06 novembro 2020

Deputado Giannazi propõe PDL para derrubar confisco nas aposentadorias e pensões

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa (Alesp) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 22/20, que prevê a anulação dos descontos nas aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

CPP
Sexta, 06 Novembro 2020 
Deputado Carlos Giannazi é o autor do PDL 22/20 que cessa o confisco em aposentadorias e pensões
Desde setembro, o funcionalismo enfrenta alíquotas abusivas de Contribuição Previdenciária, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência no Estado de SP e alterações pelo Decreto nº 65.021, de autoria do governador João Doria (PSDB), que determinou o desconto do valor que supere um salário mínimo.

De acordo com Giannazi, as medidas representam desmonte e ataque frontal aos servidores e serviços públicos estaduais. Por isso, ele quer apoio do funcionalismo para pressionar deputados em favor do PDL. Uma audiência pública será realizada nesta sexta-feira (6), às 17h, com transmissão ao vivo pela TV Alesp e redes sociais do parlamentar.

Uma audiência pública está marcada para esta sexta-feira (6), às 17h; parlamentar também faz abaixo-assinado contra o PL 529

Clique aqui para assinar o Abaixo-Assinado

A Audiência Pública será realizada no dia de hoje, 06/11/2020
O deputado criou ainda um abaixo-assinado contra o PL 529/20, outra iniciativa do Governo de SP, já aprovada, que aumenta as alíquotas do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) e extingue órgãos do funcionalismo importantes para a população paulista, como a CDHU (moradia popular), Furp (Fundação para o Remédio Popular), Oncocentro (tratamento de câncer pelo SUS), entre outros. 

Assine o documento virtual.

O CPP é contra todas as medidas arbitrárias do governador João Doria que prejudicam sobremaneira os servidores públicos, em especial professores aposentados, que estão há seis anos sem reajuste salarial. A entidade mantém ações na Justiça para reverter os descontos, por meio do Departamento Jurídico, e apoia toda e qualquer iniciativa que vise à preservação de direitos do funcionalismo público.

Fonte: CPP(Centro do Professorado Paulista)


Com a falsa reforma da previdência, Doria diz que vai "economizar" R$ 3 Bilhões
por ano às custas das aposentadorias dos servidores.

Inteiro Teor do Decreto que confisca aposentadorias e pensões no estado de São Paulo

O Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (20) trouxe o Decreto nº 65.021/20, de 19 de junho, dispondo sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e  providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Para o fim de que trata o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, haverá déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado quando não se verificar equilíbrio atuarial, caracterizado este último pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios.

Artigo 2º - Havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.

§ 1º - Excetuados os valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os demais valores referidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, serão reajustados conforme variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.

§ 2º - Os valores indicados nos incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, correspondem a 108,6563 e 108,6566 UFESPs, respectivamente.

§ 3º - As alterações dos valores de referência (salário mínimo, UFESP e teto do Regime Geral da Previdência Social) serão automaticamente aplicadas pela São Paulo Previdência - SPPREV para adequação das faixas previstas neste artigo.

Artigo 3º - Fica atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para, com base no artigo 1º deste decreto e à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado.

Parágrafo único - Uma vez declarado o déficit atuarial, a São Paulo Previdência – SPPREV publicará comunicado no Diário Oficial do Estado, informando a cobrança da contribuição nos moldes previstos no “caput” do artigo 2º deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa, Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe, Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia, Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de junho de 2020.


7 comentários:

  1. HA HOMENS QUE LUTAM UM DIA E SÃO BONS. HA OUTROS QUE LUTAM UM ANO E SÃO MELHORES,HA OS QUE LUTAM MUITOS ANOS E SÃO MUITOS BONS,MAS HA OS QUE LUTAM TODA A VIDA,E ESTES SÃO IMPRESCINDÍVEIS.

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  2. Carlos Giannazi está lutando pela categoria. Mérito! Isto, porém, não o exime dos pecados. https://noticias.r7.com/sao-paulo/fiscais-paulistas-doaram-para-13-dos-deputados-estaduais-12052019

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  3. Propôs mas ninguém aceitou a proposta de que adianta, um sistema corrompido.

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  4. E agora quem poderá nos ajudar????

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    1. O super, único, inabalável, o capitão cuéca!!!

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