Elvis Riola, ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC, foi detido na Bolívia, Ele foi condenado por matar com 15 tiros, em 2009, agente penitenciário do Centro de Reabilitação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, a mando do PCC.
Guilherme Amado
João Pedroso de Campos
12/01/2024
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Procuradoria-Geral de Justiça entrou com pedido de reconsideração para mandar prender "Cantor" de novo, mas o STJ indeferiu o pedido e manteve a decisão da ministra Daniela Teixeira - Imagem: Policia da Bolívia |
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em liberdade na noite de quinta-feira, 11/01, o ex-diretor da escola de samba e torcida organizada do Corinthians Gaviões da Fiel, que é ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa brasileira. Ele havia sido preso na Bolívia no dia anterior.
A informação foi dada na manhã de hoje (12) pelo promotor de Justiça da região de Presidente Prudente, Lincoln Gakiya, em entrevista ao programa Jornal Gente, na Rádio Bandeirantes, e confirmada por fontes do Judiciário.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, assinada em 18/12, beneficiou Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor. Ele foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas.
Cantor havia sido preso por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra, na última quarta-feira (10/1), usando documentos falsos. Ele foi extraditado ao Brasil e entregue à polícia brasileira na fronteira entre as cidades de Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A decisão anterior da ministra do STJ, no entanto, acabou o colocando em liberdade.
A decisão de Daniela Teixeira que garantiu a soltura de Elvis reconsiderou um entendimento anterior do STJ. A ministra derrubou a prisão preventiva contra o ex-diretor da Gaviões da Fiel, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar apelações de Riola e do Ministério Público quanto à sua condenação pelo tribunal do Júri.
A defesa dele alegou à ministra do STJ que ele ficou preso preventivamente entre junho de 2010 e agosto de 2021, onze anos, enquanto a pena imposta a ele pelo Júri foi de 15 anos. Os advogados de Riola também argumentaram que, desde sua saída da prisão, ele estava trabalhando.
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Ministério Público do Estado de São Paulo vai entrar com novo recurso no STF. Segundo Gakiya, Cantor não foi preso no ano passado no Brasil porque estava foragido na Bolívia - Imagem: Leandro Leandro |
Daniela Teixeira considerou que o caso de Cantor não se enquadrava nos requisitos necessários para uma ordem de prisão preventiva e determinou, em liminar, que ele fique em liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.
“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução'”, decidiu a ministra.
O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.
Já o promotor Lincoln Gakiya disse ontem que a Procuradoria-Geral de Justiça entrou com pedido de reconsideração para mandar prender Cantor de novo, mas o STJ indeferiu o pedido e manteve a decisão da ministra Daniela Teixeira.
Lincol Gakiya adiantou à reportagem que o Ministério Público do Estado de São Paulo vai entrar com novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo Gakiya, Cantor não foi preso no ano passado no Brasil porque estava foragido na Bolívia, cuidando do tráfico de drogas para o PCC — com outros faccionados também fugitivos.
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O policial penal Denilson Dantas de Gerônimo foi assassinado em 2009 em Álvares Machado (SP) - Foto: Arquivo/TV Fronteira |
Posicionamento do STJ
Em nota enviada ao g1, na tarde desta sexta-feira (12), a ministra Daniela Teixeira, do STJ, informou que o processo que tramita em seu gabinete não tem relação com tráfico ou organização criminosa, mas trata-se de uma acusação de homicídio.
Afirmou que, depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a cumprir uma pena de 15 anos.
“O juiz do júri, em 19 de agosto de 2021, determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: ‘uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”, observou.
A nota reforçou que o réu já não estava em regime fechado havia dois anos e cinco meses e que, em 2 de agosto de 2023, “sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ-SP, em recurso do parquet [Ministério Público], decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado”.
A partir da decisão, segundo a ministra, foi distribuído no STJ o habeas corpus do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ-SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade, e “foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no HC de sua relatoria”.
“Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime”, concluiu.
Fonte: METRÓPOLES