11 outubro 2023

Projeto de Lei prevê adicional de periculosidade para servidores do sistema prisional

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destaca que a legislação atual não prevê esse direito, destaca que o TST já reconheceu o mesmo.

Carlos Vítolo – 

Da Redação – SINDCOP

11/10/2023

Segundo o deputado, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido
o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios
Tramita Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2217/23 que estabelece que os servidores públicos do sistema prisional poderão ter direito ao adicional de periculosidade.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destaca que a legislação atual não prevê esse direito, apesar de já ter sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele aponta que “não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios”, disse.

De acordo com a justificativa da proposta, “nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades ou operações perigosas são aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.

O texto relata que, de acordo com a legislação atual, os profissionais que trabalham exclusivamente no setor prisional não têm direito ao adicional de periculosidade, o que nos leva a considerar que essa conceituação está desatualizada.

“Entendemos que as normas e regulamentações referentes à periculosidade e aos riscos ocupacionais evoluíram, impactando o entendimento atual sobre o assunto. Portanto, é importante realizar uma análise mais aprofundada da legislação e da jurisprudência para avaliar se os profissionais do setor prisional têm ou não direito ao adicional de periculosidade”, descreve.

Segundo o deputado, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios.

A Câmara dos Deputados realiza uma enquete sobre o tema, participe. Clique na imagem abaixo!

Fonte: SINDCOP

18 comentários:

  1. Com aquele monte de deputado pilantra puxa saco do governador votando? Vai chegar sim, certeza. Mal pagam vale coxinha, auxilio transporte e o tão esperado bonus, os deputados certeza que vão aprovar kkkkkk

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    1. O cara não sabe a diferença entre câmara dos deputados e assembleia legislativa !

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    2. Este é o nível não só do funcionário da SAP, mas do brasileiro em geral. Se tivesse que responder um questionário simples pra tirar título de eleitor 90% não seria apto.

      E o rumo de nossas vidas depende desse povo. Lamentável.

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  2. Desde 1994 , eu ouço esses deputados falarem desse projeto,aposentei sem isso,o do jeito que a coisa anda nesse governo, não vai chegar.

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  3. Uns dormindo na torre outros são correria de ladrão tem que acabar essa secretaria

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  4. Só gostaria de saber uma coisa, como a segunda profissão mais perigosa do mundo o Governo não paga esse adicional ,se fosse pra eles conserteza já estavam recebendo esse adicional faz tempo!!!

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    1. Profissão 2ª mais perigosa do mundo?? Kkkkk Não faz eu rir não!! Kkkk É perigosa sim, mas não pra tanto! Afff

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    2. Você pode até não achar ou não acreditar Silva, porque o fato de lá estarmos e nos acostumarmos com isso, não faz as pessoas comuns terem a coragem que temos. Eu, quando estava na ativa ví e presenciei inúmeras vezes Políciais Militares e Civis, dizendo que só entravam ali se estivessem armados, e detalhe, falando isso para o Diretor Geral ou mesmo para o Diretor de Disciplina na Portaria, e não entravam. Em uma determinada época, acho que 2001 ou 2002 o ex secretário Nagashi Furukawa, lá chegou com seu séquito de seguranças e os mesmos não quiseram entrar desarmados, e quem se prontificou a adentrar a Unidade com ele fomos nós, todos desarmados. E não houve nenhum problema. Então o fato de não termos medo, ou de termos a coragem de adentrar um local onde está o pior dos piores e de todos os segmentos da sociedade, também de todas as camadas sociais, ricos e pobres, não significa que este local não seja de fato perigoso, não se esqueça que ali está confinada também, e em sua maioria pessoas que geralmente nada mais tem a perder. E que para os mesmos é tudo ou nada, como eles costumam dizer nas ruas, melhor viver cinco ou dez anos com fartura e dinheiro nas mãos, do que 50 ou 60 na miséria e pedindo esmolas. E sim, se a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez esta classificação, eles sabem o que estão fazendo. É perigoso sim. Só que para nós é indiferente, pois é o nosso ganha pão. Então muitas vezes relativamos os riscos e perigos por quais somos obrigados a viver para poder levar o pão para casa com o nosso trabalho, nos acostumamos a viver no fio da navalha e acabamos não dando valor ao nosso próprio trabalho e nem mesmo a nossa coragem, acabamos nos desvalorizado enquanto profissionais. Sem contar as humilhações à que somos expostos pelos governantes que nos desrespeitam, não nos valorizam e nos tratam praticamente como incapazes.

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    3. Esse cara posta sem conhecer,só ficamos atrás dos mineradores,por causa de guarda como esse Silva que estamos nessa merda se nem o guarda se valoriza que vai nos valorizar,o Governo? Como uma cabeça desse deve ter votado no Zé Carioca!!

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    4. "Segunda profissão mais perigosa do mundo", "seguramos as portas do inferno", blablablá.

      Ao invés de nos valorizarmos pelo que somos, o guarda quer se achar o que não é. Ficam sonhando enquanto os deputados governistas e governadores neoliberais f*d*m com a gente. Vai segurando, super-homem!!

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  5. Kardilho nunca será polícia!!!! Priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii

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  6. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente – desde que justificados por fatores distintos. Até então, o TST vedava o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro. Mas com a flexibilização da decisão pode beneficiar também os servidores públicos do Estado de São Paulo.

    Recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar a jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

    Até então, o entendimento do TST era de que o empregado deveria optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

    A vedação ao pagamento cumulativo dos adicionais era justificada pelo § 2º do artigo 193, segundo o qual “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.

    Entretanto, recentemente, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos, a saber:

    “CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS SOBRE A CLT. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF QUANTO AO EFEITO PARALISANTE DAS NORMAS INTERNAS EM DESCOMPASSO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL. CONVENÇÕES NOS 148 E 155 DA OIT. NORMAS DE DIREITO SOCIAL. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. NOVA FORMA DE VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DAS NORMAS INTEGRANTES DO ORDENAMENTO JURÍDICO.” (PROCESSO Nº TST-RR-773-47.2012.5.04.0015)

    A decisão foi acertada, pois o dispositivo legal que impedia o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e periculosidade não foi recepcionado por incompatibilidade com a Constituição Federal e com as Convenções nº 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.
    Desta forma o policial penal poderá sim receber os dois adicionais, pois nas Unidades Prisionais se vier a unificar as carreiras como são em todo o restante do pais, o servidor poderá trabalhar concomitantemente no miolo da cadeia, como durante o plantão ter que eventualmente fazer uma escolta ou recaptura. Ou seja, no interior da cadeia o ambiente é insalubre por conta de contágios de doenças, ar contaminado e outras mazelas, e perigoso também, e na escolta ou recaptura o risco de perigo se acentua. Cabe o recebimento de ambos os adicionais.

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  7. A lei vai ser aprovada pela alesp e VETADA pelo governador pois NÃO CABE AO LEGISLATIVO PROPOR LEI ALTERANDO SALÁRIOS dos servidores. São N exemplos, recomposição orgânica do comédia Mecca, lembram??? Mesma coisa....
    Quer q isso seja aprovado e sancionado? Tem q vir do governo!

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  8. vai chegar sim, junto com a ação do ALE

    é só ter fé

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  9. Nossa mano você não cansa de postar mer......AFF você é muito chato!!

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