Texto impõe 'caráter meritório' ao benefício e define que falta disciplinar grave pode levar à suspensão ou extinção do direito.
Por Adriana Ferraz
23 mar 2024
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Presos condenados e em detenção provisória deverão ter novas regras para receberem visitas segundo os deputados de SP - Subportaria do CDP de Pinheiros -São paulo |
Entre as regras que receberam aval na quarta-feira, 20, está a que condiciona a permissão de visitas íntimas ao bom comportamento do detento.
De iniciativa dos deputados estaduais Delegado Olim (PP) e Carlão Pignatari (PSDB), a proposta classifica a visita íntima como de “caráter meritório”, ou seja, fica condicionada à conduta do preso, que não pode ter praticado infração disciplinar se desejar usufruir do benefício.
Neste contexto, o artigo 23 prevê que “a visita íntima pode ser suspensa ou restringida, por tempo determinado, em caso de falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo preso, que ensejar restrição de direitos ou isolamento celular, ou por ato motivado pelo cônjuge ou pelo companheiro que causar problemas de ordem moral ou risco para a segurança ou disciplina”.
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Projeto estabelece novas condições para visita íntima em unidades prisionais em SP (Fernando Cavalcanti/VEJA) |
Ao final, a versão aprovada foi a apresentada pela deputada Ediane Maria (PSOL), que veta o direito apenas a detentos em situação de trânsito na unidade prisional, em período de inclusão ou em regime de observação, em enfermaria e em cumprimento de sanção disciplinar de restrição de direitos ou de aplicação de isolamento em cela disciplinar.
“O projeto de lei em questão tem por objetivo fundamental estabelecer um conjunto de regras que discipline as visitas junto aos presídios, evitando qualquer arbitrariedade por parte da administração e uniformizando o tratamento dado às visitas nos presídios de todo o estado”, declarou Olim.
Advogados
Com o apoio de representantes do governo e da oposição, o projeto também oficializa em lei que detentos reclusos em unidades paulistas podem receber visitas de advogados sem prévio agendamento. “Muito embora exista no estado resolução que prevê o referido agendamento, isso vai de encontro aos direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados e traz obstáculos ao exercício da profissão e às prerrogativas dos mesmos”, justifica Olim.
Por fim, o texto, que ainda precisa ser apreciado em plenário, traz regras mais claras e padronizadas a respeito dos critérios e formalidades exigidos para a realização de visitas comuns.
Fica permitido, por exemplo, o acesso ao sistema prisional de até quatro pessoas que não sejam parentes ou cônjuges de presos, desde que as mesmas se submetam à entrevista pessoal junto ao serviço social da unidade e sejam cadastradas.
O tempo e a periodicidade das visitas também ficou estabelecido: mínimo de dois dias por semana e até oito horas por período.
Fonte: Revista Veja
restringe oq???? abriram as pernas para o crime nesse projeto de lei!!!! Sabia que esse Olim detesta funcionário mas fiquei surpreso ao ver essa atitude que é de quem aparenta ser correria de ladrão...
ResponderExcluirPrimeiramente, essas restrições elas já existem, desde que a visita seja comunicada para ser suspensa e os prazos variam de acordo com o ato cometido. Em segundo, o Olim realmente é um péssimo político, já deveria ter deixado a cadeira que ocupa pois não agrega em nada, mas pelo que pude entender “ Ao final, a versão aprovada foi a apresentada pela deputada Ediane Maria (PSOL) “ as mudanças partiram dessa tal versão.
ExcluirDeve restringir a visita em geral, no caso de indisciplina. Caso contrário, a visita se cadastra como amiga (o), e burla o sistema.
ResponderExcluirEsse projeto não serve para nada. Já existe resoluções da SAP.
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