Ministro do STF analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado por vara de execuções penais de Minas Gerais.
![]() |
| André Mendonça vota no marco temporal de terras indígenas, em 2023 - Foto: Reprodução/TV Justiça |
O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril.
A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo a mão armada.
Na decisão, o ministro lembra um conceito básico do direito: o de que uma nova lei só retroage, ou seja, só passa a ser aplicada sobre quem tem condenação anterior a ela, quando beneficia o réu.
“O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, escreveu o ministro.
![]() |
| Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF - Fellipe Sampaio - 7.jun.2023 / STF |
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei no 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente”, concluiu.
Este caso é um exemplo do debate que certamente acabará no Supremo sobre os limites de aplicação da lei anti-saidinha; e se ela está ou não de acordo com a Constituição.
Fonte: G1








Segundo especulações da imprensa, JP, a OAB vai judicializar a questão junto ao STF.
ResponderExcluirQuando é para tirar beneficio do trabalhador como na reforma da previdencia vale pra todo mundo , esse pais ja era gente , pode joga a toalha.
ResponderExcluirNesse país o BEM NAO COMPENSA. é ao contrario.
ResponderExcluirA pite
ResponderExcluirS em
P arar Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Eu vinha falando isso faz tempo. Irretroatividade da lei mais maléfica. É a primeira coisa que se aprende na faculdade. Eu gostaria muito que acabasse com a saidinha, pq pra todos É latente o prejuízo. Em 1984, talves fosse coerente. Não se falava em partido criminoso. Hj em dia, é a pior coisa pra sociedade. Enfim. Muita pompa pra nenhum resultado. Ao menos a curto prazo. Mas tem que começar de algum lugar e em algum momento. Então é válido.
ResponderExcluirMaldito ministro comunista do Lula, opa, não, espera!
ResponderExcluir