De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
16/12/2021
Projeto foi votado nesta tarde no Plenário da Câmara Federal - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados |
De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Para o autor, “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”. Já o relator ressaltou que “esses servidores salvaram muitas vidas, mas também muitos deles perderam suas vidas”.
Restrições com pessoal
O texto muda a Lei Complementar 173/20, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.
De acordo com a lei, não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos até o fim deste ano, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A exceção valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Atrasados
O projeto proíbe o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Contraponto:
Na prática, todos os servidores da Segurança Pública e da Saúde Pública que deixaram de completar seus blocos de quinquênio, sexta-parte e licença prêmio, terão o tempo de serviço averbado e, consequentemente, adquirirão os adicionais.
Para aqueles que não completariam blocos no período de pandemia, o PLP-150/20 também os beneficiará, visto que também estavam com o cômputo do tempo de serviço suspenso, sendo que a contagem do tempo para aquisição desses adicionais e da LP retornaria apenas em 01/01/2022. Ou seja, estes servidores completariam seus blocos com 19 meses de atraso.
*Esta regra vale também para aqueles que passaram para inatividade recentemente*.
Isso irá corrigir a maior injustiça da minha carreira,enquanto a maioria estava em casa,protegendo suas vidas e de seus familiares.Nós estávamos pondo nossas vidas e de nossas famílias em risco,e perdendo amigos.Para esse governo maldito,nos apunhalar pelas costas.Nos punindo por trabalhar no período mais tenebroso de nossa geração.O que fizeram conosco foi um crime,um absurdo!!!!
ResponderExcluirSeguramente seria um ato de justiça com quem não deixou de estar presente, protegendo ou acolhendo a sociedade.
ResponderExcluirNo Estado um dia de serviço sempre fez a diferença, injustiça não contar esse Tempo trabalhado , colocando nossa vida e de nossa Família em risco iminente .
ResponderExcluirTomara Deus que a Justiça seja feita
ResponderExcluirEu não trabalhei e será contado da mesma forma,que coisa hein?É vou entrar na justiça com o jabá para contar também para meu probatório,afinal prestei um concurso e nao sou subordinado a nenhum funcionário,meu chefe é o Doria!
ResponderExcluirEsperamos que guardas prisionais, (policia penal), sejamos incluidos, pq somos filhos sem pai nem mãe
ResponderExcluirSalvo melhor juízo, o PL é absolutamente inconstitucional, haja vista privilegiar categorias específicas em detrimento das demais. Todos os brasileiros sofreram igualmente, a meu ver isso não passa de egoísmo e "jeitinho" malandro para ser melhor que os outros.
ResponderExcluirEu particularmente não acho que o PLP é inconstitucional dado os trabalhadores destas duas Áreas (Saúde e Segurança Públicas) não terem tido a oportunidade do Trabalho Remoto, e serem obrigados a estar presentes, estarem presencialmente correndo os riscos de serem infectados, ou seja, correndo maiores riscos em serem vítimas da Covid-19. Tanto é que o Projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e para tanto foi apreciado pelo Departamento Jurídico da Câmara também. Então este não é um projeto eivado de vicio. Ele é perfeitamente legal.
Excluirsempre tem um puxa saco do patrão...
ExcluirDESDE QUANDO ASP E AEVP, EM SP, PERTENCEM A SEGURANÇA PÚBLICA? A POLÍCIA PENAL, EM SP, JÁ FOI REGULAMENTADA? QUAL DOE? A LEI ORGÂNICA QUE VAI REGER A P PENAL, JÁ FOI CRIADA? QUAL DOE? SÓ NOS RESTA, A SORTE.
ResponderExcluirKkkkkkkkkkk
ExcluirKkkkkkkkkkk
ExcluirPuxa saco de um governo incompetente.
Excluirtoda razão kkkkkkk
Excluir