A mera solicitação, sem a efetiva entrega da droga ao destinatário que se encontra preso e cumprindo pena, representa, no máximo, ato preparatório para o crime de tráfico de drogas. Sendo assim, não pode ser punido.
Por Danilo Vital
8 de maio de 2023
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Segundo os Jurisconsultos do STJ, traficante que encomenda drogas a serem entregues nas U.Ps, não cometem crimes, mesmo sabendo que ele irá vende-las dentro das Unidades |
Isso representa a afirmação de uma posição já pacificada nas duas turmas que julgam temas de Direito Criminal no STJ. Tanto a 5ª quanto a 6ª Turmas têm afastado a presunção de crime nos casos em que os entorpecentes sequer chegam às mãos dos presos.
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Criminosos que encomendarem drogas não terão mais punições segundo o STJ - Imagem: Reprodução |
“Esta corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora agravado, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga”, disse o relator. A votação foi unânime.
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Mulheres e ninjas flagrados com drogas a ser entregues a preso respondem, mas o preso que encomenda o serviço para a entrega de drogas não têm culpa |
REsp 1.999.604
Fonte: Conjur - Revista Consultor Jurídico
Pqp! O judiciário garantista, principalmente as cortes superiores com ministros nomeados pelos "cumpanheiros"!
ResponderExcluirNosso trabalho está sendo enxugar gelo. Vergonha do judiciário brasileiro
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