16 dezembro 2021

Câmara aprova projeto que conta o tempo de servidores da saúde e da segurança durante pandemia

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

16/12/2021

Projeto foi votado nesta tarde no Plenário da Câmara Federal - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Para o autor, “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”. Já o relator ressaltou que “esses servidores salvaram muitas vidas, mas também muitos deles perderam suas vidas”.

Restrições com pessoal

O texto muda a Lei Complementar 173/20, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.

De acordo com a lei, não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos até o fim deste ano, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A exceção valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atrasados

O projeto proíbe o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contraponto:

Na prática, todos os servidores da Segurança Pública e da Saúde Pública que deixaram de completar seus blocos de quinquênio, sexta-parte e licença prêmio, terão o tempo de serviço averbado e, consequentemente, adquirirão os adicionais.

Para aqueles que não completariam blocos no período de pandemia, o PLP-150/20 também os beneficiará, visto que também estavam com o cômputo do tempo de serviço suspenso, sendo que a contagem do tempo para aquisição desses adicionais e da LP retornaria apenas em 01/01/2022. Ou seja, estes servidores completariam seus blocos com 19 meses de atraso.

*Esta regra vale também para aqueles que passaram para inatividade recentemente*.

14 comentários:

  1. Isso irá corrigir a maior injustiça da minha carreira,enquanto a maioria estava em casa,protegendo suas vidas e de seus familiares.Nós estávamos pondo nossas vidas e de nossas famílias em risco,e perdendo amigos.Para esse governo maldito,nos apunhalar pelas costas.Nos punindo por trabalhar no período mais tenebroso de nossa geração.O que fizeram conosco foi um crime,um absurdo!!!!

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  2. Seguramente seria um ato de justiça com quem não deixou de estar presente, protegendo ou acolhendo a sociedade.

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  3. No Estado um dia de serviço sempre fez a diferença, injustiça não contar esse Tempo trabalhado , colocando nossa vida e de nossa Família em risco iminente .

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  4. Tomara Deus que a Justiça seja feita

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  5. Eu não trabalhei e será contado da mesma forma,que coisa hein?É vou entrar na justiça com o jabá para contar também para meu probatório,afinal prestei um concurso e nao sou subordinado a nenhum funcionário,meu chefe é o Doria!

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  6. Esperamos que guardas prisionais, (policia penal), sejamos incluidos, pq somos filhos sem pai nem mãe

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  7. Salvo melhor juízo, o PL é absolutamente inconstitucional, haja vista privilegiar categorias específicas em detrimento das demais. Todos os brasileiros sofreram igualmente, a meu ver isso não passa de egoísmo e "jeitinho" malandro para ser melhor que os outros.

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    1. Eu particularmente não acho que o PLP é inconstitucional dado os trabalhadores destas duas Áreas (Saúde e Segurança Públicas) não terem tido a oportunidade do Trabalho Remoto, e serem obrigados a estar presentes, estarem presencialmente correndo os riscos de serem infectados, ou seja, correndo maiores riscos em serem vítimas da Covid-19. Tanto é que o Projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e para tanto foi apreciado pelo Departamento Jurídico da Câmara também. Então este não é um projeto eivado de vicio. Ele é perfeitamente legal.

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    2. sempre tem um puxa saco do patrão...

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  8. DESDE QUANDO ASP E AEVP, EM SP, PERTENCEM A SEGURANÇA PÚBLICA? A POLÍCIA PENAL, EM SP, JÁ FOI REGULAMENTADA? QUAL DOE? A LEI ORGÂNICA QUE VAI REGER A P PENAL, JÁ FOI CRIADA? QUAL DOE? SÓ NOS RESTA, A SORTE.

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