Juiz não decretou a nulidade do Decreto 64.864/20, mas apenas anulou a obrigação de que pesquisadores científicos gozem da licença-prêmio durante a pandemia.
Por Tábata Viapiana
10 de dezembro de 2020
Estado não pode obrigar servidor público a fruir a licença prêmio durante a pandemia decidiu o Juiz |
Assim entendeu o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao invalidar as licenças-prêmio usufruídas pelos filiados da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (autora da ação), por força do Decreto Estadual 64.864/20, que regulamentou medidas de combate ao coronavírus - entre elas, o gozo imediato de licença-prêmio de servidores públicos.
"Compelir o servidor a gozar licença-prêmio no então vigente contexto socioeconômico, marcado pelo isolamento social e pelas demais agruras inerentes à pandemia de Covid-19, é medida que desnatura o instituto, anulando por completo o caráter de benefício que lhe intrínseco", afirmou o magistrado.
Estado transformou aquilo que era um direito do funcionário público estadual em uma obrigação |
"Daí que a imposição de 'gozo' ou 'fruição dele, na realidade, importa até mesmo em ofensa à isonomia, dado tratar de forma distinta servidores que estão na mesma condição (de isolamento e afastamento do serviço presencial)", concluiu Campos. Ele não decretou a nulidade do Decreto 64.864/20, mas apenas anulou a obrigação de que pesquisadores científicos gozem da licença-prêmio durante a pandemia.
A decisão também assegura aos filiados da associação o direito de contagem do período de licença já usufruído como de efetivo exercício para todos os fins, bem como a restituição desse período a seu patrimônio jurídico como licença-prêmio. A ação foi patrocinada pela advogada Helena Goldman, sócia integrante do escritório Goldman.
Clique no nº do processo ler a sentença :1016771-76.2020.8.26.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)
Meu Deus! Que horrorrrrr! Vou enlouquecer!
ResponderExcluirPSDB e mister Dorian as coisas é assim nossa categoria não aprende continua votando no nosso inimigo natural um partido quer privatizar e vender recursos naturais a preço de banana como foi a vale do rio doce e quer aniquilar aposentados agentes públicos e pobres e nosso próximo governador em 2022 Bruno Coveiro todo castigo pra corno é pouco
Excluirprivilégio auxilio moradia, aux saúde ilimitado, aux dentista, aux paletó, internet, segurança, pensão vitalícia, décimo quarto salario, duas férias ao ano, fundo partidário, verba pra gabinete (rachadinhas) e auxilio puta que pariu os brasileiros só serve nesse país pra duas coisas pagar imposto e votar a democracia é uma delicia só pra rico PSDB, Dorian e Bruno Coveiro incompatível com aposentados e agentes públicos
Excluiresquenta não a coronavac ta ai para aplicar nos afastados ai poderão voltar a trabalhar!!!
ResponderExcluirAfastados?? Grupo de risco?? Praia, churrasco e bravo pode?!?!?!?!?!?!
Excluirqueridos , O BOLSONARO não vai deixar a VACINA que o DÓRIA QUER para vacinar os gados , VAI ter muito PANO pra manga , ATÉ JUNHO 2021.
ExcluirNem morta , A VACINA não tem testes eficazes , eu hein , até 2026 querido.
ResponderExcluirTem uns caras, que tipo... nem tem pôrra nenhuma p afastar... mas porque não não... né?!?!?!
ResponderExcluirJá que o estado promove essa "boiada"
Que se foda quem fica.
Diabético e hipertenso só no churras, breja, praia e lógico... o bico!!!!
Excluiros gados tocam a cadeia tranquilamente , eles adoram .
ResponderExcluirTá loko. Nem gozar eu não posso!
ResponderExcluirOs barrigas de vermes estão imunes , a cadeia VAI continuar normal com quatro gados por PLANTÃO.
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