de hoje, 06/11/2020 |
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O CPP é contra todas as medidas arbitrárias do governador João Doria que prejudicam sobremaneira os servidores públicos, em especial professores aposentados, que estão há seis anos sem reajuste salarial. A entidade mantém ações na Justiça para reverter os descontos, por meio do Departamento Jurídico, e apoia toda e qualquer iniciativa que vise à preservação de direitos do funcionalismo público.
Fonte: CPP(Centro do Professorado Paulista)
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| Com a falsa reforma da previdência, Doria diz que vai "economizar" R$ 3 Bilhões por ano às custas das aposentadorias dos servidores. |
Inteiro Teor do Decreto que confisca aposentadorias e pensões no estado de São Paulo
O Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (20) trouxe o Decreto nº 65.021/20, de 19 de junho, dispondo sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para o fim de que trata o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, haverá déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado quando não se verificar equilíbrio atuarial, caracterizado este último pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios.
Artigo 2º - Havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.
§ 1º - Excetuados os valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os demais valores referidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, serão reajustados conforme variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
§ 2º - Os valores indicados nos incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, correspondem a 108,6563 e 108,6566 UFESPs, respectivamente.
§ 3º - As alterações dos valores de referência (salário mínimo, UFESP e teto do Regime Geral da Previdência Social) serão automaticamente aplicadas pela São Paulo Previdência - SPPREV para adequação das faixas previstas neste artigo.
Artigo 3º - Fica atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para, com base no artigo 1º deste decreto e à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado.
Parágrafo único - Uma vez declarado o déficit atuarial, a São Paulo Previdência – SPPREV publicará comunicado no Diário Oficial do Estado, informando a cobrança da contribuição nos moldes previstos no “caput” do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa, Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe, Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de junho de 2020.









HA HOMENS QUE LUTAM UM DIA E SÃO BONS. HA OUTROS QUE LUTAM UM ANO E SÃO MELHORES,HA OS QUE LUTAM MUITOS ANOS E SÃO MUITOS BONS,MAS HA OS QUE LUTAM TODA A VIDA,E ESTES SÃO IMPRESCINDÍVEIS.
ResponderExcluirAff...
ExcluirAh...aí tem...isso é uma bichona.
ExcluirCarlos Giannazi está lutando pela categoria. Mérito! Isto, porém, não o exime dos pecados. https://noticias.r7.com/sao-paulo/fiscais-paulistas-doaram-para-13-dos-deputados-estaduais-12052019
ResponderExcluirPropôs mas ninguém aceitou a proposta de que adianta, um sistema corrompido.
ResponderExcluirE agora quem poderá nos ajudar????
ResponderExcluirO super, único, inabalável, o capitão cuéca!!!
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