29 maio 2024

Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, diz André Mendonça do STF

Ministro do STF analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado por vara de execuções penais de Minas Gerais.

Por Daniela Lima
Apresentadora do Conexão GloboNews.
29/05/2024

André Mendonça vota no marco temporal de terras indígenas, em 2023 - Foto: Reprodução/TV Justiça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) que a aprovação da lei que acaba com a chamada “saidinha” de presos não pode valer para atingir quem já desfruta do benefício.

O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo a mão armada.

Na decisão, o ministro lembra um conceito básico do direito: o de que uma nova lei só retroage, ou seja, só passa a ser aplicada sobre quem tem condenação anterior a ela, quando beneficia o réu.

“O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, escreveu o ministro.

Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF - Fellipe Sampaio - 7.jun.2023 / STF

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei no 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente”, concluiu.

Em outubro de 2023, o juiz de execução penal autorizou o trabalho externo e em novembro liberou a saída temporária. Com a aprovação da mudança da lei, proibindo as saidinhas, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a revogação dos benefícios, mas depois mudou de posição e pediu a manutenção.

O Tribunal de Justiça acatou o primeiro pedido, vetando os benefícios. A defesa entrou com um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) argumentando que, sem os direitos, o detento correria o risco de perder a vaga de trabalho formal e lícito que ocupava. A corte negou o pedido, e o caso foi levado ao STF.

As mudanças legislativas só valem para casos anteriores a elas quando são mais benéficas.

Este caso é um exemplo do debate que certamente acabará no Supremo sobre os limites de aplicação da lei anti-saidinha; e se ela está ou não de acordo com a Constituição.

Fonte: G1

7 comentários:

  1. Lance normal, segue o jogo... sexta tá mantido o duchão...

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  2. Segundo especulações da imprensa, JP, a OAB vai judicializar a questão junto ao STF.

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  3. Quando é para tirar beneficio do trabalhador como na reforma da previdencia vale pra todo mundo , esse pais ja era gente , pode joga a toalha.

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  4. Eu vinha falando isso faz tempo. Irretroatividade da lei mais maléfica. É a primeira coisa que se aprende na faculdade. Eu gostaria muito que acabasse com a saidinha, pq pra todos É latente o prejuízo. Em 1984, talves fosse coerente. Não se falava em partido criminoso. Hj em dia, é a pior coisa pra sociedade. Enfim. Muita pompa pra nenhum resultado. Ao menos a curto prazo. Mas tem que começar de algum lugar e em algum momento. Então é válido.

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  5. Maldito ministro comunista do Lula, opa, não, espera!

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