10 dezembro 2020

Para tudo: Servidor não pode ser obrigado a fruir licença prêmio durante epidemia, diz juiz em sentença

Juiz não decretou a nulidade do Decreto 64.864/20, mas apenas anulou a obrigação de que pesquisadores científicos gozem da licença-prêmio durante a pandemia.

Por Tábata Viapiana

10 de dezembro de 2020

Estado não pode obrigar servidor público a fruir a licença prêmio durante a pandemia decidiu o Juiz
O Decreto Estadual 64.864/20, ao estabelecer o gozo compulsório das licenças-prêmio a que têm direito algumas categorias de servidores, transformou aquilo que era um direito do funcionário público estadual em uma obrigação, retirando-lhe completamente a possibilidade de verdadeira fruição que lhe é intrínseca.

Assim entendeu o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao invalidar as licenças-prêmio usufruídas pelos filiados da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (autora da ação), por força do Decreto Estadual 64.864/20, que regulamentou medidas de combate ao coronavírus - entre elas, o gozo imediato de licença-prêmio de servidores públicos.

"Compelir o servidor a gozar licença-prêmio no então vigente contexto socioeconômico, marcado pelo isolamento social e pelas demais agruras inerentes à pandemia de Covid-19, é medida que desnatura o instituto, anulando por completo o caráter de benefício que lhe intrínseco", afirmou o magistrado.

Estado transformou aquilo que era um direito do funcionário público estadual em uma obrigação
Não bastasse a "incompatibilidade do instituto com a sua concessão de ofício em contexto que obsta sua efetiva fruição", o juiz afirmou que a pandemia, com suspensão de serviços públicos não essenciais, também implicou o afastamento de servidores que, sem dispor de licença-prêmio, ficarão em idêntica condição daqueles com direito ao benefício.

"Daí que a imposição de 'gozo' ou 'fruição dele, na realidade, importa até mesmo em ofensa à isonomia, dado tratar de forma distinta servidores que estão na mesma condição (de isolamento e afastamento do serviço presencial)", concluiu Campos. Ele não decretou a nulidade do Decreto 64.864/20, mas apenas anulou a obrigação de que pesquisadores científicos gozem da licença-prêmio durante a pandemia.

A decisão também assegura aos filiados da associação o direito de contagem do período de licença já usufruído como de efetivo exercício para todos os fins, bem como a restituição desse período a seu patrimônio jurídico como licença-prêmio. A ação foi patrocinada pela advogada Helena Goldman, sócia integrante do escritório Goldman.

Clique no nº do processo  ler a sentença :1016771-76.2020.8.26.0053

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)

12 comentários:

  1. Meu Deus! Que horrorrrrr! Vou enlouquecer!

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    1. PSDB e mister Dorian as coisas é assim nossa categoria não aprende continua votando no nosso inimigo natural um partido quer privatizar e vender recursos naturais a preço de banana como foi a vale do rio doce e quer aniquilar aposentados agentes públicos e pobres e nosso próximo governador em 2022 Bruno Coveiro todo castigo pra corno é pouco

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    2. privilégio auxilio moradia, aux saúde ilimitado, aux dentista, aux paletó, internet, segurança, pensão vitalícia, décimo quarto salario, duas férias ao ano, fundo partidário, verba pra gabinete (rachadinhas) e auxilio puta que pariu os brasileiros só serve nesse país pra duas coisas pagar imposto e votar a democracia é uma delicia só pra rico PSDB, Dorian e Bruno Coveiro incompatível com aposentados e agentes públicos

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  2. esquenta não a coronavac ta ai para aplicar nos afastados ai poderão voltar a trabalhar!!!

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    1. Afastados?? Grupo de risco?? Praia, churrasco e bravo pode?!?!?!?!?!?!

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    2. queridos , O BOLSONARO não vai deixar a VACINA que o DÓRIA QUER para vacinar os gados , VAI ter muito PANO pra manga , ATÉ JUNHO 2021.

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  3. Nem morta , A VACINA não tem testes eficazes , eu hein , até 2026 querido.

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  4. Tem uns caras, que tipo... nem tem pôrra nenhuma p afastar... mas porque não não... né?!?!?!
    Já que o estado promove essa "boiada"

    Que se foda quem fica.

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    1. Diabético e hipertenso só no churras, breja, praia e lógico... o bico!!!!

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  5. os gados tocam a cadeia tranquilamente , eles adoram .

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  6. Tá loko. Nem gozar eu não posso!

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  7. Os barrigas de vermes estão imunes , a cadeia VAI continuar normal com quatro gados por PLANTÃO.

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